Modelo de termo de entrega de veículo

O termo de entrega de veículo registra o momento exato — data e hora — em que o vendedor entrega ao comprador o carro ou a moto vendidos, com a quilometragem, o estado, os documentos (CRLV e ATPV-e) e as chaves, e a partir do qual multas e acidentes passam a ser responsabilidade do comprador. O comprador tem 30 dias para transferir o veículo (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 1º), e o vendedor que não comunica a venda ao Detran responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (art. 134). Em muitos estados essa comunicação é feita automaticamente com a ATPV-e, mas confirme com o Detran.

Atualizado em:

O contrato de compra e venda diz o preço e as condições; o termo de entrega prova quando o carro saiu das suas mãos. É esse horário que separa a multa do vendedor da multa do comprador e que ajuda a mostrar, em um acidente, que o veículo já não estava com você.

Use-o também quando a entrega acontece em data diferente da assinatura do contrato, como na venda com pagamento por transferência que só é confirmado no dia seguinte.

Quando usar este documento

  • Entrega do carro ou da moto vendidos entre particulares.
  • Entrega feita em data diferente da assinatura do contrato.
  • Entrega a quem vai buscar o veículo em nome do comprador.
  • Loja ou revenda que entrega o veículo ao cliente e quer registrar o estado.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do vendedor, do comprador e do veículo (placa, Renavam, chassi).
  • Data, hora e local exatos da entrega.
  • Quilometragem e nível de combustível.
  • Estado do veículo e itens entregues (chaves, manual, estepe).
  • Documentos entregues: CRLV e ATPV-e preenchida.
  • Responsabilidade por multas, acidentes e débitos a partir da entrega.
  • Prazo de transferência e comunicação de venda.

Modelo pronto para copiar

TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO

VENDEDOR: [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].

COMPRADOR: [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], CNH nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].

Referente ao contrato de compra e venda firmado entre as partes em [DATA].

1. Veículo

[MARCA/MODELO], ano/modelo [ANO/ANO], cor [COR], placa [PLACA], Renavam [NÚMERO], chassi [NÚMERO].

2. Momento da entrega

O veículo é entregue ao COMPRADOR [ou a NOME, CPF nº NÚMERO, autorizado pelo COMPRADOR] em [DATA], às [HORA], em [LOCAL / ENDEREÇO], com [XX.XXX] km no hodômetro e combustível em [NÍVEL].

3. Estado do veículo

O COMPRADOR examinou o veículo e o recebe no estado em que se encontra, com as seguintes observações: [DESCRIÇÃO: ex. risco no para-choque traseiro, pneus com meia vida, ar-condicionado funcionando], conforme fotos anexas.

4. Itens e documentos entregues

São entregues: [NÚMERO] chave(s), [chave reserva], manual do proprietário, [estepe, macaco e chave de roda], CRLV-e do exercício [ANO] e ATPV-e preenchida em nome do COMPRADOR, [com as assinaturas reconhecidas / assinada digitalmente], [e o comprovante de quitação do financiamento].

5. Responsabilidade a partir da entrega

A partir da data e da hora indicadas na cláusula 2, o COMPRADOR assume a posse e a responsabilidade pelo veículo, respondendo pelas infrações de trânsito, pelos danos causados a terceiros e pelos acidentes em que o veículo se envolver, e se obriga a assinar a indicação de condutor das multas que chegarem em nome do VENDEDOR.

6. Débitos anteriores

Multas, IPVA, licenciamento e demais débitos relativos a fatos anteriores à entrega são de responsabilidade do VENDEDOR[, salvo os seguintes, assumidos pelo COMPRADOR: DESCREVER].

7. Transferência e comunicação de venda

O COMPRADOR providenciará a transferência do veículo para o seu nome no Detran em até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e enviará ao VENDEDOR cópia do novo documento. O VENDEDOR fará a comunicação de venda ao Detran, caso ela não seja registrada automaticamente com a ATPV-e.

8. Descumprimento

Se o COMPRADOR não transferir o veículo no prazo, o VENDEDOR poderá notificá-lo e adotar as medidas cabíveis, e o COMPRADOR reembolsará as multas, tributos e despesas que o VENDEDOR vier a pagar por fatos posteriores à entrega.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ VENDEDOR: [NOME]
_______________________________ COMPRADOR: [NOME]
Testemunha: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123, § 1º (30 dias para a transferência), 134 (comunicação de venda) e 257, § 7º (indicação do condutor).

Como preencher, passo a passo

  1. Preencha a data e a hora exatas no momento em que as chaves passam de mão.
  2. Fotografe o painel com a quilometragem e o veículo por todos os lados.
  3. Liste os documentos e itens entregues e confira os dados da ATPV-e.
  4. Confirme no site ou no aplicativo do Detran se a comunicação de venda foi registrada; se não foi, faça-a.
  5. Acompanhe a transferência e guarde o termo com o contrato e o comprovante de pagamento.

Erros que dão problema depois

  • Entregar o carro sem anotar a hora: uma multa aplicada no mesmo dia vira disputa.
  • Achar que preencher a ATPV-e resolve tudo, sem confirmar a comunicação de venda no Detran.
  • Deixar o comprador sair sem a ATPV-e ou com dados errados, o que atrasa a transferência.
  • Não guardar a sua via do termo: ela é a prova de que o veículo já não estava com você.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o comprador transferir o veículo?

30 dias contados da venda, pelo Código de Trânsito Brasileiro. Depois disso, ele comete infração, e o vendedor pode ter problemas enquanto o veículo continuar em seu nome.

Preciso comunicar a venda ao Detran?

Sim. É obrigação do vendedor, e, enquanto ela não é feita, ele responde junto com o comprador pelas penalidades de trânsito. Em muitos estados, a comunicação é registrada automaticamente quando a ATPV-e é emitida; confirme no Detran do seu estado.

Se o comprador bater o carro antes de transferir, eu respondo?

Segundo a Súmula 132 do STJ, a falta de registro da transferência não torna o antigo proprietário responsável pelos danos de acidente com o veículo já vendido. Mas é preciso provar que a venda e a entrega aconteceram antes — e o termo, com data e hora, é essa prova.

E o IPVA depois da venda?

Segundo o STJ, a responsabilidade do vendedor pelas penalidades de trânsito não abrange o IPVA dos períodos posteriores à venda, mas as leis estaduais do IPVA podem ter regras próprias. Por isso vale comunicar a venda o quanto antes.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.