Modelo de acordo de demissão (art. 484-A da CLT)

O acordo de demissão, criado pela reforma trabalhista no art. 484-A da CLT, encerra o contrato por consenso entre empresa e empregado. O empregado recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe integralmente as demais verbas; mas não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser formalizado por escrito e é vedado à empresa impô-lo.

Atualizado em:

É uma alternativa ao velho “acordo” informal em que o empregado devolvia a multa por fora — prática ilegal que o art. 484-A veio substituir.

O empregado só deve aceitar se realmente quer sair: comparado com a dispensa sem justa causa, ele abre mão de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro-desemprego.

Quando usar este documento

  • O empregado quer sair e a empresa aceita não exigir aviso.
  • Os dois lados querem encerrar o contrato sem conflito.
  • O empregado precisa de parte do FGTS e aceita abrir mão do seguro-desemprego.
  • Substituir o “acordo” informal, que é ilegal.

O que o documento precisa ter

  • Identificação das partes e do contrato.
  • Declaração de rescisão por acordo, com base no art. 484-A.
  • Aviso prévio: indenizado pela metade ou trabalhado.
  • Multa de 20% do FGTS e saque de até 80%.
  • Verbas rescisórias integrais.
  • Ciência sobre o seguro-desemprego e assinaturas.

Modelo pronto para copiar

TERMO DE ACORDO PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (ART. 484-A DA CLT)

EMPREGADORA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], CTPS digital, cargo [CARGO], admitido(a) em [DATA].

Cláusula 1ª

As partes, de livre e comum acordo, extinguem o contrato de trabalho com fundamento no art. 484-A da CLT, sendo o último dia de trabalho [DATA].

Cláusula 2ª – Aviso prévio

O aviso prévio será [indenizado pela metade, correspondendo a XX dias / trabalhado até DATA].

Cláusula 3ª – FGTS

A EMPREGADORA depositará a indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS, e o(a) EMPREGADO(A) poderá movimentar até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Cláusula 4ª – Demais verbas

Serão pagas integralmente: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e demais verbas devidas, no prazo do art. 477, § 6º, da CLT.

Cláusula 5ª – Seguro-desemprego

O(A) EMPREGADO(A) declara estar ciente de que esta modalidade de extinção não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Cláusula 6ª – Vontade livre

O(A) EMPREGADO(A) declara que o acordo foi proposto e aceito livremente, sem qualquer coação.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [EMPREGADORA — nome e cargo do representante]
_______________________________ [EMPREGADO(A)]

Base legal: CLT, art. 484-A (extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador).

Como preencher, passo a passo

  1. Confirmem que o acordo é vontade dos dois.
  2. Definam o último dia e o aviso (metade indenizada ou trabalhado).
  3. Calculem a multa de 20% do FGTS e as demais verbas.
  4. Assinem o termo e registrem o motivo correto no eSocial.
  5. Paguem as verbas em até 10 dias do último dia.

Erros que dão problema depois

  • Empresa impor o acordo ao empregado: pode ser anulado como dispensa sem justa causa.
  • Registrar como pedido de demissão ou dispensa sem justa causa em vez de acordo.
  • Esperar seguro-desemprego.
  • Continuar com o acordo “por fora” devolvendo a multa, que é ilegal.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

No acordo de demissão recebo seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A exclui expressamente o seguro-desemprego.

Quanto do FGTS posso sacar?

Até 80% do saldo, além de receber a multa de 20%.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes; se houver coação, pode ser anulado na Justiça.

Precisa homologar no sindicato?

Não é obrigatório, salvo se a convenção coletiva exigir.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.