Modelo de declaração de união estável particular

A declaração de união estável é o documento em que o casal afirma que vive em convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, desde uma data determinada. A declaração particular, assinada pelos dois, serve para incluir o companheiro em plano de saúde, clube ou benefício da empresa. Sem contrato escrito, o regime de bens é o da comunhão parcial; para escolher outro regime ou ter um documento com fé pública, faz-se escritura em cartório.

Atualizado em:

A união estável existe pelos fatos, não pelo papel — a declaração apenas registra e prova. Por isso a data de início é o dado mais importante: é dela que contam os direitos de partilha e herança.

Para pensão por morte no INSS, a declaração sozinha não é suficiente: a lei exige início de prova material contemporânea, como conta conjunta, endereço comum em documentos ou dependente no Imposto de Renda.

Quando usar este documento

  • Inclusão do companheiro em plano de saúde ou odontológico.
  • Benefícios da empresa, clube ou associação.
  • Visita em presídio ou hospital.
  • Registro da data de início da convivência.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação completa dos dois companheiros.
  • Data de início da união.
  • Endereço comum.
  • Regime de bens (comunhão parcial, se nada for escolhido).
  • Filhos em comum, se houver.
  • Assinatura dos dois e, de preferência, de duas testemunhas.

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DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós, [NOME DO(A) COMPANHEIRO(A) 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], e [NOME DO(A) COMPANHEIRO(A) 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residentes e domiciliados em [ENDEREÇO COMPLETO], DECLARAMOS, para os devidos fins, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, desde [DATA DE INÍCIO].

Declaramos que [não temos filhos em comum / temos os seguintes filhos em comum: NOMES E DATAS DE NASCIMENTO].

O regime de bens que rege a nossa união é o da comunhão parcial de bens [ou: não adotamos contrato escrito de regime de bens].

Declaramos que nenhum de nós é casado ou, se casado, está separado de fato ou judicialmente, e que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da lei.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [COMPANHEIRO(A) 1]
_______________________________ [COMPANHEIRO(A) 2]
Testemunhas: 1) [NOME, CPF] ________________ 2) [NOME, CPF] ________________

Base legal: Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 (união estável; comunhão parcial sem contrato escrito no art. 1.725).

Como preencher, passo a passo

  1. Defina a data de início com cuidado: é a base de direitos futuros.
  2. Qualifique os dois e informe o endereço comum.
  3. Diga o regime de bens; para outro regime que não a comunhão parcial, faça escritura.
  4. Assinem os dois, com duas testemunhas.
  5. Reconheçam firma se o plano ou a empresa exigir.

Erros que dão problema depois

  • Data de início inventada ou muito vaga.
  • Achar que a declaração particular muda o regime de bens retroativamente.
  • Contar só com a declaração para pedir pensão no INSS.
  • Declarar união estável estando casado e não separado de fato.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Declaração de união estável precisa ser feita em cartório?

Não. A declaração particular é válida. A escritura pública em cartório dá mais segurança, permite escolher o regime de bens e é exigida por alguns órgãos.

Quanto tempo de convivência é preciso?

A lei não fixa um tempo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família.

A declaração garante pensão por morte?

Ajuda, mas não basta: o INSS exige início de prova material contemporânea da união, produzida perto da data do óbito.

Casal do mesmo sexo pode fazer?

Sim. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos efeitos.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.