Modelo de acordo individual de jornada 12x36

A jornada 12x36 é a escala de doze horas seguidas de trabalho seguidas de trinta e seis horas ininterruptas de descanso. A CLT permite estabelecê-la por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação observados ou indenizados. A remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados, e as prorrogações de trabalho noturno seguem as regras próprias.

Atualizado em:

É comum em hospitais, portarias, vigilância, condomínios e cuidadores. Antes de usar o acordo individual, verifique a convenção coletiva: algumas categorias têm regras próprias para a escala.

O intervalo de uma hora deve ser concedido; se não for possível, precisa ser indenizado, e isso deve constar do acordo.

Quando usar este documento

  • Porteiros, vigilantes e zeladores.
  • Profissionais de saúde em plantão.
  • Cuidadores de idosos e empregados domésticos.
  • Atividades que funcionam 24 horas.

O que o documento precisa ter

  • Identificação das partes e da função.
  • Escala 12x36 e horários dos plantões.
  • Intervalo concedido ou indenizado.
  • Feriados e descanso semanal.
  • Adicional noturno, se houver.
  • Assinaturas.

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ACORDO INDIVIDUAL DE JORNADA 12x36

EMPREGADOR(A): [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], função [FUNÇÃO].

CLÁUSULA 1ª

Com fundamento no art. 59-A da CLT, as partes estabelecem, a partir de [DATA], a jornada de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, no horário das [HORA] às [HORA].

CLÁUSULA 2ª – DO INTERVALO

Será concedido intervalo de [1 hora] para repouso e alimentação [ou: o intervalo não usufruído será indenizado com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal].

CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração mensal de R$ [VALOR] abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, considerando-se compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, nos termos do parágrafo único do art. 59-A da CLT.

CLÁUSULA 4ª – DO TRABALHO NOTURNO

As horas trabalhadas entre 22h e 5h serão pagas com o adicional noturno legal, observada a hora noturna reduzida.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA

Este acordo vigora por prazo indeterminado e poderá ser revisto por acordo entre as partes, respeitada a convenção coletiva da categoria.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADOR(A)
_______________________________ EMPREGADO(A)

Base legal: CLT, art. 59-A (jornada 12x36); para domésticos, LC 150/2015, art. 10.

Como preencher, passo a passo

  1. Verifique a convenção coletiva da categoria.
  2. Defina os horários dos plantões.
  3. Decida se o intervalo será concedido ou indenizado.
  4. Assinem o acordo antes de iniciar a escala.
  5. Controle os plantões na folha de ponto.

Erros que dão problema depois

  • Escala 12x36 sem acordo escrito.
  • Não conceder nem indenizar o intervalo.
  • Fazer o empregado trabalhar nas 36 horas de descanso com frequência.
  • Contrariar a convenção coletiva da categoria.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Na 12x36, o feriado trabalhado é pago em dobro?

Pela CLT, a remuneração mensal já abrange os feriados na escala 12x36. A convenção coletiva pode prever pagamento diferente.

Doméstica pode trabalhar 12x36?

Sim, por acordo escrito entre as partes, conforme a LC 150/2015.

Preciso de acordo com o sindicato?

A CLT permite o acordo individual escrito, mas a convenção coletiva da categoria deve ser respeitada.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.