CONTRATO DE EMPREITADA
DONO DA OBRA: [NOME], CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].
EMPREITEIRO: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O EMPREITEIRO executará, no imóvel situado em [ENDEREÇO], os serviços de [DESCRIÇÃO], conforme [projeto / memorial descritivo / lista de serviços] anexo.
CLÁUSULA 2ª – DA MODALIDADE
Empreitada [de mão de obra, cabendo ao DONO DA OBRA fornecer os materiais conforme lista do EMPREITEIRO, com antecedência de 5 dias / global, com fornecimento de mão de obra e materiais pelo EMPREITEIRO, no padrão PADRÃO/MARCAS].
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Início em [DATA] e conclusão até [DATA], conforme o cronograma anexo. Atrasos causados por chuva forte, falta de material a cargo do DONO DA OBRA ou alterações pedidas por ele prorrogam o prazo pelo tempo correspondente.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DAS MEDIÇÕES
Preço total de R$ [VALOR], pago conforme as etapas concluídas e aprovadas: [ETAPA 1 – XX%; ETAPA 2 – XX%; ...], retendo o DONO DA OBRA [10%] até a entrega final sem pendências.
CLÁUSULA 5ª – DAS ALTERAÇÕES
Alterações no escopo só serão feitas com orçamento aprovado por escrito, com ajuste de preço e prazo.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO
Executar com boa técnica e normas aplicáveis; usar equipamentos de proteção; manter a obra limpa e retirar entulho [em caçamba às suas expensas / às expensas do DONO DA OBRA]; responder pelos danos que causar ao imóvel e a vizinhos; não subcontratar sem autorização.
CLÁUSULA 7ª – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
[Se aplicável:] A obra terá como responsável técnico [NOME], [CREA/CAU nº], com ART/RRT nº [NÚMERO].
CLÁUSULA 8ª – DA MULTA
Atraso injustificado na conclusão sujeita o EMPREITEIRO a multa de [0,5%] do preço por dia, limitada a [10%].
CLÁUSULA 9ª – DA ENTREGA E DA GARANTIA
A entrega será formalizada por termo de recebimento, após vistoria. O EMPREITEIRO garante os serviços contra defeitos de execução por [XX meses], sem prejuízo da responsabilidade de cinco anos pela solidez e segurança prevista no art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
Abandono da obra por mais de [7] dias sem justificativa autoriza a rescisão, com pagamento apenas dos serviços executados e aprovados, descontada a multa de [10%] do saldo.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Foro da comarca de [CIDADE/UF].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].