Modelo de aviso e recibo de férias do empregado

O aviso de férias é a comunicação escrita em que a empresa informa ao empregado o período das férias, com antecedência mínima de 30 dias, e o empregado assina dando ciência. O recibo registra o pagamento, que deve ser feito até dois dias antes do início, com o terço constitucional, o abono pecuniário se houver, os descontos e o valor líquido. A data é escolhida pelo empregador, mas as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de descanso semanal remunerado.

Atualizado em:

A CLT exige que a concessão das férias seja comunicada por escrito e que o empregado dê recibo dessa comunicação. Na prática, as empresas usam um único documento em duas partes: o aviso, entregue com 30 dias de antecedência, e o recibo, assinado no pagamento, com o início e o fim das férias.

Se as férias forem divididas, com a concordância do empregado, cada período recebe o seu próprio aviso e o seu próprio recibo. Guarde as vias assinadas e os comprovantes de pagamento: são eles que provam que as férias foram concedidas e pagas no prazo.

Quando usar este documento

  • Concessão de férias individuais a um empregado.
  • Cada período de férias fracionadas (até três, com a concordância do empregado).
  • Férias com venda de dez dias (abono pecuniário) pedida pelo empregado.
  • Empregador doméstico ou pequena empresa sem sistema de folha que gere o documento.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do empregador e do empregado, com função e data de admissão.
  • Período aquisitivo a que as férias se referem.
  • Data de início, data de término e data de retorno ao trabalho.
  • Número de dias de férias e, se houver, dias de abono pecuniário.
  • Discriminação do pagamento: férias, 1/3 constitucional, abono, descontos e líquido.
  • Data do pagamento, até dois dias antes do início.
  • Assinatura do empregado no aviso (ciência) e no recibo (quitação).

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AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

EMPREGADOR(A): [RAZÃO SOCIAL OU NOME], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], função [FUNÇÃO], matrícula [NÚMERO], admitido(a) em [DATA].

PARTE 1 – AVISO DE FÉRIAS

Nos termos do art. 135 da CLT, comunicamos a V.Sa. que suas férias referentes ao período aquisitivo de [DATA] a [DATA] serão concedidas conforme abaixo.

1. Período de gozo

De [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], totalizando [30 / NÚMERO] dias corridos, com retorno ao trabalho em [DATA DE RETORNO]. [Se fracionadas: este é o 1º / 2º / 3º período, de um total de 30 dias, conforme a concordância do(a) EMPREGADO(A) registrada em DATA.]

2. Abono pecuniário

[Não há conversão de férias em abono. / A pedido do(a) EMPREGADO(A), apresentado em DATA, 10 (dez) dias serão convertidos em abono pecuniário, nos termos do art. 143 da CLT, e o gozo será de 20 (vinte) dias.]

3. Pagamento

A remuneração das férias, acrescida de 1/3 (um terço), e o abono, se houver, serão pagos até [DATA], no mínimo 2 (dois) dias antes do início das férias, por [depósito na conta BANCO/AGÊNCIA/CONTA / PIX]. [A 1ª parcela do 13º salário será paga junto com as férias, conforme pedido do(a) EMPREGADO(A).]

Ciência do aviso

Declaro ter recebido este aviso em ___/___/_____, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do início das férias. Assinatura do(a) EMPREGADO(A): _______________________________

PARTE 2 – RECIBO DE FÉRIAS

Recebi de [RAZÃO SOCIAL OU NOME] a importância líquida de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente às férias do período aquisitivo de [DATA] a [DATA], a serem gozadas de [DATA] a [DATA], conforme a discriminação abaixo, dando plena quitação dos valores nela descritos.

Proventos

Férias ([NÚMERO] dias): R$ [VALOR]. Adicional de 1/3 constitucional sobre as férias: R$ [VALOR]. Médias de horas extras, adicionais e comissões: R$ [VALOR]. Abono pecuniário ([NÚMERO] dias): R$ [VALOR]. 1/3 sobre o abono pecuniário: R$ [VALOR]. Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário: R$ [VALOR]. Total bruto: R$ [VALOR].

Descontos

INSS: R$ [VALOR]. Imposto de Renda retido na fonte: R$ [VALOR]. [Outros descontos autorizados: DESCRIÇÃO, R$ VALOR.] Total de descontos: R$ [VALOR].

Valor líquido

Líquido recebido: R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago em [DATA] por [FORMA DE PAGAMENTO].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ EMPREGADOR(A): [NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL]
_______________________________ EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO] (quitação do recibo)

Base legal: CLT, art. 134, §§ 1º e 3º (fracionamento e início vedado antes de feriado ou descanso), art. 135 (aviso com 30 dias), art. 143 (abono pecuniário) e art. 145 (pagamento até 2 dias antes); Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço constitucional).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira o período aquisitivo e quantos dias o empregado tem direito, conforme as faltas injustificadas do período.
  2. Escolha as datas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, evitando os dois dias antes de feriado ou do descanso semanal.
  3. Entregue a Parte 1 com pelo menos 30 dias de antecedência e colha a assinatura de ciência.
  4. Calcule férias, 1/3, médias e, se houver, abono e 13º; lance os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  5. Pague até dois dias antes do início, colha a assinatura no recibo e guarde uma via com o comprovante de pagamento.

Erros que dão problema depois

  • Avisar as férias em cima da hora, sem os 30 dias de antecedência exigidos.
  • Pagar no primeiro dia das férias ou depois: o prazo é até dois dias antes do início.
  • Marcar o início nos dois dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal, como numa sexta-feira ou num sábado para quem folga no domingo.
  • Fracionar as férias sem a concordância do empregado ou com períodos abaixo dos mínimos de 14 e de 5 dias.
  • Conceder as férias depois de vencido o período concessivo, o que obriga a pagar a remuneração em dobro.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Com quantos dias de antecedência a empresa deve avisar as férias?

No mínimo 30 dias, por escrito, e o empregado assina o aviso dando ciência. A antecedência serve para que ele possa se organizar e é um dos pontos verificados numa fiscalização.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início, incluindo o terço constitucional e, se houver, o abono pecuniário. Pagar no próprio dia ou depois descumpre a CLT.

A empresa pode escolher a data das minhas férias?

Pode. A época das férias é a que melhor atende ao empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. O empregado pode pedir datas, e a lei traz exceções, como membros da mesma família que trabalham na empresa e estudantes menores de 18 anos, que podem coincidir as férias com as escolares.

Quantos dias de férias eu tenho?

Trinta dias corridos para quem teve até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo. Acima disso, a CLT reduz os dias em faixas, conforme o número de faltas.

Posso dividir as férias em três partes?

Pode, se você concordar: um período deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, pelo menos 5 dias corridos cada. Cada período tem seu aviso e seu pagamento antecipado.

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