CONTRATO SOCIAL DA [NOME EMPRESARIAL] LTDA.
[NOME DO SÓCIO 1], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], nascido(a) em [DATA], portador(a) do RG nº [NÚMERO] [ÓRGÃO EMISSOR/UF] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP];
[NOME DO SÓCIO 2], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], nascido(a) em [DATA], portador(a) do RG nº [NÚMERO] [ÓRGÃO EMISSOR/UF] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP];
resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nas omissões, pelas disposições do Código Civil aplicáveis às sociedades limitadas.
CLÁUSULA 1ª – DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade girará sob o nome empresarial [NOME EMPRESARIAL] LTDA. e usará o nome fantasia [NOME FANTASIA, se houver].
CLÁUSULA 2ª – DA SEDE
A sociedade tem sede em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], podendo abrir ou fechar filiais em qualquer parte do território nacional mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
CLÁUSULA 3ª – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto [DESCRIÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES, ex.: comércio varejista de artigos de papelaria e prestação de serviços de impressão digital], correspondente aos códigos CNAE [CÓDIGO PRINCIPAL] (atividade principal) e [CÓDIGOS SECUNDÁRIOS] (atividades secundárias).
CLÁUSULA 4ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
A sociedade iniciará suas atividades em [DATA / na data do registro na Junta Comercial] e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), dividido em [NÚMERO] quotas de valor nominal de R$ [VALOR] cada uma, assim distribuídas: [NOME DO SÓCIO 1] – [NÚMERO] quotas, no valor de R$ [VALOR], correspondentes a [XX]% do capital; [NOME DO SÓCIO 2] – [NÚMERO] quotas, no valor de R$ [VALOR], correspondentes a [XX]% do capital. O capital é integralizado [neste ato, em moeda corrente / em moeda corrente até DATA / com os bens descritos e avaliados no Anexo I].
CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 7ª – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade cabe a [NOME DO SÓCIO 1 / aos sócios NOME 1 e NOME 2, isoladamente / aos sócios NOME 1 e NOME 2, sempre em conjunto], com poderes para representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, autorizado o uso do nome empresarial. É vedado ao administrador usar o nome da sociedade em atividades estranhas ao objeto social, prestar aval ou fiança em favor de sócios ou de terceiros e vender ou onerar bens imóveis da sociedade sem autorização escrita dos demais sócios. [Opcional: A sociedade poderá ter administrador não sócio, designado em ato separado com a aprovação exigida em lei.]
CLÁUSULA 8ª – DO PRÓ-LABORE
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de pró-labore para os que trabalharem na sociedade, observadas as normas tributárias e previdenciárias aplicáveis.
CLÁUSULA 9ª – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DOS LUCROS
O exercício social coincide com o ano civil. Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, com a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios os lucros ou perdas apurados [na proporção de suas quotas / na proporção de XX% para NOME 1 e XX% para NOME 2]. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
CLÁUSULA 10ª – DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado o direito de preferência em igualdade de condições. O sócio que pretender ceder suas quotas comunicará aos demais, por escrito, o preço e as condições, e estes terão [30] dias para exercer a preferência. A cessão entre sócios é livre.
CLÁUSULA 11ª – DA RETIRADA, DO FALECIMENTO E DA INTERDIÇÃO
Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros ou sucessores, se houver acordo com o sócio remanescente. Não havendo acordo, ou retirando-se um sócio mediante notificação aos demais com antecedência de [60] dias, o valor de seus haveres será apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e pago [em dinheiro, em até 90 dias / em XX parcelas mensais corrigidas pelo IPCA], salvo acordo diverso.
CLÁUSULA 12ª – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA 13ª – DO ENQUADRAMENTO
[Opcional:] Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como [microempresa / empresa de pequeno porte], nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que não se encontra em nenhuma das hipóteses de exclusão dessa lei.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente instrumento [em via única digital / em 3 (três) vias de igual teor].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].