Modelo de advertência disciplinar por escrito

A advertência disciplinar é a punição mais leve que a empresa aplica ao empregado por uma falta, como atrasos, faltas injustificadas ou descumprimento de norma interna. Deve descrever o fato e a data de forma objetiva, ser aplicada logo após a falta e registrar a ciência do empregado. Ela serve para corrigir a conduta e para demonstrar a gradação das penas caso a falta se repita e leve a suspensão ou justa causa.

Atualizado em:

A CLT não detalha a advertência, mas a Justiça do Trabalho aceita e valoriza a gradação: advertência, suspensão e só então justa causa, para faltas que não são graves por si.

Uma falta só pode ser punida uma vez. Se a empresa advertiu, não pode depois suspender ou dispensar por justa causa pelo mesmo fato.

Quando usar este documento

  • Atrasos ou faltas injustificadas.
  • Descumprimento de norma interna ou de segurança.
  • Uso indevido de equipamentos.
  • Comportamento inadequado com colegas ou clientes.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregado.
  • Descrição objetiva do fato, data e local.
  • Norma descumprida.
  • Orientação e consequência em caso de repetição.
  • Ciência do empregado ou testemunhas.

Modelo pronto para copiar

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Empresa: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO].

Empregado(a): [NOME], cargo [CARGO], matrícula [NÚMERO].

Pela presente, fica V.Sa. advertido(a) em razão do seguinte fato: [DESCRIÇÃO OBJETIVA: ex. no dia DATA, chegou às 10h30, com 2h30 de atraso, sem justificativa, sendo o terceiro atraso no mês, conforme registro de ponto].

A conduta contraria [o regulamento interno, item XX / a norma de segurança XX / o art. 482 da CLT].

Esperamos que o fato não se repita. A reincidência poderá levar à aplicação de penalidades mais severas, previstas na legislação.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [EMPRESA — nome e cargo]
Ciente: _______________________________ [EMPREGADO] Data: ___/___/_____
Em caso de recusa: Testemunhas 1) ________________ 2) ________________

Como preencher, passo a passo

  1. Aplique logo depois de conhecer a falta.
  2. Descreva o fato sem adjetivos, com data e provas.
  3. Indique a norma descumprida.
  4. Colha a assinatura de ciência; se recusar, duas testemunhas.
  5. Arquive no prontuário do empregado.

Erros que dão problema depois

  • Advertir semanas depois da falta.
  • Advertência genérica sem o fato.
  • Punir duas vezes o mesmo fato.
  • Advertir publicamente, expondo o empregado.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Não. A assinatura só prova a ciência. Se ele se recusar, duas testemunhas assinam.

Advertência verbal vale?

Vale, mas é difícil de provar. A advertência escrita é a que conta na gradação.

Quantas advertências antes da justa causa?

A lei não fixa um número. O que se exige é proporcionalidade e gradação, avaliadas caso a caso.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.