Modelo de recibo de caução de aluguel

O recibo de caução de aluguel é o documento em que o locador declara ter recebido do inquilino o depósito em dinheiro dado em garantia do contrato de locação. Pela Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel, deve ser depositada em caderneta de poupança e seus rendimentos pertencem ao inquilino quando o valor é devolvido; o mesmo contrato não pode ter caução e fiador ao mesmo tempo. O recibo diz quanto foi entregue, qual contrato ele garante, em que conta será depositado e como e quando será devolvido.

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A caução é a garantia mais usada em aluguéis sem fiador: o inquilino entrega um, dois ou três aluguéis na assinatura do contrato e recebe o valor de volta na saída, depois da vistoria, descontado só o que ficar devendo. O problema aparece anos depois, quando o proprietário já gastou o dinheiro e quer devolver o valor nominal, ou quando desconta a pintura de um apartamento que foi entregue limpo. O recibo escrito na entrada evita as duas discussões: ele fixa o valor, a conta e as regras da devolução.

A Lei nº 8.245/1991 trata a caução em dinheiro como depósito em poupança em favor do inquilino, não como receita do locador. O modelo abaixo segue a lei: limita o valor a três aluguéis, identifica a conta de poupança, atribui os rendimentos ao locatário e descreve a devolução, com prazo, vistoria de saída e descontos só com comprovante. Ele pode ser anexado ao contrato ou assinado à parte, e vale também para a complementação da caução após o reajuste do aluguel.

Quando usar este documento

  • Assinatura de contrato de aluguel residencial ou comercial garantido por caução em dinheiro.
  • Complementação da caução depois do reajuste anual do aluguel.
  • Troca de garantia durante o contrato, quando o fiador sai e entra a caução.
  • Aluguel por temporada, de kitnet ou de vaga de garagem com depósito de garantia.

O que o documento precisa ter

  • Nome e CPF do locador e do locatário.
  • Endereço do imóvel e data do contrato de locação garantido.
  • Valor da caução em algarismos e por extenso, e a quantos meses de aluguel corresponde.
  • Banco, agência e conta de poupança onde o valor ficará depositado, e o prazo para o depósito.
  • Declaração de que os rendimentos da poupança pertencem ao locatário.
  • Condições da devolução: vistoria de saída, prazo e descontos só com comprovante.
  • Proibição de usar a caução para pagar os últimos aluguéis, salvo acordo escrito.
  • Local, data e assinatura do locador, que é quem recebe o dinheiro.

Modelo pronto para copiar

RECIBO DE CAUÇÃO DE ALUGUEL

Valor: R$ [VALOR] — equivalente a [UM / DOIS / TRÊS] mês(es) de aluguel

Eu, [NOME COMPLETO DO LOCADOR], CPF nº [CPF], declaro que recebi de [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], CPF nº [CPF], a quantia de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), por [PIX / transferência / dinheiro] em [DATA], a título de caução em dinheiro, em garantia do contrato de locação do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO], firmado em [DATA DO CONTRATO], com aluguel mensal de R$ [VALOR DO ALUGUEL].

Nos termos do art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, o valor será depositado em caderneta de poupança no [BANCO], agência [AGÊNCIA], conta [CONTA], no prazo de [5] dias, e todos os rendimentos pertencem ao LOCATÁRIO, a quem será entregue cópia do extrato sempre que solicitar.

Terminada a locação, feita a vistoria de saída e entregues as chaves, a caução será devolvida ao LOCATÁRIO com os rendimentos da poupança no prazo de [30] dias, descontados somente os valores comprovadamente devidos por aluguéis, encargos ou danos ao imóvel além do desgaste natural, mediante apresentação dos comprovantes.

A caução não poderá ser usada pelo LOCATÁRIO para pagar os últimos aluguéis, salvo acordo por escrito. Este contrato de locação não tem outra garantia além desta caução.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ LOCADOR: [NOME COMPLETO] — CPF: [CPF]
Recebi uma via: _______________________________ LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO]

Base legal: Lei nº 8.245/1991, art. 37, parágrafo único (só uma modalidade de garantia por contrato) e art. 38, § 2º (caução em dinheiro de até três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança, com as vantagens revertidas ao locatário).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira que o valor não passa de três aluguéis e escreva a quantos meses ele corresponde.
  2. Abra ou indique a conta de poupança do depósito e anote banco, agência e conta no recibo.
  3. Escreva as condições de devolução: vistoria de saída, prazo e descontos apenas com comprovante.
  4. Faça o laudo de vistoria de entrada com fotos no mesmo dia: é com ele que a saída será comparada.
  5. Assine como locador, entregue uma via ao inquilino e guarde o extrato da poupança durante o contrato.

Erros que dão problema depois

  • Cobrar caução de quatro ou cinco aluguéis: o teto da lei é três meses.
  • Exigir caução e fiador no mesmo contrato: a lei proíbe duas garantias e a cláusula é nula.
  • Gastar o dinheiro e devolver só o valor nominal anos depois, sem os rendimentos da poupança.
  • Descontar pintura e desgaste normal da caução sem previsão no contrato e sem comprovante.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O proprietário pode ficar com a caução?

Só com o que o inquilino comprovadamente dever no fim do contrato: aluguéis e contas em aberto ou reparo de danos além do desgaste normal, com nota ou orçamento. O restante, com os rendimentos da poupança, volta ao inquilino depois da vistoria de saída.

Posso usar a caução para pagar os últimos meses de aluguel?

Só se o proprietário concordar por escrito. Sem acordo, o inquilino paga os aluguéis até a entrega das chaves e recebe a caução depois; descontar por conta própria é inadimplência e pode gerar multa.

Caução pode ser combinada com fiador?

Não. A Lei do Inquilinato proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato: ou caução, ou fiança, ou seguro-fiança, ou cessão de quotas de fundo de investimento.

A caução pode ser um bem em vez de dinheiro?

Pode. A caução em bens móveis, como um veículo, deve ser registrada em cartório de títulos e documentos, e a em imóveis, averbada na matrícula. O limite de três aluguéis vale só para a caução em dinheiro.

O locador precisa abrir uma poupança só para a caução?

A lei manda depositar em caderneta de poupança e devolver com os rendimentos; a forma mais simples de cumprir é uma conta poupança separada, com o extrato à disposição do inquilino. Se o locador não depositar, a Justiça costuma mandar devolver o valor com a correção que a poupança teria dado.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.