ACORDO DE SÓCIOS DA [NOME EMPRESARIAL] LTDA.
SÓCIO A: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], titular de [NÚMERO] quotas, correspondentes a [XX]% do capital social.
SÓCIO B: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], titular de [NÚMERO] quotas, correspondentes a [XX]% do capital social.
INTERVENIENTE: [NOME EMPRESARIAL] LTDA., CNPJ nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representada por seu administrador, que assina para tomar ciência deste acordo e cumpri-lo no que lhe couber.
Os sócios celebram o presente acordo, que regula suas relações como quotistas da sociedade, observado o contrato social.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Este acordo disciplina a transferência de quotas, o voto em matérias relevantes, as obrigações de não concorrência e de confidencialidade e a saída de sócios, e abrange todas as quotas que os sócios possuam hoje ou venham a adquirir.
CLÁUSULA 2ª – DAS MATÉRIAS RELEVANTES
Os sócios só votarão a favor das matérias abaixo se houver concordância de [todos os sócios / sócios titulares de XX% do capital]: (a) entrada de novo sócio ou aumento de capital; (b) endividamento acima de R$ [VALOR]; (c) venda de ativos relevantes; (d) alteração do objeto social; (e) contratação de parentes dos sócios; (f) distribuição de lucros abaixo de [XX]% do lucro líquido.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCK-UP
Nenhum sócio poderá vender, ceder ou onerar suas quotas durante [24] meses contados da assinatura, salvo com autorização escrita do outro sócio.
CLÁUSULA 4ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Após o lock-up, o sócio que receber proposta de terceiro de boa-fé para comprar suas quotas deverá oferecê-las primeiro ao outro sócio, pelo mesmo preço e nas mesmas condições, por notificação escrita com cópia da proposta. O sócio notificado terá [30] dias para exercer a preferência; em silêncio, a venda ao terceiro poderá ser feita em até [60] dias, nas condições notificadas, desde que o comprador adira por escrito a este acordo.
CLÁUSULA 5ª – DO TAG ALONG
Se a venda envolver quotas que representem [o controle da sociedade / mais de XX% do capital], o sócio que não exercer a preferência poderá exigir que o comprador adquira também as suas quotas, pelo mesmo preço por quota e nas mesmas condições.
CLÁUSULA 6ª – DO DRAG ALONG
Se sócios titulares de [XX]% do capital aceitarem proposta de terceiro para a compra de 100% das quotas, os demais ficam obrigados a vender as suas pelo mesmo preço por quota e nas mesmas condições, desde que o valor não seja inferior ao apurado pelo método da cláusula 10ª.
CLÁUSULA 7ª – DO VESTING (OPCIONAL)
[NÚMERO] quotas do SÓCIO [B] ficam sujeitas a vesting de [48] meses, com cliff de [12] meses. Se ele deixar de trabalhar na sociedade antes do cliff, cederá ao SÓCIO [A] todas as quotas sujeitas a vesting pelo valor nominal; depois do cliff, conservará a fração proporcional aos meses trabalhados e cederá o restante pelo valor nominal.
CLÁUSULA 8ª – DA NÃO CONCORRÊNCIA E DO NÃO ALICIAMENTO
Enquanto forem sócios e por [24] meses após a saída, os sócios não exercerão, direta ou indiretamente, atividade de [DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE] concorrente com a da sociedade em [TERRITÓRIO], nem aliciarão empregados, clientes ou fornecedores da sociedade.
CLÁUSULA 9ª – DO IMPASSE
Havendo empate em matéria relevante em duas deliberações seguidas, os sócios submeterão a questão a mediação por [MEDIADOR / CÂMARA], em até [30] dias. Persistindo o impasse, qualquer sócio poderá oferecer ao outro um preço por quota, e o destinatário escolherá, em [30] dias, entre vender suas quotas ou comprar as do ofertante por esse mesmo preço.
CLÁUSULA 10ª – DA SAÍDA E DO VALOR DAS QUOTAS
Em caso de saída voluntária, exclusão, falecimento ou interdição, o valor das quotas será apurado por [balanço especial na data do evento / avaliação por empresa independente escolhida de comum acordo, pelo método de fluxo de caixa descontado / múltiplo de X vezes o lucro operacional dos últimos 12 meses] e pago em [XX] parcelas mensais corrigidas pelo [IPCA]. O sócio que sair em violação a este acordo receberá [XX]% desse valor.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
Os sócios manterão sigilo sobre este acordo e sobre as informações da sociedade durante a sociedade e por [5] anos após a saída.
CLÁUSULA 12ª – DA MULTA E DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA
A violação de qualquer cláusula sujeita o infrator a multa de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), sem prejuízo das perdas e danos e da execução específica das obrigações assumidas. Os sócios não assinarão alteração contratual que formalize transferência de quotas feita em desacordo com este acordo.
CLÁUSULA 13ª – DA VIGÊNCIA E DOS CONFLITOS
Este acordo vigora enquanto as partes forem sócias [ou: por XX anos] e obriga seus herdeiros e sucessores. Os conflitos serão resolvidos [por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996, perante a CÂMARA XXX / no foro da comarca de CIDADE/UF].
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em [3] vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].