Modelo de contrato de trabalho de empregada doméstica

O contrato de trabalho doméstico formaliza o emprego de quem trabalha mais de dois dias por semana na casa de uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa: empregada, babá, cozinheira, caseiro, motorista, cuidador. A Lei Complementar 150/2015 garante jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º e seguro-desemprego, e proíbe descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho. O registro é feito no eSocial Doméstico.

Atualizado em:

O contrato escrito é o lugar para combinar o que a lei exige por escrito: jornada 12x36, banco de horas, redução do intervalo, viagens com a família e a situação de quem dorme no emprego.

O empregador paga os encargos numa guia única mensal (DAE), gerada no eSocial Doméstico, que inclui INSS, FGTS, a indenização compensatória e o seguro contra acidente.

Quando usar este documento

  • Contratação de empregada que trabalha três dias ou mais por semana.
  • Babá, cuidador de idoso, caseiro ou motorista particular.
  • Empregada que dorme no emprego.
  • Regularizar um vínculo que já existe.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação do empregador e do empregado.
  • Função e atividades.
  • Salário e data de pagamento.
  • Jornada, intervalos e forma de controle.
  • Condições de moradia, se dormir no emprego.
  • Experiência, descontos permitidos e proibidos.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

EMPREGADOR(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], PIS nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) em [DATA] como [empregada doméstica / babá / cuidador(a) / caseiro(a)], para [DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES], na residência do(a) EMPREGADOR(A), no endereço acima.

CLÁUSULA 2ª – DO SALÁRIO

Salário mensal de R$ [VALOR] ([POR EXTENSO]), pago até o 5º dia útil do mês seguinte, com recibo ou depósito em conta.

CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA

Jornada de [DIAS DA SEMANA], das [HORA] às [HORA], com intervalo de [1 hora / 30 minutos, por acordo escrito] para repouso e alimentação, totalizando no máximo 8 horas diárias e 44 semanais. As horas extras serão pagas com adicional de 50% ou compensadas em banco de horas, conforme a LC 150/2015. [Opcional: Jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.]

CLÁUSULA 4ª – DO CONTROLE

O horário será registrado por [folha de ponto / aplicativo], assinado mensalmente pelas partes.

CLÁUSULA 5ª – DA MORADIA

[Se dormir no emprego:] O(A) EMPREGADO(A) residirá no local de trabalho, em [DESCRIÇÃO DO CÔMODO], sem desconto no salário. O período de descanso noturno, das [HORA] às [HORA], não é tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A).

CLÁUSULA 6ª – DOS DESCONTOS

É vedado descontar do salário os gastos com alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho. São permitidos os descontos legais e, com autorização escrita, [vale-transporte até 6% do salário / plano de saúde / adiantamentos].

CLÁUSULA 7ª – DA EXPERIÊNCIA

[Opcional:] Os primeiros [45] dias constituem período de experiência, prorrogável uma vez até o total de 90 dias.

CLÁUSULA 8ª – DAS VIAGENS

[Opcional:] O acompanhamento da família em viagens depende de acordo prévio escrito, com remuneração das horas efetivamente trabalhadas com acréscimo de, no mínimo, 25%, conforme a LC 150/2015.

CLÁUSULA 9ª – DOS DIREITOS

O(A) EMPREGADO(A) terá registro no eSocial Doméstico, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e demais direitos da LC 150/2015.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADOR(A)
_______________________________ EMPREGADO(A)

Base legal: Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico).

Como preencher, passo a passo

  1. Confirme que o trabalho é de mais de dois dias por semana.
  2. Registre o empregado no eSocial Doméstico antes do início.
  3. Combine por escrito jornada, intervalo e, se for o caso, 12x36.
  4. Controle o horário mensalmente.
  5. Pague a guia DAE até o dia 7 do mês seguinte.

Erros que dão problema depois

  • Descontar alimentação ou moradia do salário.
  • Não registrar e pagar “por fora”.
  • Não controlar a jornada e ser condenado a horas extras.
  • Tratar como diarista quem vai três ou mais dias por semana.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Empregada doméstica tem direito a FGTS?

Sim, obrigatório desde 2015, recolhido na guia DAE do eSocial.

O empregador doméstico precisa controlar o ponto?

Sim. A LC 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio idôneo.

Quem dorme no emprego trabalha 24 horas?

Não. Só as horas efetivamente trabalhadas contam. O tempo de descanso, mesmo no local, não é jornada, desde que o empregado não fique à disposição.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.