Modelo de recibo de entrega de mercadoria

O recibo de entrega de mercadoria é o documento assinado por quem recebe os produtos, confirmando que eles chegaram na quantidade e no estado descritos, em determinada data e endereço. Pelo Código Civil, os riscos da coisa correm por conta do vendedor até a entrega; o recibo marca o momento em que a mercadoria passou às mãos do comprador e é o que a loja apresenta quando o cliente diz que não recebeu ou que recebeu faltando. Ele lista os itens, o pedido ou a nota fiscal e identifica quem recebeu.

Atualizado em:

Quem vende com nota fiscal eletrônica tem o canhoto do DANFE para colher a assinatura, mas ele não descreve o estado da embalagem nem quem recebeu no lugar do cliente. O recibo de entrega completa essa lacuna e serve sozinho para quem vende sem nota, como pessoa física, artesão ou feirante, para entregas parciais e para registrar avarias no ato. É também a prova de entrega que o entregador próprio devolve à loja.

Para o cliente, o recibo é a hora de conferir: abrir a caixa, contar as peças e escrever no próprio recibo qualquer amassado ou item faltando. “Recebido com avaria na lateral direita” anotado na entrega vale muito mais do que uma reclamação dias depois. O Código de Defesa do Consumidor conta da entrega efetiva os 30 ou 90 dias para reclamar de defeito aparente, e o recibo é o que fixa essa data. O modelo abaixo tem lista de itens, estado, entrega parcial e recebimento por terceiro.

Quando usar este documento

  • Entrega de móveis, eletrodomésticos, encomendas ou produtos sob medida feita pela própria loja.
  • Venda sem nota fiscal entre particulares ou por pequenos negócios e artesãos.
  • Entrega parcial de um pedido, com os itens pendentes e a data prevista.
  • Entrega recebida por terceiro autorizado pelo cliente: porteiro, vizinho ou funcionário.

O que o documento precisa ter

  • Dados do vendedor e do cliente: nome ou razão social e CPF ou CNPJ.
  • Número do pedido, da nota fiscal ou do orçamento a que a entrega se refere.
  • Lista dos itens com descrição, quantidade e, quando houver, número de série ou lote.
  • Endereço, data e hora da entrega.
  • Estado da mercadoria e das embalagens, com espaço para avarias e faltas.
  • Itens pendentes, quando a entrega é parcial, e a data prevista para o restante.
  • Nome, documento e assinatura de quem recebeu, e em que condição recebeu.
  • Nome do entregador e placa do veículo.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE ENTREGA DE MERCADORIA

Vendedor: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], telefone [TELEFONE].

Cliente: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO]. Pedido / NF nº [NÚMERO], de [DATA].

Declaro que recebi, em [ENDEREÇO COMPLETO DE ENTREGA], no dia [DATA], às [HORA], as mercadorias abaixo relacionadas:

1. [DESCRIÇÃO DO ITEM, MARCA/MODELO] — quantidade: [QTD] — [nº de série / lote: NÚMERO]. 2. [DESCRIÇÃO] — quantidade: [QTD]. 3. [DESCRIÇÃO] — quantidade: [QTD]. Total de volumes: [NÚMERO].

Estado na entrega: [em perfeito estado, embalagens íntegras e lacradas / com as seguintes avarias ou faltas: DESCRIÇÃO, ex. caixa do item 2 amassada na lateral, item 3 com uma unidade faltando].

[Entrega parcial: Ficam pendentes os itens ITEM / QUANTIDADE, com entrega prevista para DATA, sem custo adicional.]

[Recebimento por terceiro: Mercadoria recebida por NOME COMPLETO, documento nº NÚMERO, na condição de PORTEIRO / FAMILIAR / FUNCIONÁRIO, autorizado pelo cliente.]

A assinatura abaixo confirma o recebimento dos itens relacionados, nas quantidades e no estado descritos, sem prejuízo do direito de reclamar de defeitos não visíveis nos prazos do Código de Defesa do Consumidor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORA].

_______________________________ Recebedor: [NOME COMPLETO] — Documento: [RG/CPF]
_______________________________ Entregador: [NOME COMPLETO] — Veículo/placa: [PLACA]

Base legal: Código Civil, art. 492 (até a entrega, os riscos da coisa correm por conta do vendedor) e art. 320 (quitação); Código de Defesa do Consumidor, art. 26 (30 ou 90 dias para reclamar de vícios aparentes, contados da entrega efetiva).

Como preencher, passo a passo

  1. Preencha a lista de itens antes de sair, copiando descrição e quantidade do pedido ou da nota.
  2. Confira na frente do cliente, abrindo as embalagens quando possível, e conte os volumes com ele.
  3. Anote avarias e faltas no próprio recibo, com a localização do dano, antes de pedir a assinatura.
  4. Identifique quem recebeu com nome e documento, principalmente quando não for o próprio cliente.
  5. Registre a hora: ela decide discussões sobre atraso.
  6. Leve duas vias ou fotografe a via assinada e arquive junto com o pedido e a nota fiscal.

Erros que dão problema depois

  • Deixar o cliente assinar sem conferir e discutir a avaria depois, quando já não se sabe onde ela aconteceu.
  • Entregar ao porteiro sem anotar nome e documento: a loja fica sem prova de que chegou ao cliente.
  • Recibo genérico, só com “mercadoria entregue”, sem a lista de itens e quantidades.
  • Esquecer os itens pendentes numa entrega parcial: a assinatura vira quitação do pedido inteiro.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O cliente pode reclamar de avaria depois de assinar o recibo?

Pode, dentro dos prazos do Código de Defesa do Consumidor: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega, e a partir da descoberta quando o defeito é oculto. A assinatura sem ressalva enfraquece a reclamação por dano visível na embalagem.

Quem vende pela internet precisa de recibo de entrega?

Se despacha por transportadora ou pelos Correios, a prova de entrega vem do rastreamento e da assinatura colhida por eles. Nas entregas próprias, por motoboy ou veículo da loja, o recibo assinado é a sua prova e fica arquivado com o pedido. Lembre que quem compra fora da loja pode desistir em sete dias a partir do recebimento.

Porteiro ou vizinho pode assinar o recibo?

Pode, se o cliente autorizou ou se o prédio recebe encomendas na portaria. Anote nome, documento e a condição de quem recebeu; sem isso, o cliente pode alegar que a mercadoria nunca chegou às suas mãos.

O recibo de entrega substitui a nota fiscal?

Não. A nota fiscal é documento tributário obrigatório para quem é empresa; o recibo só prova que a mercadoria foi entregue e em que estado. Para a pessoa física que vende sem obrigação de emitir nota, o recibo prova a venda e a entrega.

E se faltar um item na entrega?

Escreva a falta no recibo antes de assinar, com item e quantidade, e combine a data do restante. A assinatura vale só para o que foi recebido, e o vendedor continua obrigado pelo que faltou.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.