Modelo de carta de retorno ao trabalho após alta do INSS

A carta de retorno ao trabalho após alta do INSS é a comunicação escrita em que o empregado informa à empresa que o auxílio por incapacidade temporária terminou, indica a data em que se apresenta e pede o exame médico de retorno. Pela CLT, o afastamento por auxílio-doença é licença não remunerada que acaba com o benefício; pela Súmula 32 do TST, quem não volta nem se justifica em 30 dias da cessação presume-se em abandono de emprego. A carta protocolada prova que você se apresentou.

Atualizado em:

A perícia do INSS deu alta, a carta de decisão traz a data de cessação do benefício e, a partir do dia seguinte, o salário volta a ser dever da empresa. Na prática, muitos são mandados para casa: o RH quer o atestado de saúde ocupacional antes, ou o médico do trabalho não libera. Sem nada por escrito, o trabalhador fica sem salário e sem benefício, o chamado limbo previdenciário.

A carta resolve a prova. Ela informa a alta e a data de cessação, declara que você está à disposição desde o primeiro dia útil seguinte, pede o exame de retorno, obrigatório pela NR-7 após 30 dias de afastamento, e deixa claro que uma recusa é decisão da empresa. O TST vem decidindo que o empregador responde pelos salários desde a alta, ainda que o seu médico considere o empregado inapto. O modelo traz o parágrafo para quem recorreu ao INSS.

Quando usar este documento

  • O auxílio por incapacidade temporária terminou e você vai se apresentar ao trabalho.
  • Você se apresentou e foi mandado para casa pelo RH ou pelo médico da empresa.
  • Você discorda da alta e recorreu ao INSS, mas não quer parecer em abandono.
  • A empresa não respondeu ao seu aviso por mensagem e você quer um protocolo com data.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregado: nome, função, matrícula, setor e CPF.
  • Número do benefício (NB) e a data de cessação da carta de decisão do INSS.
  • Data e horário em que você se apresenta ou se apresentou ao trabalho.
  • Pedido de agendamento do exame de retorno e de emissão do ASO.
  • Registro de eventual recusa ou de recurso ao INSS, com datas e nomes.
  • Pedido de resposta por escrito e protocolo com data, ou envio com AR ou e-mail, e a lista dos anexos.

Modelo pronto para copiar

COMUNICAÇÃO DE ALTA PREVIDENCIÁRIA E RETORNO AO TRABALHO

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [CNPJ]

Departamento de Recursos Humanos – A/C [NOME DO RESPONSÁVEL]

Assunto: alta do INSS e apresentação para retorno ao trabalho

Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], [FUNÇÃO], matrícula nº [NÚMERO], lotado(a) no setor [SETOR], afastado(a) desde [DATA DO AFASTAMENTO] em gozo de auxílio por incapacidade temporária (NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO]), comunico que o INSS cessou o benefício em [DATA DE CESSAÇÃO], conforme carta de decisão anexa.

Em cumprimento ao art. 476 da CLT e à Súmula 32 do TST, apresento-me para retomar minhas atividades em [DATA DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE], às [HORA], no [LOCAL DE TRABALHO], e declaro que estou à disposição da empresa desde essa data.

Solicito o agendamento do exame médico de retorno ao trabalho previsto na NR-7, com a emissão do atestado de saúde ocupacional, e a indicação de data, horário e local para a sua realização.

[Se já houve recusa: Informo que compareci em DATA, às HORA, e fui orientado(a) por NOME E CARGO a não retomar as atividades, sob o fundamento de MOTIVO. Registro que permaneço à disposição e que, cessado o benefício, os salários a partir de DATA DE CESSAÇÃO são de responsabilidade da empresa.]

[Se discorda da alta: Informo ainda que protocolei no INSS, em DATA, pedido de reconsideração / prorrogação do benefício (protocolo nº NÚMERO), em razão dos laudos médicos anexos, sem prejuízo da minha apresentação ao trabalho e do exame de retorno.]

Peço resposta por escrito e a devolução de uma via desta carta com a data de recebimento. Anexo: cópia da carta de decisão do INSS, [laudos e atestados médicos], [protocolo do pedido ao INSS].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Atenciosamente,

_______________________________ [NOME COMPLETO] – [FUNÇÃO] – Telefone: [TELEFONE] – E-mail: [E-MAIL]
Recebido em ___/___/_____, às ___:___, por: _______________________________ [NOME E CARGO]

Base legal: CLT, art. 476 (afastamento por auxílio-doença é licença não remunerada enquanto dura o benefício) e art. 471 (vantagens da categoria asseguradas na volta); TST, Súmula 32 (presume-se abandono se o empregado não retornar nem justificar em 30 dias da cessação do benefício).

Como preencher, passo a passo

  1. Pegue no Meu INSS a carta de decisão com a data de cessação e guarde uma cópia para anexar.
  2. Apresente-se no primeiro dia útil após a cessação e entregue a carta ao RH pedindo o protocolo.
  3. Se for mandado para casa, anote quem decidiu, cargo, data e hora e preencha o parágrafo da recusa.
  4. Envie também por e-mail ou carta com aviso de recebimento, como prova independente do protocolo.
  5. Se ainda se sente incapaz, peça prorrogação pelo Meu INSS nos últimos 15 dias do benefício ou recurso em 30 dias da decisão.
  6. Guarde a carta protocolada, o ASO e as mensagens: são as provas para cobrar os salários.

Erros que dão problema depois

  • Ficar em casa esperando a empresa ligar: após 30 dias sem se apresentar nem se justificar, presume-se o abandono.
  • Avisar só pelo WhatsApp, sem protocolo: a mensagem prova o aviso, a carta protocolada prova a apresentação.
  • Aceitar verbalmente a orientação de “esperar” sem registrar quem mandou e quando.
  • Recorrer ao INSS e não comunicar a empresa, que passa a contar os dias de ausência.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quando devo voltar ao trabalho depois da alta do INSS?

No primeiro dia útil seguinte à data de cessação do benefício. A partir daí o contrato volta a produzir efeitos e o salário é devido pela empresa; sem apresentação nem justificativa em 30 dias, presume-se o abandono de emprego.

A empresa recusou meu retorno: quem paga meu salário?

Em regra, a empresa. O TST tem decidido que, cessado o benefício, o contrato voltou a valer e o empregador responde pelos salários desde a alta, mesmo que o seu médico considere o empregado inapto; a saída é readaptar em função compatível ou levar a divergência ao INSS.

Preciso fazer exame médico para voltar?

Sim. A NR-7 exige o exame de retorno antes de reassumir as funções quando o afastamento por doença ou acidente durou 30 dias ou mais; a avaliação diz se o retorno é imediato ou gradativo. Quem agenda e paga é a empresa.

Ainda me sinto doente e discordo da alta: o que faço?

Peça a prorrogação pelo Meu INSS ou pelo 135 nos últimos 15 dias do benefício; se ele já cessou, cabe recurso em 30 dias da ciência da decisão, com os laudos médicos. Enquanto isso, apresente-se à empresa com esta carta e informe o pedido.

Posso ser demitido logo depois de voltar do INSS?

Se o afastamento foi por acidente de trabalho, com auxílio-doença acidentário, a Lei nº 8.213/1991 garante o emprego por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício. No auxílio-doença comum não há estabilidade legal, salvo convenção coletiva; a dispensa deve ser sem justa causa.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.