Modelo de recibo de honorários advocatícios

O recibo de honorários advocatícios é o documento em que o advogado declara ter recebido do cliente um valor pelos serviços jurídicos: traz o valor, a parcela, o contrato de honorários e o processo ou serviço a que se refere, a forma de pagamento, o nome, o número da OAB e o CPF do advogado e o nome e o CPF do cliente. Ele trata dos honorários contratuais, pagos pelo cliente; os honorários de sucumbência são outra coisa, fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação.

Atualizado em:

O advogado que atua como pessoa física e recebe de clientes pessoas físicas declara esses valores mensalmente pelo carnê-leão; o recibo é o documento que liga cada pagamento ao cliente e ao contrato. Quando o serviço é prestado por uma sociedade de advogados, o documento fiscal é a nota fiscal de serviço, e o recibo serve como controle.

Honorários de êxito retidos do valor levantado no processo também devem ter recibo, mostrando o valor levantado, o percentual contratado e quanto foi repassado ao cliente.

Quando usar este documento

  • Pagamento de entrada ou de parcela do contrato de honorários.
  • Consulta ou parecer pago à vista.
  • Honorários de êxito retidos do valor levantado no processo.
  • Cliente que precisa comprovar o que pagou ao advogado.

O que o documento precisa ter

  • Nome, CPF e número da OAB do advogado.
  • Nome e CPF (ou CNPJ) do cliente.
  • Valor em números e por extenso.
  • Contrato de honorários e processo ou serviço de referência.
  • Número da parcela e saldo, se houver.
  • Forma e data do pagamento.
  • Assinatura do advogado.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Valor: R$ [VALOR]

Eu, [NOME DO(A) ADVOGADO(A)], advogado(a) inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], com escritório em [ENDEREÇO], declaro que recebi de [NOME DO CLIENTE], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], a importância de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a título de honorários advocatícios contratuais.

O valor refere-se [à parcela nº X de X / à entrada / ao pagamento integral] do contrato de honorários firmado em [DATA], relativo a [SERVIÇO: ex. ação de divórcio consensual / defesa em reclamação trabalhista / consulta e parecer sobre ASSUNTO], [processo nº NÚMERO, em trâmite na VARA da comarca de CIDADE].

O pagamento foi feito em [DATA], por [PIX / transferência bancária / boleto / dinheiro / cheque nº XXX do banco XXX]. [Saldo a pagar conforme o contrato: R$ VALOR, em X parcelas de R$ VALOR, com vencimento em DATAS.]

[Honorários de êxito: do valor de R$ VALOR levantado no processo acima em DATA, foram retidos R$ VALOR, correspondentes aos X% contratados, e repassados ao cliente R$ VALOR, conforme demonstrativo anexo.]

Este recibo não abrange os honorários de sucumbência eventualmente fixados em favor do(a) advogado(a), devidos pela parte contrária, nem as custas e despesas do processo, que são tratadas no contrato.

Dou quitação exclusivamente do valor acima recebido.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)] — OAB/[UF] nº [NÚMERO] — CPF: [NÚMERO]

Base legal: Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 22 e 23 (honorários convencionados e de sucumbência; os de sucumbência pertencem ao advogado).

Como preencher, passo a passo

  1. Identifique-se com nome, OAB e CPF, e o cliente com nome e CPF ou CNPJ.
  2. Escreva o valor em números e por extenso.
  3. Cite o contrato de honorários e o processo ou o serviço.
  4. Indique a parcela e o saldo, se o pagamento for parcelado.
  5. Assine, entregue uma via ao cliente e lance o valor no carnê-leão do mês, se você atua como pessoa física e o cliente também é pessoa física.

Erros que dão problema depois

  • Recibo sem referência ao contrato ou ao processo, que não permite saber o que foi pago.
  • Misturar no mesmo valor honorários contratuais, sucumbência e reembolso de custas.
  • Reter honorários de êxito sem demonstrar ao cliente o valor levantado e o repassado.
  • Deixar de lançar os recebimentos no carnê-leão do mês.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre honorários contratuais e de sucumbência?

Os contratuais são combinados entre advogado e cliente e pagos pelo cliente. Os de sucumbência são fixados pelo juiz na decisão e pagos pela parte que perdeu ao advogado da parte vencedora; pelo Estatuto da Advocacia, pertencem ao advogado.

Advogado precisa emitir nota fiscal ou basta o recibo?

Depende de como atua. A sociedade de advogados emite nota fiscal de serviço. O advogado pessoa física que recebe de pessoa física declara os valores pelo carnê-leão; a exigência de documento fiscal municipal para o autônomo varia conforme o município.

O cliente pode exigir recibo do advogado?

Pode. Quem paga tem direito à quitação, e o recibo é a forma de comprovar cada pagamento feito ao advogado, principalmente os feitos em dinheiro.

Os honorários de êxito podem ser descontados do valor que o cliente recebe?

Podem, se o contrato previr. O advogado deve prestar contas ao cliente, mostrando o valor levantado, o percentual retido e o valor repassado, e dar recibo dos honorários retidos.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.