CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO].
LOCATÁRIA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO SÓCIO/ADMINISTRADOR], CPF nº [NÚMERO].
As partes celebram o presente contrato de locação para fins comerciais, regido pela Lei nº 8.245/1991 e pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO
O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel comercial situado em [ENDEREÇO COMPLETO], com área de [XX] m², que se destina exclusivamente à atividade de [DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE], vedada a mudança de destinação sem autorização escrita.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
[60] meses, com início em [DATA] e término em [DATA].
CLÁUSULA 3ª – DO ALUGUEL
R$ [VALOR] mensais, pagos até o dia [DIA] mediante boleto ou transferência, reajustados a cada 12 meses pelo [IPCA/IGP-M]. [Os três primeiros meses terão carência / desconto de XX% para adequação do imóvel.]
CLÁUSULA 4ª – DOS ENCARGOS
Cabem à LOCATÁRIA o IPTU, as despesas ordinárias de condomínio, as contas de consumo e o seguro contra incêndio do imóvel, com a LOCADORA como beneficiária.
CLÁUSULA 5ª – DAS LICENÇAS
A obtenção e a manutenção do alvará de funcionamento, do AVCB e das demais licenças necessárias à atividade são de responsabilidade da LOCATÁRIA, não respondendo o LOCADOR por sua negativa, salvo se decorrente de irregularidade do próprio imóvel.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRAS E BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA poderá realizar as adaptações descritas no anexo, mediante projeto aprovado pelo LOCADOR. As benfeitorias úteis e voluptuárias não serão indenizadas e, ao final, a LOCATÁRIA devolverá o imóvel no estado da vistoria ou com as benfeitorias que o LOCADOR aceitar manter.
CLÁUSULA 7ª – DA GARANTIA
[Fiança dos sócios qualificados no anexo, com renúncia ao benefício de ordem / seguro-fiança / caução de até três aluguéis], vedada mais de uma modalidade.
CLÁUSULA 8ª – DA CESSÃO E SUBLOCAÇÃO
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem de consentimento prévio e escrito do LOCADOR, inclusive em caso de venda do estabelecimento.
CLÁUSULA 9ª – DA RENOVAÇÃO
As partes reconhecem que, preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/1991, a LOCATÁRIA poderá propor ação renovatória no prazo legal, entre um ano e seis meses antes do término do contrato.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
A devolução antecipada sujeita a LOCATÁRIA a multa de [3] aluguéis, proporcional ao prazo restante. A infração contratual autoriza a rescisão e o despejo.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Comarca de [CIDADE/UF].
Assinam em duas vias, com duas testemunhas.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].