ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA POR BANCO DE HORAS
EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME E CARGO].
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], RG nº [NÚMERO], CPF nº [CPF], função [FUNÇÃO], jornada contratual de [44] horas semanais, das [HORA] às [HORA].
Com fundamento no art. 59, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, as partes ajustam o presente acordo individual escrito de banco de horas, nas condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
As horas trabalhadas além da jornada contratual, mediante solicitação ou autorização da EMPREGADORA, serão lançadas como crédito do(a) EMPREGADO(A) em banco de horas e compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outros dias, sem pagamento do adicional de horas extras, desde que respeitadas as condições deste acordo.
CLÁUSULA 2ª – DO LIMITE DIÁRIO
A jornada diária, incluídas as horas destinadas ao banco, não excederá 10 (dez) horas de trabalho, respeitados o intervalo para repouso e alimentação e o descanso mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas.
CLÁUSULA 3ª – DO PERÍODO DE APURAÇÃO
O banco de horas será apurado em períodos de [6 (seis)] meses, sendo o primeiro de [DATA] a [DATA] e os seguintes em sequência. Nenhuma hora lançada poderá ficar mais de seis meses sem compensação.
CLÁUSULA 4ª – DA COMPENSAÇÃO
Cada hora trabalhada a mais corresponde a [1 (uma)] hora de folga. As folgas serão usufruídas em dias inteiros, saídas antecipadas ou entradas mais tarde, marcadas de comum acordo com antecedência mínima de [2 (dois)] dias úteis, salvo emergência combinada entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DO EXTRATO
A EMPREGADORA disponibilizará ao(à) EMPREGADO(A), até o dia [10] de cada mês, extrato com as horas creditadas, as horas compensadas e o saldo acumulado, por [espelho de ponto assinado / sistema eletrônico de ponto / e-mail]. O(A) EMPREGADO(A) poderá contestar o extrato por escrito em até [10] dias.
CLÁUSULA 6ª – DO SALDO AO FIM DO PERÍODO
As horas positivas não compensadas até o fim de cada período de apuração serão pagas como horas extras, com o adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal ou com o maior percentual previsto na convenção coletiva, na folha de pagamento do mês seguinte, reiniciando-se o banco com saldo zero.
CLÁUSULA 7ª – DO SALDO NEGATIVO
As horas não trabalhadas por dispensa da EMPREGADORA, como na falta de serviço, não gerarão saldo negativo. Ausências pedidas pelo(a) EMPREGADO(A) e autorizadas para compensação futura poderão gerar saldo negativo, que ao fim do período [será zerado, sem desconto / poderá ser descontado, limitado às horas pedidas pelo(a) EMPREGADO(A) e registradas no extrato].
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Na rescisão do contrato de trabalho sem compensação integral das horas, o saldo positivo será pago como horas extras, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, nos termos do art. 59, § 3º, da CLT. O saldo negativo existente na rescisão [não será descontado / será descontado apenas se decorrer de ausências pedidas pelo(a) EMPREGADO(A) e registradas no extrato, observado o limite legal de compensação nas verbas rescisórias].
CLÁUSULA 9ª – DOS DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho em domingos e feriados não integra este banco de horas e será remunerado ou compensado conforme a lei e a convenção coletiva da categoria.
CLÁUSULA 10ª – DA NORMA COLETIVA E DA VIGÊNCIA
Este acordo observa a convenção ou o acordo coletivo da categoria e vigora a partir de [DATA], por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes com aviso escrito de [30 (trinta)] dias; nesse caso, o saldo existente será compensado ou pago na forma das cláusulas 6ª e 7ª.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].