Modelo de contrato de aluguel com caução

A caução em dinheiro é a garantia mais simples do aluguel: pela Lei 8.245/1991 ela não pode passar de três aluguéis e deve ser depositada em caderneta de poupança, sendo devolvida ao inquilino no fim com os rendimentos, descontados apenas débitos e danos comprovados.

Atualizado em:

Muitos proprietários recebem a caução em mãos e a devolvem sem correção, o que contraria a lei. Este modelo prevê o depósito, a forma de devolução e o que pode ser descontado, com prazo.

A caução também pode ser em bens (um veículo, por exemplo); nesse caso, descreva o bem e registre a caução.

Quando usar este documento

  • Aluguel sem fiador em que o inquilino oferece depósito em dinheiro.
  • Locações curtas em que seguro-fiança não compensa.
  • Kitnets, quartos e imóveis de menor valor.

O que o documento precisa ter

  • Valor da caução (máximo de três aluguéis).
  • Conta poupança onde será depositada.
  • Quando e como será devolvida.
  • O que pode ser descontado e como será comprovado.
  • Proibição de usar a caução como último aluguel sem acordo.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM CAUÇÃO

LOCADOR: [NOME], CPF nº [NÚMERO]. LOCATÁRIO: [NOME], CPF nº [NÚMERO].

Objeto: locação do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO], para fins residenciais, nos termos da Lei nº 8.245/1991.

CLÁUSULA 1ª – DO PRAZO E DO ALUGUEL

Prazo de [12] meses, de [DATA] a [DATA]. Aluguel de R$ [VALOR] com vencimento no dia [DIA], reajustado anualmente pelo [IPCA].

CLÁUSULA 2ª – DA CAUÇÃO

Em garantia deste contrato, o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR a quantia de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), equivalente a [NÚMERO] aluguel(éis), não excedendo três, que será depositada em caderneta de poupança na [BANCO], agência [NÚMERO], conta [NÚMERO], em até 5 dias.

CLÁUSULA 3ª – DA DEVOLUÇÃO

Finda a locação e devolvidas as chaves, a caução será restituída ao LOCATÁRIO com os rendimentos da poupança em até [15] dias após a vistoria de saída, descontados somente aluguéis e encargos em aberto e o custo de reparos de danos comprovados por orçamento.

CLÁUSULA 4ª – DA UTILIZAÇÃO

A caução não poderá ser usada pelo LOCATÁRIO como pagamento dos últimos aluguéis, salvo acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E DA CONSERVAÇÃO

Contas de consumo, [IPTU] e [condomínio] cabem ao LOCATÁRIO, que devolverá o imóvel no estado do laudo de vistoria, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA 6ª – DA MULTA

Devolução antecipada: multa de [2] aluguéis, proporcional ao prazo restante.

CLÁUSULA 7ª – DO FORO

Comarca de [CIDADE/UF].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ LOCADOR
_______________________________ LOCATÁRIO
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Lei nº 8.245/1991, art. 37, I, e art. 38, § 2º.

Como preencher, passo a passo

  1. Calcule a caução: no máximo três vezes o aluguel.
  2. Abra ou indique a poupança onde o valor ficará e anote os dados no contrato.
  3. Deposite e guarde o comprovante junto com o contrato.
  4. Na saída, faça a vistoria, apresente orçamentos de eventuais reparos e devolva o saldo com rendimentos.

Erros que dão problema depois

  • Cobrar caução de quatro ou mais aluguéis: o excesso é ilegal.
  • Guardar o dinheiro em casa e devolver sem os rendimentos.
  • Descontar da caução ‘pintura’ ou desgaste natural sem previsão e sem comprovação.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Caução pode ser usada como último aluguel?

Só se o proprietário concordar. A caução garante o contrato inteiro, inclusive danos que só aparecem na vistoria de saída.

O proprietário precisa devolver a caução corrigida?

Sim. A lei manda depositar em poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino, que os recebe na devolução.

Posso pedir caução e fiador?

Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.