Modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio

O edital de convocação chama os condôminos para a assembleia e deve informar o tipo (ordinária ou extraordinária), a data, os horários da primeira e da segunda convocação, o local ou a plataforma, a pauta completa e as regras de procuração e de voto. O Código Civil impede a assembleia de deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354), e só vota quem está quite com as contribuições (art. 1.335, III). A assembleia ordinária anual é convocada pelo síndico para aprovar orçamento, contribuições e contas; se ele não a convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, § 1º).

Atualizado em:

O prazo de antecedência e a forma de envio (carta, e-mail, aplicativo, mural) estão na convenção. Siga à risca: falha na convocação é uma das causas mais comuns de anulação de assembleias.

Desde 2022 o Código Civil admite assembleias virtuais ou híbridas, salvo se a convenção proibir, e o edital precisa explicar como acessar, falar e votar. Matérias com quórum especial, como a alteração da convenção, que exige dois terços dos votos dos condôminos, devem constar expressamente da pauta.

Quando usar este documento

  • Assembleia geral ordinária anual: contas, orçamento e eleição de síndico.
  • Assembleia extraordinária para obra, rateio extra ou mudança do regimento.
  • Convocação feita por um quarto dos condôminos quando o síndico não convoca.
  • Assembleia virtual ou híbrida.

O que o documento precisa ter

  • Nome e CNPJ do condomínio e tipo de assembleia.
  • Data, horários da 1ª e da 2ª convocação e local ou plataforma virtual.
  • Pauta completa, item por item, com valores quando houver.
  • Regras de procuração e aviso de que só vota quem está quite.
  • Instruções de acesso e votação, se virtual ou híbrida.
  • Quem convoca, data, assinatura e forma de envio a todos.

Modelo pronto para copiar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA / EXTRAORDINÁRIA]

CONDOMÍNIO [NOME] — CNPJ nº [NÚMERO] — [ENDEREÇO]

[O(A) síndico(a) do Condomínio NOME / Os condôminos abaixo assinados, que representam ao menos um quarto dos condôminos], nos termos do Código Civil e da convenção, [convoca / convocam] os senhores condôminos para a Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária] a realizar-se no dia [DATA], em primeira convocação às [HORA], com o quórum exigido, ou em segunda convocação às [HORA], com qualquer número de presentes, [no salão de festas do condomínio / pela plataforma XXX, no link enviado ao e-mail cadastrado da unidade / de forma híbrida, no salão de festas e pela plataforma XXX], para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Prestação de contas do período de [DATA] a [DATA], com parecer do conselho fiscal;

2. Aprovação da previsão orçamentária para o período de [DATA] a [DATA] e fixação da contribuição mensal das unidades;

3. Eleição de síndico(a), subsíndico(a) e conselho [fiscal / consultivo] para o mandato de [DATA] a [DATA];

4. [ITEM ESPECÍFICO, ex.: aprovação da obra de impermeabilização da cobertura, com rateio extra de R$ XXX por unidade em X parcelas];

5. Assuntos gerais, apenas para comunicações, sem deliberação.

Observações: (a) o condômino poderá ser representado por procurador com procuração [com firma reconhecida, se a convenção exigir], observado o limite de [X] procurações por pessoa previsto na convenção; (b) somente poderão votar os condôminos quites com as contribuições condominiais (art. 1.335, III, do Código Civil); (c) [assembleia virtual ou híbrida: o acesso será pelo link enviado ao e-mail cadastrado, com identificação do participante, e os votos serão colhidos pela própria plataforma; a administração não responde por falhas de conexão ou de equipamento do participante]; (d) os documentos dos itens 1 e 2 estão à disposição na administração e em [APLICATIVO / E-MAIL].

Pedimos a presença de todos, lembrando que as deliberações da assembleia obrigam também os condôminos ausentes.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME] — Síndico(a) do Condomínio [NOME] [ou: condôminos convocantes, com nome e unidade]

Base legal: Código Civil, arts. 1.335, III, 1.350, 1.352 a 1.354, 1.354-A (assembleia virtual) e 1.355 (assembleia extraordinária).

Como preencher, passo a passo

  1. Leia na convenção o prazo de antecedência, a forma de envio e as regras de procuração.
  2. Monte a pauta com todos os assuntos que serão votados, com números e valores.
  3. Defina os horários da primeira e da segunda convocação, se a convenção permitir que sejam no mesmo dia.
  4. Envie a todas as unidades, inclusive aos proprietários que não moram no prédio, e guarde a prova de envio.
  5. Se a assembleia for virtual, teste a plataforma e explique no edital como acessar e votar.

Erros que dão problema depois

  • Não convocar todos os condôminos, como os proprietários que alugam a unidade: a assembleia pode ser anulada.
  • Votar em “assuntos gerais” temas que não estavam na pauta.
  • Não destacar na pauta as matérias que exigem quórum especial, como a alteração da convenção.
  • Convocar com antecedência menor que a da convenção.
  • Aceitar o voto de condômino em atraso com as contribuições.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Com quantos dias de antecedência convocar a assembleia de condomínio?

O prazo está na convenção do condomínio. O Código Civil não fixa um prazo geral, mas exige que todos os condôminos sejam convocados. Se a convenção for omissa, use uma antecedência que permita a todos se organizarem e guarde a prova de envio.

Qual a diferença entre primeira e segunda convocação?

Em primeira convocação, as decisões exigem maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda, basta a maioria dos votos dos presentes, salvo nas matérias com quórum especial.

Assembleia de condomínio pode ser on-line?

Pode, desde que a convenção não proíba. O edital deve informar a plataforma e como os condôminos vão participar e votar, e a ata é lavrada normalmente.

Quem pode convocar a assembleia?

O síndico convoca a assembleia ordinária anual e as extraordinárias. Se ele não convocar a ordinária, um quarto dos condôminos pode fazê-lo, e as extraordinárias também podem ser convocadas por um quarto dos condôminos.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.