Modelo de contrato de cuidador de idoso (autônomo)

O contrato de cuidador de idoso autônomo formaliza os cuidados prestados por plantão, sem vínculo de emprego: rotina, horários, valor por plantão, substituições, emergências e regras sobre medicação. Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha para uma pessoa ou família, na residência dela, por mais de dois dias por semana é empregado doméstico, com carteira assinada e eSocial. Por isso, o contrato de prestação de serviços só cabe para quem trabalha até dois dias por semana, em plantões avulsos ou por meio de empresa ou cooperativa de cuidadores.

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Muitas famílias montam uma escala com vários cuidadores, cada um em até dois dias por semana, ou contratam plantões avulsos para cobrir folgas e noites. Nesses casos, o contrato organiza a rotina e o pagamento. Se o mesmo cuidador passar a vir três dias ou mais por semana, a relação vira emprego doméstico, e o documento correto é o contrato de trabalho doméstico.

O cuidador acompanha higiene, alimentação, mobilidade e companhia, e pode auxiliar na administração de remédios já prescritos, pela boca, nos horários da receita. Procedimentos de enfermagem, como injeções, curativos complexos, sondas e aspiração, cabem a profissionais de enfermagem e não devem ser pedidos ao cuidador.

Quando usar este documento

  • Plantões avulsos para cobrir folgas, noites ou fins de semana do cuidador principal.
  • Cuidador que vai até dois dias por semana à casa do idoso.
  • Acompanhamento em hospital ou no pós-operatório por período curto.
  • Contratação por meio de empresa ou cooperativa de cuidadores.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do contratante, da pessoa atendida e do cuidador.
  • Dias e horários dos plantões, limitados a dois dias por semana ou avulsos.
  • Rotina de cuidados e o que não faz parte do serviço.
  • Regras de medicação: só o prescrito, por via oral, com registro.
  • Valor por plantão, forma de pagamento e recibo.
  • Substituições, faltas e aviso para encerrar.
  • Contatos de emergência, plano de saúde e conduta em intercorrências.
  • Sigilo, respeito à privacidade e rescisão.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSO

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE], na qualidade de [filho(a) / responsável] da pessoa atendida.

PESSOA ATENDIDA: [NOME COMPLETO DO IDOSO], nascido(a) em [DATA], residente em [ENDEREÇO DO ATENDIMENTO].

CONTRATADO(A): [NOME COMPLETO DO CUIDADOR OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU COOPERATIVA], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE], [curso de cuidador: INSTITUIÇÃO E ANO].

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços de cuidador(a) à PESSOA ATENDIDA, de forma autônoma, na residência indicada acima, compreendendo: auxílio na higiene pessoal e no banho, alimentação conforme a dieta orientada, apoio à mobilidade e às transferências, companhia e estímulo a atividades, acompanhamento em consultas quando combinado e registro das ocorrências de cada plantão.

CLÁUSULA 2ª – DOS PLANTÕES

Os serviços serão prestados em [plantões avulsos, solicitados com antecedência mínima de NÚMERO horas / até 2 (dois) dias por semana, às DIAS DA SEMANA], em plantões de [12 / 24] horas, das [HORA] às [HORA]. As partes reconhecem que a prestação não ultrapassará 2 (dois) dias por semana; havendo necessidade de frequência maior, a contratação será feita na forma da Lei Complementar nº 150/2015.

CLÁUSULA 3ª – DA MEDICAÇÃO E DOS LIMITES DO SERVIÇO

O(A) CONTRATADO(A) apenas auxiliará na administração de medicamentos já prescritos, por via oral, nas doses e horários da receita médica anexa, registrando cada administração. Não fazem parte deste contrato procedimentos de enfermagem, como aplicação de injeções, curativos complexos, manuseio de sondas e aspiração, que devem ser realizados por profissional de enfermagem, nem os serviços domésticos gerais da casa, salvo os ligados diretamente ao cuidado da PESSOA ATENDIDA.

CLÁUSULA 4ª – DAS EMERGÊNCIAS

Em caso de intercorrência, o(a) CONTRATADO(A) acionará o SAMU (192) ou o serviço indicado pelo plano de saúde [NOME E TELEFONE] e avisará imediatamente o CONTRATANTE e os contatos de emergência: [NOME – TELEFONE; NOME – TELEFONE]. Os dados de saúde, as alergias, a lista de medicamentos em uso e os documentos da PESSOA ATENDIDA ficarão em local combinado entre as partes.

