Modelo de contrato de aluguel de moto para entregador

O contrato de aluguel de moto para entregador é a locação de coisa móvel do Código Civil: o dono cede o uso da motocicleta por um valor semanal ou mensal, e o locatário se obriga a usá-la como combinado, pagar em dia e devolvê-la no estado em que a recebeu, salvo o desgaste natural. O contrato resolve o que a lei não resolve sozinha: manutenção, multas e pontos na CNH, roubo, acidente e devolução.

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Com a entrega por aplicativo, alugar moto por semana virou um negócio de bairro: quem tem duas ou três motos as aluga a entregadores sem crédito para financiar a própria. O valor é pago toda semana por PIX, e a moto roda muito mais do que um veículo particular, o que acelera o desgaste de corrente, coroa, pinhão, pneus e pastilhas. É nesse desgaste, e no roubo, que nascem as brigas.

A Lei do Inquilinato não se aplica a veículos; o que rege o aluguel de moto são os arts. 565 a 578 do Código Civil, que fixam os deveres básicos de locador e locatário e deixam o resto para o contrato. As multas seguem o Código de Trânsito: a notificação chega em nome do proprietário, que tem 30 dias para indicar o condutor infrator. O modelo abaixo divide a manutenção, trata roubo e acidente, exige CNH categoria A e prevê a vistoria com fotos na entrega e na devolução.

Quando usar este documento

  • Aluguel semanal ou mensal de moto para motoboy ou entregador de aplicativo.
  • Locação entre particulares, sem locadora.
  • Pequena frota de duas a dez motos que precisa de um contrato padrão.
  • Empréstimo remunerado de moto a um familiar que vai fazer entregas.

O que o documento precisa ter

  • Identificação das partes, com CPF, endereço, telefone e CNH do locatário (número e categoria).
  • Dados da moto: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi e quilometragem.
  • Valor, periodicidade, forma de pagamento, vencimento e multa por atraso; prazo e aviso para encerrar.
  • Divisão da manutenção: óleo, relação, pneus, freios e consertos por mau uso.
  • Multas e pontos: responsabilidade do locatário e assinatura da indicação do condutor.
  • Roubo, furto e acidente: seguro, boletim de ocorrência, franquia e limite da responsabilidade.
  • Uso exclusivo pelo locatário, capacete, proibição de sublocar e laudo de vistoria com fotos.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA

LOCADOR: [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], residente em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE].

LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], CNH nº [NÚMERO], categoria A, válida até [DATA], residente em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE].

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Motocicleta [MARCA/MODELO], ano [ANO], cor [COR], placa [PLACA], Renavam [NÚMERO], chassi [NÚMERO], com [KM] km, entregue com [baú / suporte de celular / capacete], conforme laudo de vistoria com fotos anexo.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO E DO VALOR

Prazo [indeterminado / de DATA a DATA]. Aluguel de R$ [VALOR] por semana, pago toda [DIA DA SEMANA] por PIX ([CHAVE]). Atraso acima de [3] dias: multa de [2%] e retomada da moto. Encerramento por qualquer parte com aviso de [7] dias.

CLÁUSULA 3ª – DA MANUTENÇÃO

Óleo a cada [X] km, relação, pneus e pastilhas por desgaste normal: a cargo do [LOCADOR / LOCATÁRIO]. Combustível, lavagem e consertos por mau uso, queda ou falta de manutenção avisada: a cargo do LOCATÁRIO, que comunicará defeitos em 24 horas.

CLÁUSULA 4ª – DAS MULTAS

Infrações durante a locação são do LOCATÁRIO, que assinará a indicação do condutor infrator no prazo legal de 30 dias e reembolsará a multa em [5] dias. Licenciamento e IPVA são do LOCADOR.

CLÁUSULA 5ª – DE ROUBO, FURTO E ACIDENTE

A moto [possui seguro na SEGURADORA, apólice nº NÚMERO, franquia de R$ VALOR / não possui seguro]. Em roubo, furto ou acidente, o LOCATÁRIO registrará boletim de ocorrência em 24 horas e avisará o LOCADOR. Havendo culpa sua (moto ligada, sem trava ou com a chave), responderá pelo prejuízo até R$ [VALOR] ou pela franquia; danos de acidente por culpa sua, inclusive a terceiros, serão pagos por ele.

