Modelo de convocação de retorno ao trabalho (abandono de emprego)

A convocação de retorno ao trabalho é a carta em que a empresa chama o empregado que parou de comparecer, ou que não voltou depois do fim do benefício do INSS, para retomar as atividades ou justificar a ausência num prazo. Ela é a principal prova da intenção de abandono, que a CLT trata como justa causa. Pela Súmula 32 do TST, presume-se o abandono se o trabalhador não retornar ao serviço em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo.

Atualizado em:

Abandono de emprego exige duas coisas: ausências seguidas por tempo relevante, em geral cerca de 30 dias, e a intenção de não voltar. A carta de convocação serve para provar que a empresa chamou o empregado, deu prazo e não teve resposta. Envie por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por telegrama com cópia, ao endereço que consta no registro do empregado.

Anúncio em jornal é prova fraca, porque ninguém é obrigado a ler jornal. E há um caso que pede cuidado especial: o chamado limbo previdenciário, quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o empregado inapto. Aí a convocação não resolve sozinha, e é preciso orientação antes de qualquer medida.

Quando usar este documento

  • Empregado que parou de comparecer sem dar notícias.
  • Fim do benefício por incapacidade do INSS sem retorno do empregado.
  • Faltas seguidas depois de férias ou de licença.
  • Segunda convocação, quando a primeira não teve resposta.

O que o documento precisa ter

  • Identificação da empresa e do empregado.
  • Data desde a qual o empregado está ausente, ou data da cessação do benefício.
  • Prazo claro para retornar ou justificar.
  • Local, horário e pessoa a procurar, com telefone e e-mail.
  • Aviso de que a ausência sem justificativa poderá caracterizar abandono de emprego.
  • Envio por carta registrada com AR ou telegrama, com cópia guardada.

Modelo pronto para copiar

CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO

[RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [CNPJ], [ENDEREÇO COMPLETO].

Ao(À) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], CPF nº [CPF], [FUNÇÃO], matrícula [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO QUE CONSTA NO REGISTRO].

Enviada por carta registrada com aviso de recebimento nº [NÚMERO DO REGISTRO].

Prezado(a) Sr.(a) [NOME],

Constatamos que V.Sa. não comparece ao trabalho desde [DATA], sem apresentar justificativa até a presente data. [OU, após benefício do INSS: Conforme informação obtida junto ao INSS, o benefício por incapacidade concedido a V.Sa. cessou em DATA e, desde então, V.Sa. não retornou ao trabalho nem apresentou justificativa.]

Pela presente, CONVOCAMOS V.Sa. a retornar às suas atividades ou a apresentar justificativa para as ausências no prazo de [72 (setenta e duas) horas / 5 (cinco) dias] a contar do recebimento desta carta, comparecendo a [ENDEREÇO], das [HORA] às [HORA], e procurando [NOME E SETOR], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].

[Se houver alta do INSS: No retorno, V.Sa. será encaminhado(a) ao exame médico de retorno ao trabalho. Caso ainda se considere incapaz, apresente os documentos médicos e o eventual recurso ou novo pedido feito ao INSS.]

Informamos que a permanência da ausência sem justificativa poderá caracterizar abandono de emprego, hipótese de rescisão do contrato de trabalho por justa causa prevista no art. 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contamos com o seu retorno ou contato no prazo indicado.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Atenciosamente,

_______________________________ [RAZÃO SOCIAL] – [NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL]

Base legal: CLT, art. 482, “i” (abandono de emprego como justa causa); TST, Súmula 32 (presunção de abandono 30 dias após a cessação do benefício previdenciário).

Como preencher, passo a passo

  1. Confirme no cadastro o endereço atualizado do empregado e tente contato por telefone e mensagem, registrando as tentativas.
  2. Envie a convocação por carta registrada com AR ou por telegrama com cópia, e guarde os comprovantes de postagem e de entrega.
  3. Dê um prazo razoável para o retorno ou a justificativa e anote a data em que a carta foi recebida.
  4. Sem resposta, faça uma segunda convocação antes de considerar o abandono, principalmente se ainda não se passaram cerca de 30 dias.
  5. Se o empregado voltar dizendo que continua doente depois da alta do INSS, encaminhe ao médico do trabalho e busque orientação jurídica antes de decidir.

Erros que dão problema depois

  • Publicar um edital no jornal como única forma de convocação.
  • Mandar a carta para um endereço desatualizado e considerar isso suficiente.
  • Aplicar justa causa por abandono depois de poucos dias de falta, sem prova da intenção de não voltar.
  • Recusar o retorno de quem teve alta do INSS e deixar o empregado sem salário e sem benefício, no limbo previdenciário.
  • Incluir na carta ameaças ou acusações que não podem ser provadas.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?

A lei não fixa um número. A Justiça do Trabalho costuma considerar cerca de 30 dias de ausência seguida, somados à intenção de não voltar. Depois da alta do INSS, a Súmula 32 do TST presume o abandono se o empregado não voltar nem justificar em 30 dias.

Posso convocar o empregado pelo WhatsApp?

Pode usar como reforço, guardando a conversa, mas a prova mais segura é a carta registrada com aviso de recebimento ou o telegrama com cópia, enviados ao endereço do cadastro.

Convocação por jornal vale?

É considerada prova fraca, porque o empregado não é obrigado a ler jornais. Use apenas como complemento, junto com a carta registrada.

E se o INSS deu alta, mas o médico da empresa diz que o empregado não pode trabalhar?

É o chamado limbo previdenciário. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho tem responsabilizado a empresa pelos salários do período quando ela recusa o retorno. A saída costuma passar pela readaptação em função compatível ou por novo pedido ao INSS, mas cada caso pede orientação especializada.

O que fazer se o empregado não responder à convocação?

Guarde os comprovantes, faça uma segunda convocação e, passado o prazo sem resposta, a empresa pode avaliar a rescisão por abandono de emprego, pagando as verbas devidas nessa modalidade.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.