Modelo de contrato de representação comercial

O contrato de representação comercial é o acordo em que um representante autônomo, pessoa física ou empresa, obtém pedidos para uma empresa (a representada) em uma zona, recebendo comissão. Pela Lei 4.886/1965, o representante precisa de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core), e o contrato deve indicar condições gerais, produtos, prazo, zona, se há exclusividade, a comissão e as obrigações das partes (art. 27). Se a representada rescindir sem justa causa, deve pagar indenização de pelo menos 1/12 do total das comissões recebidas durante o contrato.

Atualizado em:

A representação é um contrato com lei própria, e várias regras que protegem o representante não podem ser afastadas por cláusula: a indenização mínima na rescisão sem justa causa e a proibição de fazer o representante pagar pela inadimplência dos compradores, por exemplo.

Se o representante trabalha com horário controlado, subordinação e rotina imposta como a de um empregado, a relação pode ser reconhecida como emprego. Mantenha a autonomia no contrato e na prática.

Quando usar este documento

  • Indústria ou distribuidora que quer vender em outra região sem abrir filial.
  • Representante autônomo ou empresa de representação que vai atender uma nova marca.
  • Formalização de uma representação que hoje existe só no aperto de mão.
  • Revisão de contrato antigo sem zona, exclusividade ou comissão bem definidas.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação da representada e do representante, com o número de registro no Core.
  • Produtos objeto da representação.
  • Zona de atuação e se há exclusividade de zona e de representação.
  • Comissão: percentual, base de cálculo e data de pagamento.
  • Prazo determinado ou indeterminado.
  • Obrigações das partes, relatórios e prazo para recusa de pedidos.
  • Rescisão, justa causa e indenização mínima.

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

REPRESENTADA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME], [CARGO], CPF nº [NÚMERO].

REPRESENTANTE: [RAZÃO SOCIAL / NOME], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], registrado(a) no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de [UF] (Core-[UF]) sob o nº [NÚMERO], com sede/domicílio em [ENDEREÇO], [representada por NOME, CPF nº NÚMERO].

As partes celebram o presente contrato de representação comercial, que se regerá pela Lei nº 4.886/1965 e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A REPRESENTADA contrata o REPRESENTANTE para, em caráter autônomo e não eventual, agenciar propostas e pedidos de seus produtos, transmitindo-os à REPRESENTADA para aceitação, nas condições deste contrato.

CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS

A representação abrange [os produtos da linha XXX / os produtos relacionados no Anexo I], nos preços e condições da tabela vigente da REPRESENTADA, que poderá ser alterada mediante aviso prévio ao REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 3ª – DA ZONA E DA EXCLUSIVIDADE

O REPRESENTANTE atuará na seguinte zona: [MUNICÍPIOS / ESTADO / CARTEIRA DE CLIENTES DO ANEXO II]. [A REPRESENTADA garante ao REPRESENTANTE exclusividade na zona. / Não há exclusividade de zona.] O REPRESENTANTE [poderá / não poderá] representar outras empresas[, desde que não concorrentes da REPRESENTADA].

CLÁUSULA 4ª – DA COMISSÃO

O REPRESENTANTE receberá comissão de [XX]% sobre o valor [total da nota fiscal / da mercadoria, excluídos IPI e frete] dos pedidos aceitos, devida com o pagamento dos pedidos pelos compradores e paga até o dia [15] do mês seguinte ao do pagamento, mediante [nota fiscal / recibo] do REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 5ª – DA RECUSA DE PEDIDOS

A REPRESENTADA manifestará por escrito a recusa de pedidos em até [15] dias do recebimento; sem recusa no prazo, a comissão do pedido será devida.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

O REPRESENTANTE deverá: (a) manter seu registro no Core regular; (b) informar à REPRESENTADA, [mensalmente], o andamento dos negócios e a situação do mercado na zona; (c) seguir os preços e as condições de venda da REPRESENTADA, sem conceder abatimentos ou prazos não autorizados; (d) não receber valores em nome da REPRESENTADA sem autorização escrita.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

A REPRESENTADA deverá: (a) fornecer catálogos, amostras e tabelas de preços; (b) enviar mensalmente a relação das notas fiscais faturadas na zona e o extrato das comissões; (c) pagar as comissões no prazo; (d) comunicar com antecedência mudanças de preço, de produtos ou de política comercial.

