Modelo de acordo individual de compensação de horas

O acordo de compensação de horas permite que o empregado trabalhe além da jornada em alguns dias para trabalhar menos em outros, sem receber hora extra, como na semana de segunda a sexta com o sábado livre. A CLT admite a compensação por acordo individual, tácito ou escrito, desde que ela aconteça dentro do mesmo mês, e cada dia pode ter no máximo 2 horas além da jornada normal, o que dá o teto de 10 horas para quem trabalha 8. Compensar em prazo maior que o mês exige banco de horas, por acordo escrito (até seis meses) ou por norma coletiva.

Atualizado em:

É o acordo mais comum no comércio, em escritórios e na indústria que não abre aos sábados: o empregado de 44 horas semanais trabalha 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta e fica livre no sábado. As horas a mais de um dia são compensadas pela folga do outro e, por isso, não são pagas como extras.

Embora a lei aceite até o acordo tácito, faça por escrito: é o documento que prova, numa ação trabalhista, que aqueles minutos diários faziam parte de uma compensação combinada. Antes de assinar, confira a convenção coletiva da categoria, que pode ter regras próprias ou restringir o acordo individual.

Quando usar este documento

  • Empresa que não funciona aos sábados e distribui as 4 horas do sábado pelos dias úteis.
  • Emenda de feriado: trabalhar alguns minutos a mais nas semanas do mês para folgar numa segunda ou sexta-feira “enforcada”.
  • Empregado que pede para sair mais cedo num dia e repor as horas em outros dias do mesmo mês.
  • Regularizar por escrito uma compensação que já acontece na prática.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação da empresa e do empregado, com a função.
  • Horário de cada dia da semana, com intervalos, e o dia que será compensado.
  • Limite diário: no máximo 2 horas além da jornada normal (10 horas para quem trabalha 8).
  • Prazo de compensação dentro do mesmo mês.
  • O que acontece com feriados e com as horas trabalhadas além do acordo.
  • Forma de controle da jornada (ponto).
  • Vigência e como o acordo pode ser encerrado.

Modelo pronto para copiar

ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], PIS nº [NÚMERO], exercendo a função de [FUNÇÃO], admitido(a) em [DATA].

As partes celebram o presente acordo individual de compensação de horas, com fundamento no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, nas condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O(A) EMPREGADO(A), cuja jornada contratual é de [44] horas semanais, prestará serviços em horário estendido nos dias indicados na cláusula 2ª, a fim de compensar a ausência de trabalho [aos sábados / no dia DATA], sem que as horas acrescidas sejam consideradas extraordinárias.

CLÁUSULA 2ª – DO HORÁRIO

A jornada passa a ser cumprida de [segunda] a [sexta-feira], das [08h00] às [17h48], com intervalo de [1 (uma) hora] para repouso e alimentação, das [12h00] às [13h00], totalizando [8 horas e 48 minutos] diários e [44] horas semanais. [O sábado fica / Os dias DATAS ficam] livre(s) de trabalho em razão da compensação.

CLÁUSULA 3ª – DO LIMITE DIÁRIO

Em nenhum dia a jornada será acrescida de mais de 2 (duas) horas, não ultrapassando 10 (dez) horas de trabalho, respeitados o intervalo para repouso e alimentação e o descanso mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas.

CLÁUSULA 4ª – DO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO

As horas acrescidas serão compensadas dentro do mesmo mês em que forem prestadas. As horas que não puderem ser compensadas no mês serão pagas como extras, com o adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal ou com o percentual maior previsto na convenção coletiva.

CLÁUSULA 5ª – DOS FERIADOS

Nas semanas em que o dia destinado à folga compensatória coincidir com feriado, [a EMPREGADORA dispensará o acréscimo de horas naquela semana / as horas acrescidas naquela semana serão pagas como extras]. Os feriados que caírem em dias úteis serão remunerados normalmente, sem reposição de horas.

CLÁUSULA 6ª – DAS HORAS ALÉM DO ACORDO

O trabalho que ultrapassar o horário fixado na cláusula 2ª depende de solicitação da EMPREGADORA e será pago como hora extra, com o adicional previsto na cláusula 4ª, não servindo para abater folgas futuras sem novo ajuste escrito.

CLÁUSULA 7ª – DO CONTROLE DE JORNADA

Os horários de entrada, saída e intervalo serão registrados em [ponto eletrônico / aplicativo de ponto / folha de ponto], com espelho mensal disponível ao(à) EMPREGADO(A), que poderá conferir as horas cumpridas e compensadas.

CLÁUSULA 8ª – DA NORMA COLETIVA

Este acordo observa a convenção ou o acordo coletivo da categoria; havendo regra coletiva diferente sobre compensação de jornada, ela será aplicada. [Se a atividade for insalubre, a compensação somente será praticada nas condições exigidas pela lei e pela norma coletiva.]

CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO

Este acordo vigora por prazo indeterminado, a partir de [DATA], e poderá ser encerrado por qualquer das partes mediante comunicação escrita com [30 (trinta)] dias de antecedência, voltando a jornada ao horário original do contrato de trabalho. Na rescisão do contrato, as horas acrescidas no mês e ainda não compensadas serão pagas como extras.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL] – [NOME E CARGO DO REPRESENTANTE]
_______________________________ EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO]

Base legal: CLT, art. 59, caput (até 2 horas a mais por dia) e § 6º (compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito); Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI.

Como preencher, passo a passo

  1. Leia a convenção coletiva da categoria: veja se ela trata de compensação e se admite o acordo individual.
  2. Monte a nova grade de horários de cada dia e confira que nenhum dia passa de 2 horas além da jornada normal.
  3. Decida o que acontece quando o dia de folga cair em feriado e apague a opção que não usar na cláusula 5ª.
  4. Assinem antes de começar a nova escala e entregue uma via ao empregado.
  5. Registre o ponto normalmente: o controle é a prova de que as horas foram de fato compensadas.

Erros que dão problema depois

  • Estender a jornada além do limite diário: o excesso é hora extra e pode comprometer a compensação.
  • Acumular horas por vários meses com base neste acordo: compensação além do mês é banco de horas e precisa de outro acordo escrito.
  • Exigir horas extras habituais além da compensação sem pagá-las, achando que o acordo cobre tudo.
  • Ignorar a convenção coletiva, que pode ter regras próprias para a compensação.
  • Não controlar o ponto: sem registro, fica difícil provar que as horas foram compensadas.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Compensação de horas e banco de horas são a mesma coisa?

Não. A compensação do art. 59, § 6º, da CLT acontece dentro do mesmo mês e pode ser combinada até de forma tácita. O banco de horas acumula saldo por um período maior: até seis meses por acordo individual escrito ou até um ano por acordo ou convenção coletiva.

Quantas horas posso trabalhar por dia na compensação?

A jornada normal mais no máximo 2 horas, o que dá 10 horas para quem trabalha 8. Na jornada de 44 horas com sábado livre, a conta mais comum é 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta.

Precisa do sindicato para fazer a compensação semanal?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada diretamente entre empresa e empregado. O sindicato entra quando a convenção coletiva tratar do tema ou para o banco de horas de até um ano.

O que acontece se eu for demitido no meio do mês?

As horas trabalhadas a mais e ainda não compensadas devem ser pagas como extras na rescisão, com o adicional de no mínimo 50%. O modelo já traz essa regra na cláusula 9ª.

O acordo de compensação precisa ser assinado pelo empregado?

O acordo individual depende da concordância do empregado, e a assinatura é a melhor prova dela. A lei aceita o acordo tácito, mas, sem nada escrito, a empresa terá dificuldade para demonstrar o que foi combinado.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.