Modelo de ata de reunião de sócios da sociedade limitada

A ata de reunião de sócios registra as deliberações que o Código Civil reserva aos sócios da limitada, como aprovar as contas, designar ou destituir administradores, fixar sua remuneração e alterar o contrato social (art. 1.071). A deliberação anual deve acontecer nos quatro meses seguintes ao fim do exercício para votar contas e balanço (art. 1.078), e com mais de dez sócios a forma obrigatória é a assembleia (art. 1.072, § 1º). Se todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria, a reunião é dispensada (art. 1.072, § 3º).

Atualizado em:

Diferente de uma ata de reunião de equipe, esta ata tem efeitos jurídicos: é com ela que o administrador prova que as contas foram aprovadas, que foi eleito ou que os sócios autorizaram um ato. Por isso precisa trazer quem estava presente, a participação de cada um no capital e o resultado de cada votação.

O Código Civil manda levar cópia da ata à Junta Comercial nos 20 dias seguintes à reunião. Microempresas e empresas de pequeno porte podem, pela Lei Complementar 123/2006, substituir reuniões e assembleias por uma deliberação escrita de sócios que representem mais da metade do capital, salvo se o contrato social disser o contrário.

Quando usar este documento

  • Deliberação anual para aprovar contas, balanço e resultado do exercício.
  • Eleição, reeleição ou destituição do administrador.
  • Aprovação de pró-labore, distribuição de lucros ou aumento de capital.
  • Autorização para vender imóvel, contrair empréstimo relevante ou alterar o contrato social.

O que o documento precisa ter

  • Nome empresarial, CNPJ e NIRE da sociedade.
  • Data, hora, local ou plataforma e forma de convocação, ou a sua dispensa.
  • Sócios presentes, com o número de quotas e o percentual do capital de cada um.
  • Presidente e secretário escolhidos entre os presentes.
  • Ordem do dia e, em cada item, a deliberação com os votos e o capital que a aprovou.
  • Encerramento, leitura, aprovação e assinaturas.

Modelo pronto para copiar

ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS DA [NOME EMPRESARIAL] LTDA.

CNPJ nº [NÚMERO] — NIRE nº [NÚMERO]

Sede: [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP]

1. DATA, HORA E LOCAL

Realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], às [HORA], [na sede da sociedade / por videoconferência pela plataforma XXX, com participação e voto a distância].

2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA

[Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos sócios, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil. / Convocação feita por XXX em DATA, conforme a cláusula XX do contrato social.] Presentes: [NOME DO SÓCIO 1], titular de [NÚMERO] quotas ([XX]% do capital); [NOME DO SÓCIO 2], titular de [NÚMERO] quotas ([XX]% do capital), representando [100]% do capital social.

3. MESA

Presidente: [NOME]. Secretário(a): [NOME].

4. ORDEM DO DIA

(a) tomada das contas dos administradores e deliberação sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico do exercício encerrado em 31 de dezembro de [ANO]; (b) destinação do resultado; (c) [designação de administrador para o período de DATA a DATA]; (d) fixação do pró-labore.

5. DELIBERAÇÕES

Após a leitura e a discussão dos documentos, que ficam arquivados na sede, os sócios deliberaram: (a) aprovar, [por unanimidade / por sócios que representam XX% do capital, com voto contrário de NOME], as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico do exercício de [ANO], [sem ressalvas / com a seguinte ressalva: TEXTO]; (b) destinar o lucro líquido de R$ [VALOR] da seguinte forma: R$ [VALOR] distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas e R$ [VALOR] mantidos em reserva; (c) [reconduzir / designar] [NOME], CPF nº [NÚMERO], ao cargo de administrador(a) [por prazo indeterminado / até DATA], que aceita o cargo e declara não estar impedido(a) de exercer a administração; (d) fixar o pró-labore mensal de [NOME] em R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a partir de [MÊS/ANO].

6. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata, que, lida e aprovada, vai assinada pelos membros da mesa e pelos sócios presentes.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [NOME] — Presidente
_______________________________ [NOME] — Secretário(a)
_______________________________ [NOME DO SÓCIO 1]
_______________________________ [NOME DO SÓCIO 2]

Base legal: Código Civil, arts. 1.071 a 1.080 (deliberações dos sócios da sociedade limitada).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira no contrato social se as decisões são tomadas em reunião ou em assembleia e como deve ser feita a convocação.
  2. Envie antes aos sócios que não administram o balanço e as contas que serão votados.
  3. Registre na ata a participação de cada sócio no capital: na limitada, os votos contam pelo capital, não por pessoa.
  4. Confira o quórum de cada matéria no Código Civil em vigor e no contrato social antes de votar.
  5. Colha as assinaturas da mesa e dos sócios necessários para a aprovação.
  6. Protocole a cópia da ata na Junta Comercial no prazo legal.

Erros que dão problema depois

  • Contar votos por cabeça: na limitada, o peso de cada voto é a participação no capital.
  • Não registrar o percentual do capital presente e o resultado de cada item: a Junta pode exigir correção e a decisão fica frágil.
  • Deixar votar o sócio que é o interessado direto no assunto, o que a lei proíbe.
  • Pular a deliberação anual: sem as contas aprovadas, o administrador não tem a quitação que a aprovação sem ressalvas dá.
  • Usar a dispensa de reunião por escrito sem a assinatura de todos os sócios.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Toda Ltda precisa fazer reunião de sócios todo ano?

O Código Civil prevê a deliberação anual, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício, para tomar as contas dos administradores e votar o balanço. Ela pode ser substituída por um documento escrito assinado por todos os sócios, e microempresas e empresas de pequeno porte têm uma regra mais simples na Lei Complementar 123/2006.

Qual a diferença entre reunião e assembleia de sócios?

A assembleia segue as formalidades do Código Civil, como convocação por publicação e quórum de instalação. A reunião segue o que o contrato social disser. Com mais de dez sócios, a assembleia é obrigatória.

A ata precisa ser registrada na Junta Comercial?

O Código Civil manda apresentar cópia da ata à Junta nos 20 dias seguintes à reunião, e ela é indispensável quando elege administrador ou muda algo que consta do registro. Consulte a lista de documentos exigidos pela Junta do seu estado.

Os sócios podem participar por videoconferência?

Sim. A lei admite a participação e o voto a distância em reuniões e assembleias de sócios da limitada, conforme as regras do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Registre na ata a plataforma usada e como os votos foram colhidos.

Aprovar as contas livra o administrador de responsabilidade?

A aprovação sem reservas do balanço patrimonial e do resultado exonera os administradores, salvo erro, dolo ou simulação. Se algum sócio tiver dúvidas, registre a ressalva na própria ata.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.