Modelo de carta de reajuste de aluguel

A carta de reajuste de aluguel comunica ao inquilino o novo valor depois do aniversário do contrato: o índice previsto (IPCA, IGP-M ou outro), o período de 12 meses considerado, a variação acumulada, o cálculo e o vencimento a partir do qual o novo valor vale. O reajuste só pode ser anual (Lei 10.192/2001) e pelo índice escrito no contrato; qualquer outro aumento depende de acordo ou, após três anos de contrato ou do último acordo, de ação revisional para ajustar o aluguel ao valor de mercado (Lei 8.245/1991, art. 19).

Atualizado em:

O reajuste não é um aumento livre do proprietário: é a aplicação de uma conta prevista no contrato. Mostrar o cálculo evita desconfiança e erros, como aplicar o índice sobre o período errado ou somar os percentuais mensais em vez de acumulá-los.

Se o índice acumulado for negativo, vale o que o contrato disser; se ele for omisso, o melhor caminho é conversar e registrar por escrito o que for combinado. Proprietário e inquilino também podem, a qualquer momento, acordar um reajuste menor ou um novo valor.

Quando usar este documento

  • Aniversário anual do contrato de aluguel.
  • Primeiro reajuste depois de uma renegociação do valor.
  • Imobiliária ou proprietário que quer padronizar o aviso aos inquilinos.
  • Reajuste negociado abaixo do índice, para registrar o acordo.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do contrato, do imóvel e das partes.
  • Índice e cláusula de reajuste do contrato.
  • Período de apuração (12 meses) e variação acumulada.
  • Cálculo: aluguel atual, percentual e novo valor.
  • Vencimento a partir do qual o novo valor é devido.
  • Fonte do índice (IBGE, FGV ou Calculadora do Cidadão do Banco Central).

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COMUNICADO DE REAJUSTE ANUAL DE ALUGUEL

Ao(À) Sr(a). [NOME DO LOCATÁRIO], CPF nº [NÚMERO], locatário(a) do imóvel situado em [ENDEREÇO DO IMÓVEL].

De: [NOME DO LOCADOR / IMOBILIÁRIA], CPF/CNPJ nº [NÚMERO].

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme a cláusula [XX] do contrato de locação firmado em [DATA], o aluguel é reajustado a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do [IPCA/IBGE / IGP-M/FGV / OUTRO ÍNDICE].

Completado o período de [MÊS/ANO] a [MÊS/ANO], a variação acumulada do índice foi de [X,XX]%, conforme [tabela do IBGE / tabela da FGV / Calculadora do Cidadão do Banco Central], cuja cópia segue anexa.

Assim, o aluguel atual de R$ [VALOR] passa a ser de R$ [NOVO VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), resultado de R$ [VALOR] × (1 + [X,XX]%), a partir do vencimento de [DIA/MÊS/ANO]. As demais condições do contrato permanecem inalteradas.

[Opcional: Por liberalidade, e sem alterar a cláusula de reajuste para os próximos períodos, o LOCADOR aplicará neste período apenas X,XX%, fixando o novo aluguel em R$ VALOR.]

Os boletos ou cobranças a partir desse vencimento já virão com o novo valor. Em caso de dúvida sobre o cálculo, estou à disposição pelo telefone [NÚMERO] ou pelo e-mail [E-MAIL].

Atenciosamente,

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[LOCADOR / IMOBILIÁRIA]
Ciente em ___/___/_____: _______________________ LOCATÁRIO

Base legal: Lei nº 10.192/2001, art. 2º (reajuste com periodicidade mínima anual); Lei nº 8.245/1991, arts. 17 a 19 (aluguel, novo valor por acordo e revisão judicial).

Como preencher, passo a passo

  1. Leia a cláusula de reajuste: índice, periodicidade e mês de referência.
  2. Apure a variação acumulada dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato na fonte oficial ou na calculadora do Banco Central.
  3. Multiplique o aluguel atual por 1 mais a variação: com 4,5%, R$ 2.000,00 × 1,045 = R$ 2.090,00.
  4. Informe o novo valor e o vencimento com antecedência e anexe a tabela do índice.
  5. Guarde o comprovante de envio e a cópia com o ciente do inquilino.

Erros que dão problema depois

  • Reajustar antes de completar 12 meses do contrato ou do último reajuste.
  • Usar um índice diferente do previsto no contrato porque ele subiu mais.
  • Somar as variações mensais em vez de usar a variação acumulada do período.
  • Tentar levar o aluguel ao valor de mercado pela carta de reajuste: fora do índice, só por acordo ou ação revisional.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O aluguel pode ser reajustado mais de uma vez por ano?

Não. A lei considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O que pode acontecer a qualquer momento é um acordo entre as partes para fixar um novo valor.

E se o IGP-M ou o IPCA ficar negativo?

Vale o que o contrato disser. Alguns contratos preveem que o aluguel se mantém quando a variação é negativa; outros não tratam do assunto. Se o contrato for omisso, converse com a outra parte e registre por escrito o que for combinado.

O proprietário pode aumentar o aluguel para o valor de mercado?

Só por acordo com o inquilino. Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo sobre o valor, qualquer das partes pode pedir ao juiz a revisão do aluguel para o preço de mercado.

Onde consulto o índice acumulado?

O IPCA é divulgado pelo IBGE e o IGP-M pela FGV. A Calculadora do Cidadão, no site do Banco Central, corrige um valor por vários índices entre duas datas.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.