CLÁUSULA 5ª – DO VALOR E DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) por plantão de [12 / 24] horas [e R$ VALOR por hora adicional], [ao final de cada plantão / semanalmente / até o dia DIA do mês seguinte], por [PIX / transferência bancária], mediante recibo. Plantões em feriados serão pagos com acréscimo de [NÚMERO]%. [A alimentação durante o plantão fica a cargo do CONTRATANTE.] [O transporte será pago à parte, no valor de R$ VALOR por plantão.]

CLÁUSULA 6ª – DA AUTONOMIA E DAS SUBSTITUIÇÕES

O(A) CONTRATADO(A) presta os serviços com autonomia técnica, sem exclusividade, podendo atender outros contratantes. Em caso de impedimento, avisará o CONTRATANTE com pelo menos [24] horas de antecedência e poderá indicar substituto(a) com qualificação equivalente, que só assumirá com a concordância do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE fornecerá as orientações médicas, a lista de medicamentos atualizada, os materiais de higiene e de proteção necessários e local adequado para descanso nos plantões de 24 horas, e informará qualquer mudança no estado de saúde ou na prescrição da PESSOA ATENDIDA.

CLÁUSULA 8ª – DO RESPEITO E DO SIGILO

O(A) CONTRATADO(A) tratará a PESSOA ATENDIDA com respeito à sua dignidade, autonomia e privacidade e manterá sigilo sobre as informações de saúde, da família e da residência a que tiver acesso, durante e após o contrato.

CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO E DA RESCISÃO

Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir de [DATA] e pode ser encerrado por qualquer das partes com aviso de [7 (sete)] dias, pagando-se os plantões realizados. Falta grave, como maus-tratos, abandono do plantão ou administração de medicamento fora da prescrição, autoriza a rescisão imediata, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir as questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CONTRATANTE: [NOME]
_______________________________ CONTRATADO(A): [NOME]
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º (empregado doméstico: mais de dois dias por semana); Código Civil, arts. 593 a 609 (prestação de serviço).

Como preencher, passo a passo

  1. Conte quantos dias por semana o mesmo cuidador vai trabalhar: acima de dois, use o contrato de trabalho doméstico.
  2. Descreva a rotina real do idoso e deixe claro o que não faz parte do serviço.
  3. Anexe a prescrição médica atualizada e a lista de medicamentos com os horários.
  4. Preencha os contatos de emergência, o plano de saúde e onde ficam os documentos.
  5. Pague cada plantão com recibo e mantenha um caderno ou aplicativo com o registro das ocorrências.

Erros que dão problema depois

  • Chamar de autônomo o cuidador que vai três ou mais dias por semana, com horário fixo: é emprego doméstico.
  • Pedir ao cuidador que aplique injeções, troque sondas ou faça curativos complexos.
  • Mudar a medicação sem atualizar a prescrição entregue ao cuidador.
  • Não combinar substituição e deixar o idoso sem cuidado quando o cuidador falta.
  • Pagar sem recibo e sem registro dos plantões.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Cuidador de idoso precisa ter carteira assinada?

Se trabalha para a família, na casa do idoso, por mais de dois dias por semana, sim: é empregado doméstico, com registro no eSocial. Até dois dias por semana, em plantões avulsos ou por meio de empresa, pode ser contratado como prestador de serviços.

Cuidador pode dar remédio?

Pode auxiliar na administração de remédios já prescritos, por via oral, nos horários da receita. Injeções, sondas e curativos complexos são procedimentos de enfermagem e devem ficar com profissionais da área.

Quanto cobra um cuidador de idoso por plantão?

Não há tabela oficial. O valor varia conforme a cidade, a duração do plantão (12 ou 24 horas), o grau de dependência do idoso e a qualificação do cuidador. Combine por escrito e inclua feriados e horas adicionais.

Preciso de contrato se o cuidador vem por uma empresa?

O contrato principal é com a empresa ou a cooperativa, que responde pelos cuidadores enviados. Leia as regras de substituição, faltas e responsabilidade antes de assinar.

Posso ter vários cuidadores em escala sem registrar ninguém?

Só se cada um trabalhar no máximo dois dias por semana e com autonomia. Se algum passar disso de forma contínua, essa pessoa deve ser registrada como empregada doméstica.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.