CLÁUSULA 8ª – DA AUTONOMIA E DAS DESPESAS

O REPRESENTANTE organiza livremente seu tempo, seus roteiros e sua equipe, sem subordinação nem controle de horário, não havendo vínculo de emprego entre as partes. As despesas da atividade, como deslocamento, hospedagem e telefone, correm por conta do REPRESENTANTE, salvo ajuste escrito.

CLÁUSULA 9ª – DA VEDAÇÃO DO DEL CREDERE

Nos termos da lei, o REPRESENTANTE não garante nem paga as dívidas dos compradores que agenciou, sendo nula qualquer disposição em contrário.

CLÁUSULA 10ª – DO PRAZO

O contrato vigora por prazo [indeterminado / determinado de XX meses, de DATA a DATA].

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa do contrato por prazo indeterminado que tenha vigorado por mais de seis meses exige aviso prévio de 30 (trinta) dias ou o pagamento correspondente previsto em lei. Rescindindo a REPRESENTADA sem justa causa, pagará ao REPRESENTANTE indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões recebidas durante todo o tempo da representação, além das comissões pendentes. A justa causa segue as hipóteses dos arts. 35 e 36 da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], domicílio do REPRESENTANTE.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ REPRESENTADA: [RAZÃO SOCIAL], por [NOME]
_______________________________ REPRESENTANTE: [NOME / RAZÃO SOCIAL] — Core-[UF] nº [NÚMERO]
Testemunha 1: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
Testemunha 2: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Lei nº 4.886/1965 (representante comercial autônomo), arts. 2º (registro no Core), 27 (conteúdo do contrato e indenização mínima), 35 e 36 (justa causa).

Como preencher, passo a passo

  1. Peça ao representante o número de registro no Core e confira se está ativo.
  2. Descreva a zona sem ambiguidade: municípios, estados ou uma carteira de clientes em anexo.
  3. Escreva expressamente se há ou não exclusividade de zona e de representação.
  4. Defina a base da comissão (com ou sem impostos, fretes e descontos) e o dia do pagamento.
  5. Combine o envio mensal das notas faturadas na zona, para o representante conferir as comissões.
  6. Guarde o histórico de todas as comissões pagas: ele é a base da indenização na rescisão.

Erros que dão problema depois

  • Não dizer se a zona é exclusiva: a Lei 4.886/1965 garante comissão sobre negócios na zona quando há exclusividade ou quando o contrato é omisso, mesmo que a venda seja feita diretamente pela empresa.
  • Incluir cláusula del credere, fazendo o representante pagar pelo comprador que não pagou: a lei proíbe.
  • Contratar representante sem registro no Core.
  • Tratar o representante como empregado, com horário, rota imposta e subordinação: o risco é o reconhecimento de vínculo.
  • Rescindir sem justa causa sem calcular a indenização de 1/12 sobre todas as comissões do período.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual a indenização na rescisão da representação comercial?

Se a representada rescinde sem justa causa, deve pagar pelo menos 1/12 do total das comissões recebidas pelo representante durante todo o contrato, além das comissões pendentes. Nos contratos por prazo indeterminado com mais de seis meses, há também o aviso prévio de 30 dias ou o pagamento correspondente.

O representante comercial precisa de registro no Core?

Sim. A Lei 4.886/1965 exige o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais para exercer a representação autônoma, seja o representante pessoa física ou empresa.

Qual a diferença entre representante comercial e vendedor com carteira assinada?

O vendedor empregado trabalha com subordinação, horário e salário, pela CLT. O representante é autônomo, organiza o próprio trabalho e recebe comissão pela Lei 4.886/1965. Se na prática houver subordinação e controle, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.

O representante pode trabalhar para várias empresas?

Pode, salvo se o contrato previr exclusividade de representação. É comum proibir apenas a representação de concorrentes diretos.

A comissão pode ser paga só quando o cliente pagar?

Sim. Pela lei, o direito à comissão nasce com o pagamento do pedido pelo comprador. Se o comprador não pagar por insolvência, a comissão daquele negócio não é devida, mas o representante não pode ser obrigado a cobrir a dívida.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.