Modelo de notificação de multa condominial

A notificação de multa condominial comunica ao condômino que ele foi multado por descumprir a convenção ou o regimento, e deve informar a infração, a advertência anterior, o valor e a sua base, o vencimento e como recorrer. Pelo Código Civil, a multa por descumprir os deveres do condômino é a prevista na convenção, até cinco vezes a contribuição mensal, e, se a convenção for omissa, a assembleia decide por pelo menos dois terços dos demais condôminos (art. 1.336, § 2º). Para faltas reiteradas, a multa pode chegar a cinco contribuições com aprovação de três quartos dos demais condôminos, e a dez no caso de comportamento antissocial (art. 1.337).

Atualizado em:

A multa por infração é diferente da multa por atraso da taxa de condomínio, que tem limite de 2%. Aqui se trata de conduta: barulho, obra que compromete a segurança, alteração de fachada, uso indevido da unidade ou das áreas comuns.

Antes de lançar a multa no boleto, confira se o regimento exige advertência prévia e se o morador teve oportunidade de se defender. Multas aplicadas sem isso são as que mais caem na Justiça.

Quando usar este documento

  • Repetição de conduta já advertida por escrito.
  • Obra que compromete a segurança do prédio ou alteração da fachada.
  • Infração grave para a qual o regimento prevê multa direta.
  • Multa por faltas reiteradas ou comportamento antissocial aprovada em assembleia.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do condomínio, da unidade e do condômino.
  • Descrição da infração com data e prova.
  • Referência à advertência anterior e à defesa apresentada, ou à falta dela.
  • Artigo da convenção ou do regimento e da lei que fundamenta a multa.
  • Valor em reais e em número de contribuições mensais, e vencimento.
  • Prazo e forma de recurso.

Modelo pronto para copiar

NOTIFICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO

CONDOMÍNIO [NOME] — CNPJ nº [NÚMERO] — [ENDEREÇO]

Notificação nº [NÚMERO]/[ANO]

Ao(À) Sr(a). [NOME DO CONDÔMINO] — unidade [APARTAMENTO/BLOCO]

Prezado(a) condômino(a),

Em [DATA], a unidade foi advertida por escrito (advertência nº [NÚMERO]) por [INFRAÇÃO], em desacordo com o art. [NÚMERO] do [Regimento Interno / Convenção]. [A defesa apresentada em DATA foi analisada e não afastou os fatos, conforme resposta enviada em DATA. / Não foi apresentada defesa no prazo concedido.]

Em [DATA], às [HORA], a conduta se repetiu: [DESCRIÇÃO OBJETIVA DO FATO E DA PROVA, ex.: registro nº XX do livro de ocorrências e imagens da câmera da garagem].

Por isso, com base no art. [NÚMERO] da Convenção do Condomínio e no [art. 1.336, § 2º / art. 1.337] do Código Civil, fica aplicada à unidade a multa de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), equivalente a [X] vez(es) o valor da contribuição condominial mensal da unidade[, conforme aprovado na assembleia de DATA].

A multa será cobrada [no boleto da taxa condominial com vencimento em DATA / em boleto próprio com vencimento em DATA]. O não pagamento sujeita o valor aos encargos previstos na convenção.

Caso discorde, poderá [recorrer à assembleia geral, na forma do art. XX do Regimento Interno / apresentar recurso ao conselho consultivo] no prazo de [10] dias do recebimento desta, por escrito, na administração.

Atenciosamente,

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME] — Síndico(a) do Condomínio [NOME]
Recebi em ___/___/_____: _______________________________ [NOME DE QUEM RECEBEU]

Base legal: Código Civil, arts. 1.336, § 2º, 1.337 e 1.348, VII (multas no condomínio edilício).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira na convenção o valor ou o critério da multa e se o regimento exige advertência antes.
  2. Junte as provas: livro de ocorrências, imagens, relatos de funcionários e fotos.
  3. Calcule o valor em número de contribuições mensais e respeite o limite do Código Civil.
  4. Para multa por faltas reiteradas ou por comportamento antissocial, leve o caso à assembleia, com o quórum da lei.
  5. Entregue a notificação com comprovante antes de lançar a multa no boleto.

Erros que dão problema depois

  • Multa acima de cinco contribuições mensais fora do caso de comportamento antissocial aprovado em assembleia.
  • Multa sem previsão na convenção nem aprovação da assembleia.
  • Lançar a multa no boleto sem notificar antes nem dar chance de defesa.
  • Confundir a multa por infração com a multa de até 2% pelo atraso da taxa.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da multa de condomínio por infração?

Por descumprir os deveres do condômino, até cinco vezes a contribuição mensal, conforme a convenção. Para faltas reiteradas, até cinco vezes com aprovação de três quartos dos demais condôminos, e para comportamento antissocial reiterado, até dez vezes, até nova deliberação da assembleia.

Posso recorrer de uma multa de condomínio?

Sim. Apresente defesa ou recurso por escrito no prazo do regimento, com provas. Se o regimento não prever recurso, peça que a questão seja levada à próxima assembleia. Em último caso, a multa pode ser discutida no juizado especial.

O inquilino paga a multa do condomínio?

O condomínio cobra da unidade, e o proprietário responde perante ele. Se a infração foi do inquilino, o proprietário pode cobrar dele conforme o contrato de locação.

A multa de condomínio pode ser cobrada na Justiça?

Sim. Ela é uma dívida da unidade com o condomínio e pode ser cobrada judicialmente, com os encargos previstos na convenção.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.