Modelo de pedido de demissão da empregada gestante

O pedido de demissão da gestante é a carta em que a empregada grávida, protegida contra a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b; CLT, art. 391-A), decide sair por vontade própria. A lei proíbe a dispensa sem justa causa, não a demissão a pedido; mas, como ela renuncia a um direito irrenunciável, o pedido só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho (CLT, art. 500), regra que o Pleno do TST fixou em tese vinculante em fevereiro de 2025 (Tema 55). Sem a assistência, o pedido pode ser anulado e a empresa paga os salários do período de estabilidade.

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A decisão costuma vir de uma mudança de cidade, de uma gravidez de risco que não combina com a função, de um emprego melhor ou da vontade de ficar em casa com o bebê. Nada disso é proibido: a estabilidade protege a gestante contra a dispensa, não a obriga a continuar. A lei só exige uma formalidade a mais, pensada para evitar que ela assine um pedido redigido pelo empregador ou sob pressão: a presença do sindicato ou da autoridade competente, que confere a vontade dela e registra a renúncia.

Para a trabalhadora, pedir demissão significa perder os salários dos meses de estabilidade, o 13º e as férias desse período e o plano de saúde da empresa; o salário-maternidade continua existindo, pago pelo INSS enquanto ela mantiver a qualidade de segurada. Para a empresa, aceitar a carta sem a assistência é o erro mais caro desta família de documentos: o pedido é declarado inválido e ela paga a indenização substitutiva da estabilidade, mesmo sem saber da gravidez. O modelo abaixo traz a declaração de vontade, a ciência da renúncia e o campo de assistência.

Quando usar este documento

  • A gestante recebeu uma proposta melhor ou vai se mudar de cidade ou de país.
  • A gravidez é de risco e a função não permite a adaptação que o médico recomenda.
  • Ela prefere ficar em casa com o bebê e a família pode sustentar a decisão.
  • A relação com a empresa se desgastou e ela quer sair de forma documentada e segura.

O que o documento precisa ter

  • Razão social e CNPJ da empresa e o setor que recebe a carta.
  • Nome, CPF, cargo e data de admissão da empregada.
  • A informação da gravidez, com as semanas de gestação, e a ciência da garantia de emprego do ADCT.
  • A declaração de que pede demissão por livre vontade, sem pressão da empresa, e o motivo, se quiser.
  • Se cumprirá o aviso prévio de 30 dias ou pede a dispensa, com o último dia de trabalho.
  • O campo de assistência do sindicato ou da autoridade, com nome, cargo e assinatura.
  • Data, assinatura da empregada e recibo da empresa.

Modelo pronto para copiar

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [NÚMERO]

A/C Departamento de Recursos Humanos

Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], admitida em [DATA DE ADMISSÃO] para o cargo de [CARGO], comunico meu pedido de demissão, por livre e espontânea vontade, sem qualquer pressão, sugestão ou promessa da empresa, pelo seguinte motivo: [MOTIVO, opcional].

Declaro que estou grávida, com [NÚMERO] semanas de gestação, conforme atestado anexo, e que conheço a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da qual abro mão de forma consciente ao pedir demissão.

[Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia de trabalho em DATA.] [Ou: Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com desligamento em DATA.]

Solicito o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal — saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 — e a baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital.

Este pedido é firmado com a assistência do [NOME DO SINDICATO / da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego], nos termos do art. 500 da CLT, e só produz efeitos a partir dessa assistência.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [NOME DA EMPREGADA] — CPF nº [NÚMERO]
ASSISTÊNCIA: _______________________________ [NOME E CARGO DO REPRESENTANTE] — [SINDICATO / ÓRGÃO], em ___/___/_____ (carimbo)
Recebido pela empresa em ___/___/_____ — _______________________________ [NOME E CARGO]

Base legal: ADCT, art. 10, II, b, e CLT, art. 391-A (garantia de emprego da gestante); CLT, art. 500 (assistência do sindicato ou da autoridade competente no pedido de demissão de empregada estável); TST, Tema 55 dos recursos repetitivos (tese fixada pelo Pleno em 24/2/2025).

Como preencher, passo a passo

  1. Pese as consequências: salários e 13º do período de estabilidade, plano de saúde e o salário-maternidade pelo INSS.
  2. Escreva a carta com o motivo, a informação da gravidez e a declaração de vontade livre; anexe o atestado ou o exame.
  3. Marque a assistência no sindicato da categoria; leve documento com foto, a carta em duas vias e a Carteira de Trabalho Digital.
  4. Sem sindicato na sua base, ou se ele se recusar, peça a assistência na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. Entregue a via assistida à empresa com recibo datado e, depois, peça o salário-maternidade pelo Meu INSS a partir de 28 dias antes do parto.

Erros que dão problema depois

  • Assinar o pedido na empresa, sem sindicato, confiando no RH: a carta pode ser anulada e os dois lados acabam em disputa.
  • A empresa sugerir, redigir ou condicionar algo ao pedido: isso caracteriza coação e derruba o documento.
  • Esconder a gravidez para facilitar a saída: a estabilidade existe desde a concepção, mesmo sem a empresa saber.
  • Deixar de pedir o salário-maternidade ao INSS por achar que o benefício se perdeu com a demissão.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Gestante pode pedir demissão?

Pode. O ADCT proíbe a dispensa sem justa causa da grávida até cinco meses após o parto, mas não impede que ela própria peça para sair. A diferença está na forma: o pedido só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, porque a Justiça do Trabalho trata a estabilidade como direito irrenunciável.

O que acontece se a gestante pedir demissão sem o sindicato?

Pelo Tema 55 do TST, o pedido é inválido. A empregada pode pedir a reintegração ou, o que é mais comum, a indenização substitutiva: salários, 13º, férias e FGTS de todo o período entre a saída e o quinto mês após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo em contratos curtos.

Quem pede demissão grávida perde o salário-maternidade?

Perde o pagamento pela empresa, não o benefício. Enquanto mantiver a qualidade de segurada, em geral por 12 meses após o último mês trabalhado, ela pede o salário-maternidade diretamente ao INSS, pelo Meu INSS, e recebe os 120 dias calculados sobre os últimos salários de contribuição.

E se não houver sindicato da categoria na cidade?

O art. 500 da CLT prevê a alternativa: a assistência pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Justiça do Trabalho. Se o sindicato existir mas se recusar, peça a recusa por escrito antes de procurar o órgão público.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.