Modelo de suspensão disciplinar de funcionário

A suspensão disciplinar afasta o empregado do trabalho por alguns dias, sem salário, como punição por falta mais séria ou repetida depois de advertência. A CLT proíbe suspensão por mais de 30 dias consecutivos — acima disso, é considerada rescisão injusta. O documento deve descrever o fato, as punições anteriores, as datas da suspensão e a data de retorno.

Atualizado em:

Os dias de suspensão são descontados do salário e, como o empregado não cumpre a semana completa, também pode haver perda do repouso semanal remunerado.

A proporcionalidade é essencial: suspensão longa para uma falta leve pode ser anulada na Justiça.

Quando usar este documento

  • Reincidência após advertência.
  • Falta de gravidade média (insubordinação, descumprimento de norma de segurança).
  • Faltas injustificadas repetidas.
  • Etapa anterior à justa causa na gradação das penas.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregado.
  • Fato e data.
  • Punições anteriores.
  • Número de dias e datas da suspensão.
  • Data de retorno.
  • Ciência ou testemunhas.

Modelo pronto para copiar

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Empresa: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO].

Empregado(a): [NOME], cargo [CARGO], matrícula [NÚMERO].

Comunicamos que V.Sa. está suspenso(a) de suas atividades por [NÚMERO] dia(s), de [DATA] a [DATA], devendo retornar ao trabalho em [DATA], em razão do seguinte fato: [DESCRIÇÃO OBJETIVA DO FATO, DATA E CIRCUNSTÂNCIAS].

Registramos que V.Sa. já foi advertido(a) pelo mesmo motivo em [DATA(S)].

Os dias de suspensão não serão remunerados. A reincidência poderá caracterizar falta grave, nos termos do art. 482 da CLT.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [EMPRESA — nome e cargo]
Ciente: _______________________________ [EMPREGADO] Data: ___/___/_____
Em caso de recusa: Testemunhas 1) ________________ 2) ________________

Base legal: CLT, art. 474 (suspensão por mais de 30 dias consecutivos importa rescisão injusta).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira as punições anteriores no prontuário.
  2. Defina dias proporcionais à falta (normalmente de 1 a 5).
  3. Informe as datas e o retorno.
  4. Colha a ciência ou a assinatura de testemunhas.
  5. Lance o desconto no holerite do mês.

Erros que dão problema depois

  • Suspender por mais de 30 dias.
  • Suspensão desproporcional à falta.
  • Suspender sem descrever o fato.
  • Suspender pelo mesmo fato já advertido.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quantos dias de suspensão a empresa pode dar?

No máximo 30 dias consecutivos. Na prática, costumam ser de 1 a 5 dias, conforme a gravidade.

A suspensão desconta o salário?

Sim, os dias de suspensão não são pagos, e pode haver reflexo no descanso semanal remunerado.

Posso contestar a suspensão?

Sim, na Justiça do Trabalho, pedindo a anulação e o pagamento dos dias se a punição for injusta ou desproporcional.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.