Modelo de recibo de quitação de dívida

O recibo de quitação é o documento em que o credor declara que recebeu o pagamento e que a dívida está extinta. Segundo o Código Civil, a quitação deve indicar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento e ter a assinatura do credor. Quando a dívida estava em nota promissória ou cheque, o credor deve também devolver o título.

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É o papel mais importante no fim de um empréstimo, de um acordo de parcelamento ou de uma dívida antiga: sem ele, o devedor que pagou pode ser cobrado de novo, inclusive por herdeiros ou por quem comprou o crédito.

Se o pagamento aceito foi menor do que a dívida original (um desconto negociado), escreva isso — a quitação vale pelo acordo, e o credor não pode cobrar a diferença depois.

Quando usar este documento

  • Pagamento da última parcela de um empréstimo entre pessoas.
  • Fim de um acordo de parcelamento ou de confissão de dívida.
  • Pagamento de dívida com desconto negociado.
  • Resgate de nota promissória ou de cheque devolvido.

O que o documento precisa ter

  • Nome e CPF/CNPJ do credor e do devedor.
  • Origem da dívida (empréstimo, acordo, nota promissória, contrato).
  • Valor original e valor efetivamente pago.
  • Data, local e forma do pagamento.
  • Declaração de quitação plena e de que nada mais é devido.
  • Devolução do título, quando houver.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA

CREDOR: [NOME COMPLETO], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

DEVEDOR: [NOME COMPLETO], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

O CREDOR declara que recebeu do DEVEDOR a importância de R$ [VALOR PAGO] ([POR EXTENSO]), paga em [DATA], por [PIX / transferência / dinheiro], em [LOCAL].

O pagamento refere-se à dívida originada de [ORIGEM: empréstimo de DATA / acordo de parcelamento de DATA / nota promissória nº XX, vencida em DATA], no valor original de R$ [VALOR ORIGINAL].

[Se houve desconto: O valor pago foi aceito pelo CREDOR como pagamento integral, por acordo entre as partes, renunciando ao saldo remanescente, juros e multa.]

Com o recebimento, o CREDOR dá ao DEVEDOR plena, geral, irrevogável e irretratável quitação da dívida descrita, para nada mais reclamar a esse título, em juízo ou fora dele.

[Se houver título: Neste ato, o CREDOR devolve ao DEVEDOR o original da nota promissória / do cheque nº XX.] [Se houver negativação: O CREDOR se compromete a solicitar a exclusão do nome do DEVEDOR dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis.]

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME DO CREDOR] — CPF/CNPJ: [NÚMERO]

Base legal: Código Civil, arts. 319 a 324 (quitação e devolução do título).

Como preencher, passo a passo

  1. Identifique a dívida pela origem e pelo valor original.
  2. Informe o valor pago e, se houve desconto, que ele foi aceito como quitação total.
  3. Inclua a quitação plena e irrevogável.
  4. Devolva a nota promissória ou o cheque junto com o recibo.
  5. Se o nome do devedor foi negativado, preveja a baixa no cadastro.

Erros que dão problema depois

  • Receber a última parcela e não devolver a nota promissória: o título continua podendo ser cobrado.
  • Aceitar valor menor e escrever apenas “recebi R$ X”, sem dizer que quita tudo.
  • Recibo sem a origem da dívida: se houver duas dívidas, não se sabe qual foi paga.
  • Não pedir a baixa da negativação, que o credor deve providenciar depois do pagamento.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O recibo de quitação precisa ser registrado em cartório?

Não. Vale como documento particular. O reconhecimento de firma do credor é recomendável em valores altos.

O que fazer se o credor não quer dar quitação?

O devedor pode reter o pagamento até receber a quitação e, se o credor se recusar a receber ou a dar quitação, pode fazer o depósito em consignação.

Devolver a nota promissória já prova o pagamento?

A lei presume o pagamento quando o título está com o devedor, mas o credor pode provar o contrário em 60 dias. Por isso o ideal é devolver o título e dar o recibo.

Quitação dada com desconto pode ser anulada depois?

Não, se o credor aceitou o valor como pagamento integral e isso está escrito. Ele não pode cobrar a diferença.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.