Modelo de recibo de pagamento de diarista

O recibo de pagamento de diarista é a quitação que a trabalhadora assina ao receber as diárias de limpeza, passadoria ou cozinha prestadas em uma residência. Pela Lei Complementar 150/2015, só é empregada doméstica quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana; até dois dias, a diarista é autônoma, e o recibo com a data de cada diária é o documento que prova essa frequência. Como toda quitação do Código Civil, ele indica valor, pagador, data e a assinatura de quem recebeu.

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A dúvida que leva ao recibo é quase sempre a mesma: a faxineira que vem toda terça e quinta é empregada? Não, enquanto forem até dois dias por semana para a mesma família. A partir do terceiro dia semanal nasce o vínculo doméstico, com registro no eSocial, carteira, FGTS, férias e 13º, devidos desde o primeiro dia. Numa reclamação trabalhista, a prova da frequência decide: recibos com as datas, extratos do PIX e as mensagens combinando os dias.

O recibo protege os dois lados. A diarista tem a prova do que recebeu, útil para declarar renda e contribuir ao INSS; o contratante tem a quitação de cada diária e a declaração de que o trabalho é autônomo, em até dois dias por semana. O modelo abaixo serve para um pagamento único ou para o acerto do mês, listando todas as datas, e separa a diária dos extras, como passagem e horas a mais.

Quando usar este documento

  • Pagamento de faxina, passadoria ou cozinha por diária, no mesmo dia ou no fim do mês.
  • Acerto mensal de várias diárias da mesma diarista, com todas as datas listadas.
  • Diária eventual de cuidadora, babá ou jardineiro que não trabalha toda semana para a família.
  • Para guardar a prova de que a frequência não passou de dois dias por semana.

O que o documento precisa ter

  • Nome completo e CPF da diarista e do contratante.
  • Endereço da residência onde o serviço foi prestado.
  • Data de cada diária, uma a uma, nunca só o número de dias.
  • Valor da diária, quantidade e total, em algarismos e por extenso.
  • Extras pagos à parte: passagem, alimentação, horas além do combinado.
  • Forma e data do pagamento: dinheiro, PIX ou transferência.
  • Declaração de trabalho autônomo, em até dois dias por semana para este contratante.
  • Local, data e assinatura da diarista; uma via para cada parte.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS

Nº [NÚMERO/ANO] — Valor total: R$ [TOTAL]

Período: [MÊS/ANO]

Eu, [NOME COMPLETO DA DIARISTA], CPF nº [CPF], residente em [ENDEREÇO], declaro que recebi de [NOME COMPLETO DO CONTRATANTE], CPF nº [CPF], a quantia de R$ [TOTAL] ([VALOR POR EXTENSO]), referente a [QUANTIDADE] diárias de serviços de [limpeza / passadoria / cozinha] prestadas na residência situada em [ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA].

Diárias pagas: [DD/MM] — R$ [VALOR]; [DD/MM] — R$ [VALOR]; [DD/MM] — R$ [VALOR]; [DD/MM] — R$ [VALOR]. Valor da diária: R$ [VALOR].

Valores pagos à parte: passagem/transporte — R$ [VALOR]; [horas além do combinado em DD/MM — R$ VALOR]. [Apague esta linha se não houver extras.]

O pagamento foi feito em [DATA], por [dinheiro / PIX para a chave CHAVE / transferência], e dá plena quitação das diárias acima, nada mais sendo devido por elas.

Declaro que presto estes serviços como diarista autônoma, para este e para outros contratantes, em no máximo dois dias por semana nesta residência, organizando meu próprio trabalho, sem vínculo de emprego, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [NOME COMPLETO DA DIARISTA] — CPF: [CPF]
Recebi uma via: _______________________________ [NOME DO CONTRATANTE]

Base legal: Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º (empregado doméstico é quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana); Código Civil, art. 320 (requisitos da quitação).

Como preencher, passo a passo

  1. Combine por mensagem os dias e o valor da diária antes do primeiro serviço; a conversa complementa o recibo.
  2. Anote cada data trabalhada no recibo, no dia ou no fim do mês.
  3. Separe a diária dos extras: passagem e horas a mais entram em linha própria.
  4. Some o total, escreva-o por extenso e indique a forma de pagamento; se foi PIX, guarde o comprovante junto.
  5. Peça a assinatura da diarista a cada pagamento e entregue uma via a ela, assinada pelo contratante.
  6. Guarde os recibos por pelo menos cinco anos: eles provam a frequência numa reclamação trabalhista.

Erros que dão problema depois

  • Chamar de diarista quem vai três ou mais vezes por semana: a lei a considera empregada doméstica, com todos os direitos.
  • Recibo sem as datas, só com “quatro diárias”: não prova quantos dias por semana ela trabalhou.
  • Confiar só no PIX: o extrato prova o pagamento, não o serviço nem a frequência; o recibo prova os dois.
  • Fixar horário rígido, uniforme e tarefas diárias como num emprego e ainda assim tratar como diarista.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Diarista tem direito a carteira assinada?

Não, enquanto trabalhar até dois dias por semana para a mesma família: é autônoma. A partir de três dias semanais, a Lei Complementar 150/2015 a considera empregada doméstica, com registro no eSocial, carteira, FGTS, férias e 13º salário.

Como a diarista contribui para o INSS?

Como contribuinte individual, pagando por conta própria 20% sobre o valor que declarar ou o plano simplificado de 11% do salário mínimo, que garante aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Ela também pode se formalizar como MEI na ocupação “diarista independente”, com contribuição reduzida e nota fiscal para os clientes.

Posso fazer um recibo por mês em vez de um por diária?

Pode, desde que o recibo liste cada data trabalhada e o valor de cada diária. É o formato mais usado pelas famílias e deixa claro, mês a mês, quantos dias por semana a diarista trabalhou.

Duas diárias por semana com horário fixo criam vínculo?

Não por si só: o critério da lei é a frequência, mais de dois dias por semana para a mesma família. Mas se a diarista cumpre horário imposto, recebe ordens diárias e não pode mandar outra pessoa no lugar, a Justiça do Trabalho pode examinar o conjunto. Deixe que ela organize o próprio trabalho.

Pagamento por PIX dispensa o recibo?

Não. O comprovante do PIX prova que um valor saiu da sua conta, mas não diz quantas diárias foram pagas nem em que dias. O recibo assinado com as datas prova o serviço e a frequência; guarde os dois juntos.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.