Modelo de requerimento de folga eleitoral (dispensa em dobro)

O requerimento de folga eleitoral é o pedido do empregado convocado pela Justiça Eleitoral, como mesário ou auxiliar, para usufruir os dias de dispensa a que tem direito. Pela Lei 9.504/1997, quem serve nas eleições fica dispensado do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. As datas das folgas são combinadas com o empregador, e a declaração deve ser anexada ao pedido.

Atualizado em:

Quem trabalhou no domingo da eleição tem direito a dois dias de folga por esse dia. Se também foi convocado para treinamento ou para preparar a seção, esses dias costumam constar da declaração e entram na conta. Por isso, o que vale é o número de dias escrito na declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

A lei não diz quando as folgas devem ser usadas nem obriga a empresa a aceitar qualquer data. O caminho seguro é pedir por escrito logo depois da eleição, propor datas e registrar o acordo, para que os dias não sejam lançados como falta.

Quando usar este documento

  • Mesário, presidente de mesa ou secretário que trabalhou no dia da eleição.
  • Eleitor requisitado para apoio logístico ou para compor junta eleitoral.
  • Convocado para treinamentos ou preparação das seções, conforme a declaração.
  • Eleições com segundo turno, que somam novos dias de convocação.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregado e da empresa.
  • Função exercida na eleição, zona e seção.
  • Dias de convocação que constam na declaração da Justiça Eleitoral.
  • Total de dias de folga pedidos (o dobro).
  • Datas propostas para as folgas.
  • Pedido de que não haja desconto no salário.
  • Declaração da Justiça Eleitoral anexada.

Modelo pronto para copiar

REQUERIMENTO DE DISPENSA DO TRABALHO POR SERVIÇO ELEITORAL

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU ÓRGÃO]

Departamento de Recursos Humanos – A/C [NOME DO GESTOR]

Eu, [NOME COMPLETO], [FUNÇÃO], matrícula nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], fui convocado(a) pela Justiça Eleitoral para atuar como [mesário(a) / presidente de mesa / secretário(a) / apoio logístico / membro de junta eleitoral] na [ZONA ELEITORAL Nº NÚMERO, SEÇÃO Nº NÚMERO], nas eleições de [ANO].

Conforme a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, anexa, prestei serviço nos seguintes dias: [DATAS QUE CONSTAM NA DECLARAÇÃO, INCLUSIVE TREINAMENTOS E PREPARAÇÃO, SE ESTIVEREM LISTADOS], totalizando [NÚMERO] dia(s) de convocação.

Nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/1997, tenho direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem, o que corresponde a [NÚMERO] dia(s) de folga.

Proponho usufruir as folgas nas seguintes datas: [DATA], [DATA], [DATA] e [DATA], e coloco-me à disposição para ajustá-las de comum acordo, conforme a necessidade do setor.

Solicito que os dias de folga sejam registrados como dispensa por serviço eleitoral, sem desconto do salário, do descanso semanal remunerado ou de qualquer benefício, e que não sejam considerados faltas para fins de férias ou de outros direitos.

Peço a devolução de uma via deste requerimento com a confirmação das datas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Atenciosamente,

_______________________________ [NOME COMPLETO] – [FUNÇÃO]
Datas confirmadas: ___/___, ___/___, ___/___, ___/___ – _______________________________ [NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL]

Base legal: Lei nº 9.504/1997, art. 98 (dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário).

Como preencher, passo a passo

  1. Obtenha a declaração da Justiça Eleitoral com todos os dias de convocação, incluindo treinamentos, se houver.
  2. Conte os dias que constam na declaração e multiplique por dois.
  3. Proponha as datas das folgas e deixe espaço para acertar com a chefia.
  4. Entregue o requerimento com a cópia da declaração e fique com uma via assinada.
  5. Confira no ponto e no holerite se os dias foram lançados como dispensa, e não como falta.

Erros que dão problema depois

  • Contar só o domingo da eleição e esquecer treinamentos que constam da declaração.
  • Tirar as folgas sem combinar as datas com a empresa, o que pode virar falta.
  • Não entregar a declaração da Justiça Eleitoral, que é a prova do direito.
  • Deixar para pedir muito tempo depois e já não ter a declaração em mãos.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quantos dias de folga o mesário ganha?

O dobro dos dias de convocação que constam na declaração da Justiça Eleitoral. Quem trabalhou só no dia da eleição tem 2 dias; se a declaração também registrar um dia de treinamento, são 4 dias.

A empresa pode descontar os dias de folga eleitoral?

Não. A lei garante a dispensa sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

Tem prazo para usar a folga de mesário?

A lei não fixa prazo. O recomendável é pedir logo após a eleição e combinar as datas por escrito com o empregador.

A empresa pode escolher as datas da minha folga?

As datas devem ser combinadas entre empregado e empregador. O pedido por escrito, com sugestões de datas, facilita o acordo e registra que você exerceu o direito.

Servidor público também tem direito?

Sim. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos convocados, sem prejuízo do salário ou do vencimento.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.