ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO].
EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], PIS nº [NÚMERO], exercendo a função de [FUNÇÃO], admitido(a) em [DATA].
As partes celebram o presente acordo individual de compensação de horas, com fundamento no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, nas condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O(A) EMPREGADO(A), cuja jornada contratual é de [44] horas semanais, prestará serviços em horário estendido nos dias indicados na cláusula 2ª, a fim de compensar a ausência de trabalho [aos sábados / no dia DATA], sem que as horas acrescidas sejam consideradas extraordinárias.
CLÁUSULA 2ª – DO HORÁRIO
A jornada passa a ser cumprida de [segunda] a [sexta-feira], das [08h00] às [17h48], com intervalo de [1 (uma) hora] para repouso e alimentação, das [12h00] às [13h00], totalizando [8 horas e 48 minutos] diários e [44] horas semanais. [O sábado fica / Os dias DATAS ficam] livre(s) de trabalho em razão da compensação.
CLÁUSULA 3ª – DO LIMITE DIÁRIO
Em nenhum dia a jornada será acrescida de mais de 2 (duas) horas, não ultrapassando 10 (dez) horas de trabalho, respeitados o intervalo para repouso e alimentação e o descanso mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas.
CLÁUSULA 4ª – DO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
As horas acrescidas serão compensadas dentro do mesmo mês em que forem prestadas. As horas que não puderem ser compensadas no mês serão pagas como extras, com o adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal ou com o percentual maior previsto na convenção coletiva.
CLÁUSULA 5ª – DOS FERIADOS
Nas semanas em que o dia destinado à folga compensatória coincidir com feriado, [a EMPREGADORA dispensará o acréscimo de horas naquela semana / as horas acrescidas naquela semana serão pagas como extras]. Os feriados que caírem em dias úteis serão remunerados normalmente, sem reposição de horas.
CLÁUSULA 6ª – DAS HORAS ALÉM DO ACORDO
O trabalho que ultrapassar o horário fixado na cláusula 2ª depende de solicitação da EMPREGADORA e será pago como hora extra, com o adicional previsto na cláusula 4ª, não servindo para abater folgas futuras sem novo ajuste escrito.
CLÁUSULA 7ª – DO CONTROLE DE JORNADA
Os horários de entrada, saída e intervalo serão registrados em [ponto eletrônico / aplicativo de ponto / folha de ponto], com espelho mensal disponível ao(à) EMPREGADO(A), que poderá conferir as horas cumpridas e compensadas.
CLÁUSULA 8ª – DA NORMA COLETIVA
Este acordo observa a convenção ou o acordo coletivo da categoria; havendo regra coletiva diferente sobre compensação de jornada, ela será aplicada. [Se a atividade for insalubre, a compensação somente será praticada nas condições exigidas pela lei e pela norma coletiva.]
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO
Este acordo vigora por prazo indeterminado, a partir de [DATA], e poderá ser encerrado por qualquer das partes mediante comunicação escrita com [30 (trinta)] dias de antecedência, voltando a jornada ao horário original do contrato de trabalho. Na rescisão do contrato, as horas acrescidas no mês e ainda não compensadas serão pagas como extras.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].