Modelo de pedido de demissão no contrato de experiência

O pedido de demissão no contrato de experiência é a carta em que o empregado encerra, antes da data combinada, um contrato por prazo determinado de até 90 dias (CLT, arts. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único). Com a cláusula assecuratória de rescisão antecipada, valem as regras do contrato sem prazo e ele dá aviso prévio de 30 dias (art. 481); sem ela, a empresa só cobra indenização se provar prejuízo, até a metade da remuneração que faltava (art. 480). Nos dois casos recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem saque do FGTS nem seguro-desemprego.

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Nas primeiras semanas a vaga não é o que foi prometido, surge uma proposta melhor ou a rotina não cabe na vida da pessoa. Como o contrato de experiência tem prazo determinado, sair antes do fim não é igual a pedir demissão em um contrato comum: antes de escrever, procure no contrato a cláusula que permite a rescisão antecipada por qualquer das partes, a cláusula assecuratória. A maioria das empresas a inclui, mas não todas, e é ela que define se haverá aviso prévio ou desconto.

Com a cláusula, a saída segue as regras do contrato por prazo indeterminado: aviso prévio de 30 dias, que a empresa pode dispensar ou descontar se não for cumprido (Súmula 163 do TST). Sem a cláusula, o art. 480 da CLT permite que a empresa cobre os prejuízos que a saída lhe causar, desde que os comprove, até a metade da remuneração que faltava. Os dois modelos abaixo cobrem as duas hipóteses e já pedem as verbas e a baixa na Carteira de Trabalho Digital.

Quando usar este documento

  • O trabalho, o horário ou o salário não correspondem ao que foi oferecido na contratação.
  • Você recebeu uma proposta melhor e precisa começar antes do fim dos 90 dias.
  • Mudança de cidade, problema de saúde ou de família impede de continuar.
  • Prefere sair antes da prorrogação, em vez de esperar o contrato virar indeterminado.

O que o documento precisa ter

  • Razão social e CNPJ da empresa e o setor ou gestor que recebe a carta.
  • Seu nome, CPF, cargo e data de admissão, como estão no contrato.
  • A data de término prevista e a declaração de que sai antes dela por livre vontade.
  • Com cláusula: se cumprirá o aviso prévio de 30 dias ou pede a dispensa dele.
  • Sem cláusula: o pedido de liberação sem desconto, citando o art. 480 da CLT.
  • O pedido das verbas rescisórias e da baixa na Carteira de Trabalho Digital.
  • Data, assinatura e campo para o recebimento pela empresa.

Modelo pronto para copiar

PEDIDO DE DEMISSÃO — CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [NÚMERO]

A/C Recursos Humanos / [NOME DO GESTOR]

Modelo 1 — contrato com cláusula assecuratória

Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], admitido(a) em [DATA DE ADMISSÃO] para o cargo de [CARGO], em contrato de experiência com término previsto para [DATA], comunico meu pedido de demissão, por livre e espontânea vontade, a partir desta data.

Como o contrato prevê a cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia de trabalho em [DATA]. [Ou: Solicito a dispensa do aviso prévio, com desligamento em DATA.]

Solicito o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e a baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital.

Modelo 2 — contrato sem cláusula assecuratória

Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], admitido(a) em [DATA DE ADMISSÃO] para o cargo de [CARGO], em contrato de experiência com término previsto para [DATA], comunico meu pedido de desligamento antecipado, por livre e espontânea vontade, com último dia de trabalho em [DATA].

Nos termos do art. 480 da CLT, a empresa só pode exigir indenização se comprovar prejuízo, limitada à metade da remuneração até o fim do contrato. Solicito a liberação sem desconto e o pagamento do saldo de salário, do 13º e das férias proporcionais com 1/3.

Peço o recibo desta comunicação.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [NOME COMPLETO] — CPF nº [NÚMERO]
Recebido pela empresa em ___/___/_____ — _______________________________ [NOME E CARGO]

Base legal: CLT, arts. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único (contrato de experiência de até 90 dias), 451 (uma só prorrogação), 479 a 481 (rescisão antecipada do contrato por prazo determinado) e 487 (aviso prévio); Súmula 163 do TST.

Como preencher, passo a passo

  1. Localize no contrato a data de término e a cláusula de rescisão antecipada; em dúvida, peça cópia ao RH.
  2. Escolha o modelo correspondente e copie nome, CPF, cargo e datas exatamente como constam no contrato.
  3. Defina o último dia: com cláusula, 30 dias após a entrega ou a data que a empresa aceitar; sem cláusula, a data que você propõe.
  4. Entregue em duas vias e peça assinatura e data de recebimento na sua; por e-mail, guarde a confirmação.
  5. Confira o termo de rescisão (saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, pagos em até dez dias) e peça por escrito a justificativa de qualquer desconto.

Erros que dão problema depois

  • Parar de ir trabalhar sem comunicar: o abandono pode virar justa causa e atrasa as verbas.
  • Assinar o termo de rescisão sem conferir se o desconto respeita o teto do art. 480 ou se o aviso foi dispensado.
  • Achar que quem sai na experiência não recebe nada: 13º e férias proporcionais contam a partir de 15 dias trabalhados no mês.
  • Contar com o saque do FGTS ou com o seguro-desemprego: nenhum dos dois cabe no pedido de demissão.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quem pede demissão na experiência paga multa para a empresa?

Depende da cláusula. Sem cláusula assecuratória, o art. 480 da CLT permite cobrar os prejuízos comprovados que a saída causar, até a metade da remuneração que faltava: com salário de R$ 2.400 e 30 dias restantes, o teto é R$ 1.200. Com a cláusula não há indenização, e sim aviso prévio, descontável se não for cumprido nem dispensado. Muitas empresas liberam sem cobrar.

Tenho de cumprir aviso prévio no contrato de experiência?

Só quando o contrato tem a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (Súmula 163 do TST). O aviso é de 30 dias, trabalhado ou dispensado pela empresa; se você não cumprir e ela não dispensar, pode descontar os dias. Sem a cláusula não há aviso prévio e vale o art. 480.

Quais verbas recebo ao sair antes do fim da experiência?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, contando 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. O FGTS fica depositado na conta, sem saque nem multa de 40%, e não há seguro-desemprego, porque a iniciativa foi sua.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Pode pedir, mas a saída imediata depende da empresa: com cláusula ela pode exigir ou descontar os 30 dias de aviso; sem cláusula, pode discutir a indenização do art. 480. Proponha a data na carta e peça por escrito a liberação sem desconto; a maioria aceita.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.