Modelo de contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente é um contrato de emprego com carteira assinada em que o empregado trabalha apenas quando convocado, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Deve ser escrito e trazer o valor da hora (nunca abaixo do valor-hora do salário mínimo nem do que ganham os demais empregados na mesma função). A convocação é feita com pelo menos três dias corridos de antecedência, e ao fim de cada período o empregado recebe salário, férias e 13º proporcionais, descanso semanal e adicionais.

Atualizado em:

É usado em bares, restaurantes, eventos, comércio em datas de pico e serviços com demanda variável. O empregado pode recusar convocações sem perder o emprego e pode trabalhar para outros empregadores.

A empresa recolhe INSS e FGTS sobre o que paga em cada período e entrega o recibo com as parcelas discriminadas.

Quando usar este documento

  • Demanda variável, como eventos e fins de semana.
  • Reforço em datas comerciais.
  • Garçons, cozinheiros, promotores, recepcionistas de eventos.
  • Profissionais que querem trabalhar para mais de um empregador.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação das partes.
  • Função e valor da hora ou do dia.
  • Forma de convocação e prazo de resposta.
  • Local e condições de trabalho.
  • Pagamento ao fim de cada período com as parcelas.
  • Regras de férias e de descumprimento.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], PIS nº [NÚMERO], [ENDEREÇO], telefone/WhatsApp [NÚMERO], e-mail [E-MAIL].

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O(A) EMPREGADO(A) é contratado(a) na modalidade intermitente, nos termos do art. 452-A da CLT, para exercer a função de [FUNÇÃO], prestando serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

CLÁUSULA 2ª – DA REMUNERAÇÃO

O valor da hora de trabalho é de R$ [VALOR] ([POR EXTENSO]), não inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao devido aos demais empregados que exerçam a mesma função.

CLÁUSULA 3ª – DA CONVOCAÇÃO

A EMPREGADORA convocará o(a) EMPREGADO(A) por [WhatsApp / e-mail / aplicativo XXX], com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência, informando a jornada, o local e a duração do serviço. O(A) EMPREGADO(A) terá 1 (um) dia útil para responder; o silêncio será considerado recusa, e a recusa não descaracteriza a subordinação.

CLÁUSULA 4ª – DO DESCUMPRIMENTO

Aceita a convocação, a parte que descumprir sem justo motivo pagará à outra, em 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO

Ao final de cada período de prestação de serviço, o(a) EMPREGADO(A) receberá, em recibo discriminado: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais. [Se o período for superior a um mês, o pagamento será feito até o 5º dia útil do mês seguinte.]

CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS

A EMPREGADORA recolherá a contribuição previdenciária e o FGTS sobre os valores pagos em cada período, fornecendo comprovante ao(à) EMPREGADO(A).

CLÁUSULA 7ª – DAS FÉRIAS

A cada 12 meses, o(a) EMPREGADO(A) terá direito a usufruir, nos 12 meses seguintes, um mês de férias, período em que não poderá ser convocado(a) pela EMPREGADORA.

CLÁUSULA 8ª – DA INATIVIDADE

O período de inatividade não é considerado tempo à disposição, podendo o(a) EMPREGADO(A) prestar serviços a outros contratantes.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADORA
_______________________________ EMPREGADO(A)

Base legal: CLT, art. 443, § 3º, e art. 452-A (trabalho intermitente).

Como preencher, passo a passo

  1. Defina o valor-hora respeitando o mínimo e a isonomia.
  2. Combine o canal de convocação e registre-o no contrato.
  3. Convoque com três dias de antecedência e guarde a resposta.
  4. Pague ao fim de cada período com todas as parcelas discriminadas.
  5. Recolha INSS e FGTS de cada pagamento.

Erros que dão problema depois

  • Contrato verbal: o intermitente precisa ser escrito.
  • Convocar no mesmo dia.
  • Pagar só a hora, sem férias, 13º e descanso proporcionais.
  • Usar o intermitente para quem trabalha todos os dias no mesmo horário.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O intermitente pode recusar a convocação?

Pode. A recusa não é falta nem motivo para dispensa.

O intermitente tem carteira assinada?

Sim. É um empregado com registro, direitos proporcionais e recolhimento de INSS e FGTS.

Quanto tempo o empregado tem para responder?

Um dia útil. Se não responder, presume-se a recusa.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.