Modelo de acordo de guarda compartilhada

O acordo de guarda compartilhada organiza a vida dos filhos depois da separação: os dois pais decidem juntos sobre educação, saúde e questões importantes, e o acordo define a residência base da criança, o calendário de convivência com o outro genitor, férias, feriados, aniversários e viagens. A guarda compartilhada é a regra na lei brasileira quando os dois pais estão aptos, e o acordo precisa ser homologado pelo juiz.

Atualizado em:

Guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo em cada casa. Significa responsabilidade conjunta; a divisão do tempo é combinada conforme a rotina da criança.

Quanto mais detalhado o calendário, menos conflitos. Preveja também como avisar mudanças e o que fazer em imprevistos.

Quando usar este documento

  • Divórcio ou dissolução de união estável com filhos.
  • Pais que nunca viveram juntos e querem formalizar a guarda.
  • Revisão do regime de convivência.
  • Mudança de cidade de um dos pais.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação dos pais e dos filhos.
  • Tipo de guarda e residência base.
  • Calendário de convivência semanal.
  • Férias escolares, feriados e datas especiais.
  • Viagens e mudança de endereço.
  • Decisões conjuntas e comunicação.

Modelo pronto para copiar

ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E CONVIVÊNCIA

GENITOR 1: [NOME], CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

GENITOR 2: [NOME], CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

FILHO(S): [NOME], nascido(a) em [DATA].

CLÁUSULA 1ª – DA GUARDA

A guarda do(s) filho(s) será compartilhada, cabendo aos dois genitores as decisões sobre educação, saúde, religião, atividades e viagens.

CLÁUSULA 2ª – DA RESIDÊNCIA BASE

O(s) filho(s) terá(ão) como residência base a casa do [GENITOR 1], no endereço acima.

CLÁUSULA 3ª – DA CONVIVÊNCIA

O [GENITOR 2] terá o(s) filho(s) consigo em fins de semana alternados, de sexta-feira, às [HORA], a domingo, às [HORA], e às [quartas-feiras], com pernoite, buscando e levando na escola.

CLÁUSULA 4ª – DAS FÉRIAS

As férias escolares serão divididas pela metade, alternando-se a primeira metade a cada ano.

CLÁUSULA 5ª – DAS DATAS ESPECIAIS

Natal e Ano-Novo alternados a cada ano; Dia das Mães com a mãe e Dia dos Pais com o pai; aniversário da criança dividido em períodos ou alternado; aniversário de cada genitor com o respectivo genitor.

CLÁUSULA 6ª – DAS VIAGENS

Viagens nacionais durante o período de convivência dependem de aviso prévio de [7] dias ao outro genitor; viagens internacionais dependem de autorização expressa, nos termos da regulamentação vigente.

CLÁUSULA 7ª – DA COMUNICAÇÃO

Os genitores manterão comunicação respeitosa, informarão um ao outro sobre saúde, escola e rotina, e garantirão contato da criança com o outro genitor por telefone ou vídeo.

CLÁUSULA 8ª – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO

A mudança de cidade de qualquer genitor será comunicada com [60] dias de antecedência, para revisão do calendário.

CLÁUSULA 9ª – DA HOMOLOGAÇÃO

As partes requerem a homologação judicial deste acordo.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ GENITOR 1
_______________________________ GENITOR 2

Base legal: Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 (guarda; compartilhada como regra no art. 1.584, § 2º).

Como preencher, passo a passo

  1. Partam da rotina da criança (escola, atividades).
  2. Definam residência base e calendário semanal.
  3. Detalhem férias, feriados e datas especiais.
  4. Prevejam viagens e mudança de endereço.
  5. Peçam a homologação judicial, com advogado ou Defensoria.

Erros que dão problema depois

  • Calendário vago (“visitas livres”).
  • Esquecer as datas especiais.
  • Não prever viagem internacional.
  • Usar o acordo de guarda para discutir pensão sem clareza.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. A pensão continua devida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de cada genitor, especialmente de quem não tem a residência base.

A criança precisa passar metade do tempo com cada um?

Não. O tempo deve ser dividido de forma equilibrada, considerando o interesse da criança, mas não necessariamente em partes iguais.

O acordo de guarda precisa de juiz?

Sim, envolve interesse de menor e precisa de homologação judicial.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.