AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL (CONTRATO DE CORRETAGEM)
PROPRIETÁRIO(S): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], [e seu cônjuge NOME, CPF nº NÚMERO], residente(s) em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO], e-mail [E-MAIL].
CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CRECI nº [NÚMERO], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].
Pelo presente instrumento, o(s) PROPRIETÁRIO(S) autoriza(m) o(a) CORRETOR(A) a promover a venda do imóvel abaixo, nas condições seguintes, regidas pelos arts. 722 a 729 do Código Civil.
CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL
[Casa / apartamento / terreno] situado em [ENDEREÇO COMPLETO], com área de [XX] m², matrícula nº [NÚMERO] do Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE], inscrição municipal nº [NÚMERO], atualmente [desocupado / ocupado pelo proprietário / alugado a terceiro, com contrato até DATA], [livre de ônus / com financiamento no banco NOME, saldo aproximado de R$ VALOR].
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
O preço pedido é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), admitindo-se [pagamento à vista / financiamento bancário / uso do FGTS / permuta parcial]. O(s) PROPRIETÁRIO(S) aceita(m) receber propostas a partir de R$ [VALOR], reservando-se o direito de recusá-las.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Esta autorização vigora por [90] dias, de [DATA] a [DATA], podendo ser renovada por escrito.
CLÁUSULA 4ª – DA EXCLUSIVIDADE
[COM EXCLUSIVIDADE: Durante o prazo, a venda será feita exclusivamente por intermédio do(a) CORRETOR(A). Se o imóvel for vendido diretamente pelo(s) PROPRIETÁRIO(S) ou por outro corretor nesse período, a comissão será devida integralmente, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade do(a) CORRETOR(A).] [SEM EXCLUSIVIDADE: O(s) PROPRIETÁRIO(S) poderá(ão) vender diretamente ou por outros corretores, sendo a comissão devida apenas ao corretor que aproximar o comprador.]
CLÁUSULA 5ª – DA COMISSÃO
Concluído o negócio com comprador apresentado pelo(a) CORRETOR(A), este(a) receberá comissão de [PERCENTUAL COMBINADO]% sobre o valor efetivo da venda, paga pelo [VENDEDOR / COMPRADOR] [na assinatura do compromisso de compra e venda / no recebimento do sinal / na assinatura da escritura], mediante recibo ou nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª – DO RESULTADO E DO ARREPENDIMENTO
A comissão é devida quando o(a) CORRETOR(A) obtiver o resultado previsto, com a aceitação da proposta pelas partes, ainda que o negócio não se concretize por arrependimento de qualquer delas, nos termos do art. 725 do Código Civil.
CLÁUSULA 7ª – DA VENDA APÓS O PRAZO
Será também devida a comissão se, após o término desta autorização, o imóvel for vendido a comprador apresentado pelo(a) CORRETOR(A) durante a sua vigência, como fruto do seu trabalho. Para isso, ao final do prazo, o(a) CORRETOR(A) entregará ao(s) PROPRIETÁRIO(S) a lista dos interessados que visitaram o imóvel.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CORRETOR(A)
O(A) CORRETOR(A) se obriga a divulgar o imóvel, acompanhar as visitas, informar o(s) PROPRIETÁRIO(S) sobre o andamento do negócio e as propostas recebidas, esclarecer os riscos e as condições do negócio e verificar a documentação necessária à venda.
CLÁUSULA 9ª – DA DIVULGAÇÃO E DAS VISITAS
O(s) PROPRIETÁRIO(S) autoriza(m) a divulgação do imóvel em portais, redes sociais e placa no local, com fotos e vídeos, [e a entrega de NÚMERO chaves ao(à) CORRETOR(A) para visitas / com visitas somente mediante agendamento prévio].
CLÁUSULA 10ª – DOS DOCUMENTOS
O(s) PROPRIETÁRIO(S) fornecerá(ão) a matrícula atualizada, o carnê do IPTU, a declaração de quitação do condomínio e as certidões pessoais necessárias, e declara(m) que as informações prestadas sobre o imóvel são verdadeiras.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].