CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE)
VENDEDORA: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [NÚMERO], NIRE nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME], CPF nº [NÚMERO]; e, como intervenientes e devedores solidários, seus sócios [NOME], CPF nº [NÚMERO], e [NOME], CPF nº [NÚMERO].
COMPRADORA: [RAZÃO SOCIAL / NOME], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com sede/residência em [ENDEREÇO], representada por [NOME], CPF nº [NÚMERO].
As partes ajustam a compra e venda do estabelecimento comercial abaixo descrito, nos termos dos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil e das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A VENDEDORA vende à COMPRADORA o estabelecimento comercial de [RAMO, ex.: padaria e confeitaria] denominado [NOME FANTASIA], situado em [ENDEREÇO COMPLETO], compreendendo: (a) os móveis, máquinas, equipamentos e utensílios relacionados no Anexo I; (b) o estoque de mercadorias relacionado no Anexo II; (c) o nome fantasia, o telefone [NÚMERO], o domínio [SITE] e os perfis em redes sociais [PERFIS]; (d) a clientela e o ponto comercial.
CLÁUSULA 2ª – DO QUE NÃO SE TRANSFERE
Não fazem parte da venda: o CNPJ e a razão social da VENDEDORA, o saldo em caixa e em contas bancárias, os créditos a receber de vendas anteriores a [DATA] [e os bens XXX], que permanecem com a VENDEDORA.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), sendo R$ [VALOR] referentes aos bens do Anexo I, R$ [VALOR] ao estoque e R$ [VALOR] ao ponto e à clientela (luvas), pagos assim: (a) R$ [VALOR] de sinal, na assinatura; (b) R$ [VALOR] na entrega das chaves, após a anuência do locador; (c) o saldo em [NÚMERO] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA].
CLÁUSULA 4ª – DO ESTOQUE
O estoque será conferido pelas partes na véspera da entrega, e a diferença em relação ao Anexo II será acrescida ou abatida do preço pelo valor de custo.
CLÁUSULA 5ª – DO IMÓVEL E DA LOCAÇÃO
O estabelecimento funciona em imóvel locado de [NOME DO LOCADOR], pelo contrato de [DATA]. Como a cessão da locação depende do consentimento prévio e escrito do locador (Lei nº 8.245/1991, art. 13), esta venda fica condicionada à [cessão da locação à COMPRADORA / assinatura de novo contrato de locação entre o locador e a COMPRADORA] até [DATA]. Não ocorrendo, o contrato se resolve e a VENDEDORA devolverá integralmente o sinal, corrigido, sem outras penalidades.
CLÁUSULA 6ª – DAS DÍVIDAS E DAS DECLARAÇÕES DA VENDEDORA
A VENDEDORA declara que: (a) o estabelecimento está livre de ônus, penhoras e alienações; (b) as únicas dívidas ligadas ao estabelecimento são as do Anexo III, que serão [pagas pela VENDEDORA até a entrega / abatidas do preço]; (c) mantém bens suficientes para pagar seu passivo [ou: obteve a concordância dos credores relacionados no Anexo III]; (d) apresentou as certidões do Anexo IV. Qualquer dívida anterior à entrega não declarada, inclusive tributária, trabalhista ou com fornecedores, é de responsabilidade da VENDEDORA e de seus sócios, que reembolsarão a COMPRADORA em [10] dias do aviso, podendo o valor ser descontado das parcelas a vencer.
CLÁUSULA 7ª – DOS EMPREGADOS
A VENDEDORA declara ter [NÚMERO] empregados, relacionados no Anexo V. [Os contratos de trabalho serão mantidos pela COMPRADORA, e a VENDEDORA reembolsará as verbas relativas ao período anterior à entrega / A VENDEDORA encerrará e quitará os contratos de trabalho antes da entrega.] As partes reconhecem que a mudança de titular do estabelecimento não afeta os contratos de trabalho (CLT, arts. 10 e 448).
CLÁUSULA 8ª – DOS CONTRATOS EM VIGOR
A COMPRADORA assume, a partir da entrega, os contratos de exploração do estabelecimento relacionados no Anexo VI, como fornecimento, máquinas de cartão, internet e manutenção, exceto os de caráter pessoal. Os demais serão encerrados pela VENDEDORA.
CLÁUSULA 9ª – DA ENTREGA E DA TRANSIÇÃO
A posse será entregue em [DATA], com as chaves, senhas e documentos. Nos [30] dias seguintes, [a VENDEDORA / o sócio NOME] acompanhará a operação por [X] horas diárias, apresentando fornecedores e clientes e ensinando os processos, sem custo adicional.
CLÁUSULA 10ª – DA NÃO CONCORRÊNCIA
A VENDEDORA e seus sócios não exercerão atividade de [RAMO] concorrente com o estabelecimento [em um raio de X km / no bairro XXX] pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1.147 do Código Civil, nem aliciarão empregados ou clientes do estabelecimento.
CLÁUSULA 11ª – DAS LICENÇAS E DO REGISTRO
Cabe à COMPRADORA obter em seu nome o alvará de funcionamento e as licenças sanitárias e ambientais exigidas, com a colaboração da VENDEDORA. As partes averbarão este contrato na Junta Comercial e providenciarão a sua publicação na imprensa oficial, para que produza efeitos perante terceiros.
CLÁUSULA 12ª – DA MULTA E DO VENCIMENTO ANTECIPADO
O descumprimento de qualquer cláusula sujeita a parte infratora a multa de [10]% do preço total, sem prejuízo das perdas e danos. O atraso de qualquer parcela por mais de [30] dias antecipa o vencimento das demais.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], onde se situa o estabelecimento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em [3] vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, rubricando também os anexos.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].