Modelo de carta de oposição à contribuição assistencial

A carta de oposição é o documento em que o empregado não filiado ao sindicato recusa o desconto da contribuição assistencial prevista em convenção ou acordo coletivo. Em 2023, o STF decidiu que essa contribuição pode ser cobrada também de quem não é sindicalizado, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de apresentar a oposição são definidos pela própria norma coletiva: perder o prazo ou entregar pelo meio errado pode tornar o desconto válido.

Atualizado em:

Não confunda as cobranças. A contribuição sindical, o antigo imposto sindical, depende desde a reforma trabalhista de 2017 de autorização prévia e expressa do empregado; sem ela, nada é descontado. A contribuição assistencial é outra: é fixada na negociação coletiva, geralmente para custear a campanha salarial, e é a ela que se refere a oposição.

Antes de enviar a carta, leia a cláusula da convenção ou do acordo coletivo que criou a contribuição: ela diz o valor, o prazo para se opor e como a oposição deve ser feita, se pessoalmente na sede do sindicato, por carta com aviso de recebimento, por e-mail ou por formulário on-line.

Quando usar este documento

  • Empregado não sindicalizado que não quer pagar a contribuição assistencial fixada na convenção.
  • Assinatura de nova convenção ou acordo coletivo, com abertura de prazo de oposição.
  • Empregado recém-contratado, quando a norma coletiva conta o prazo a partir da admissão.
  • Desconto que apareceu no holerite e que o empregado quer impedir nos próximos períodos.

O que o documento precisa ter

  • Nome, CPF, função e empresa do empregado.
  • Identificação do sindicato e da convenção ou acordo coletivo, com o ano e a cláusula.
  • Declaração de que não é filiado ao sindicato.
  • Manifestação expressa de oposição ao desconto da contribuição assistencial.
  • Pedido de confirmação de recebimento pelo sindicato.
  • Cópia para a empresa, pedindo que não faça o desconto.
  • Data, assinatura e comprovante de entrega dentro do prazo.

Modelo pronto para copiar

CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Ao [NOME DO SINDICATO], CNPJ nº [CNPJ], [ENDEREÇO DO SINDICATO].

Com cópia para: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [CNPJ] – Departamento Pessoal.

Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], empregado(a) da empresa [RAZÃO SOCIAL], na função de [FUNÇÃO], admitido(a) em [DATA], declaro que não sou filiado(a) a este sindicato.

Venho, dentro do prazo e na forma previstos na cláusula [NÚMERO] da [convenção coletiva / acordo coletivo] de trabalho [ANO/ANO], manifestar minha OPOSIÇÃO ao desconto da contribuição assistencial [ou: contribuição negocial / taxa de fortalecimento sindical, conforme o nome usado na norma coletiva] em meu salário, no período de vigência dessa norma e enquanto não houver autorização expressa minha em sentido contrário.

Esta oposição é feita de forma livre e individual, no exercício do direito de oposição assegurado aos trabalhadores não sindicalizados.

Solicito que o sindicato confirme o recebimento desta carta e comunique a oposição à empresa empregadora, para que nenhum desconto a esse título seja realizado.

À empresa, encaminho cópia desta oposição e solicito que não efetue o desconto da contribuição assistencial em minha folha de pagamento. Caso algum valor seja descontado após a apresentação desta oposição, requeiro a sua devolução.

Registro, por fim, que esta carta não se confunde com a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT, cujo desconto depende de autorização prévia e expressa, que não concedi.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [NOME COMPLETO] – CPF nº [CPF]
Recebido pelo sindicato em ___/___/_____ por: _______________________________ [NOME E CARGO]
Recebido pela empresa em ___/___/_____ por: _______________________________ [NOME E CARGO]

Base legal: CLT, art. 579 (contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa); STF, Tema 935 da repercussão geral (contribuição assistencial de não sindicalizados, assegurado o direito de oposição).

Como preencher, passo a passo

  1. Obtenha a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria no sindicato, no RH ou no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
  2. Localize a cláusula da contribuição assistencial e anote o prazo e a forma exigida para a oposição.
  3. Preencha a carta com o ano da norma coletiva e o número da cláusula, e assine.
  4. Entregue pelo meio que a cláusula exige: pessoalmente com protocolo, por carta com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação.
  5. Entregue uma cópia ao RH e confira os próximos holerites.

Erros que dão problema depois

  • Enviar a oposição fora do prazo fixado na convenção.
  • Mandar só um e-mail quando a cláusula exige entrega pessoal ou carta com aviso de recebimento, ou o contrário.
  • Não guardar o comprovante de entrega ao sindicato.
  • Confundir a contribuição assistencial com a contribuição sindical ou com a mensalidade de sócio.
  • Assinar um texto coletivo preparado pela chefia: a oposição deve ser um ato pessoal e livre do empregado.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Sou obrigado a pagar a contribuição assistencial?

Desde a decisão do STF de 2023, a contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva pode ser cobrada também de quem não é sindicalizado, mas o trabalhador tem direito de se opor. Se ele se opuser no prazo e na forma da norma coletiva, o desconto não deve ser feito.

Qual o prazo para fazer a oposição?

Não há um prazo único na lei. Cada convenção ou acordo coletivo fixa o seu, em geral contado da assinatura ou do registro da norma, ou da admissão do empregado. Leia a cláusula da sua categoria.

A contribuição sindical ainda é descontada de todo mundo?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical anual só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do empregado.

Posso mandar a carta por e-mail?

Depende do que a norma coletiva diz. Algumas aceitam e-mail ou formulário on-line; outras exigem entrega pessoal na sede ou carta com aviso de recebimento. Siga exatamente a forma prevista e guarde o comprovante.

Descontaram mesmo eu tendo me oposto no prazo. E agora?

Leve o comprovante da oposição ao RH e ao sindicato e peça a devolução por escrito. Se não resolver, procure orientação jurídica, levando a norma coletiva, a carta e os holerites.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.