CLÁUSULA 6ª – DO USO

Condução exclusiva pelo LOCATÁRIO, habilitado na categoria A, com capacete, para entregas e uso pessoal; vedadas sublocação, empréstimo e competições.

CLÁUSULA 7ª – DA DEVOLUÇÃO

Devolução em [ENDEREÇO], no estado da vistoria de entrada, salvo desgaste natural, com nova vistoria assinada. Não devolvida após notificação, diária de R$ [VALOR] até a entrega.

CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Foro da comarca de [CIDADE/UF]. Assinam em duas vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ LOCADOR: [NOME COMPLETO] — CPF: [CPF]
_______________________________ LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO] — CPF: [CPF]
Testemunha: _______________________________ [NOME] — CPF: [CPF]
Testemunha: _______________________________ [NOME] — CPF: [CPF]

Base legal: Código Civil, arts. 565 a 578 (locação de coisas), em especial art. 569 (uso convencionado, pagamento pontual e devolução no estado recebido, salvo desgaste natural) e art. 575 (aluguel arbitrado se não devolver após notificação); CTB, art. 257, § 7º (30 dias para indicar o condutor infrator).

Como preencher, passo a passo

  1. Peça a CNH do locatário, confira categoria A e validade e anexe uma foto do documento.
  2. Fotografe a moto, pneus, relação, painel com a quilometragem e acessórios, e assinem o laudo de vistoria.
  3. Escolha quem paga cada item de manutenção e escreva a quilometragem da troca de óleo.
  4. Decida o que acontece no roubo: seguro com franquia ou limite de responsabilidade do entregador em caso de culpa.
  5. Deixe pronto o formulário de indicação de condutor do Detran e peça a assinatura a cada multa.
  6. Assinem duas vias com duas testemunhas; o reconhecimento de firma é opcional, mas ajuda se a moto não voltar.

Erros que dão problema depois

  • Cobrar do entregador relação e pneus gastos pelo uso normal sem cláusula.
  • Não prever roubo nem exigir seguro: é o risco mais comum e o de maior valor.
  • Deixar as multas chegarem em nome do dono sem indicar o condutor em 30 dias: os pontos ficam com o proprietário.
  • Aceitar condutor sem CNH categoria A ou permitir que a moto seja repassada a outro entregador.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O entregador paga se a moto for roubada?

Só se o contrato disser e houver culpa dele, como deixar a moto ligada ou com a chave. Sem culpa e sem cláusula, o prejuízo é do dono, porque o roubo é risco da coisa alugada; o seguro com franquia é a solução mais equilibrada, e o contrato pode limitar a responsabilidade do entregador ao valor da franquia.

Quem fica com os pontos das multas na CNH?

Quem estava dirigindo. A notificação chega em nome do proprietário, que tem 30 dias para indicar o condutor infrator; feita a indicação, os pontos vão para a CNH do entregador. Se o dono perder o prazo, os pontos ficam com ele, por isso o contrato obriga o locatário a assinar o formulário.

Qual valor cobrar pelo aluguel semanal da moto?

Depende da moto, da cidade e de quem paga a manutenção; o contrato só precisa fixar valor, dia e forma de pagamento e o reajuste, se houver. Quando o dono assume relação e pneus, o valor costuma ser maior.

O entregador pode usar a moto em mais de um aplicativo?

Pode, se o contrato não proibir. O que importa para o dono é que só o locatário conduza a moto, com CNH categoria A, e que as multas sejam indicadas a ele; o contrato também pode limitar a quilometragem semanal.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não. O contrato particular assinado pelas partes vale entre elas; duas testemunhas e o reconhecimento de firma ajudam a provar a assinatura e a data. Para o motofrete profissional, o entregador deve observar a Lei nº 12.009/2009 e as normas do Detran, como o colete com faixas refletivas e as exigências de idade, habilitação e curso, alteradas por medida provisória em 2026.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.