Modelo de autorização de venda de imóvel

A autorização de venda é o contrato de corretagem pelo qual o proprietário autoriza um corretor ou imobiliária com CRECI a buscar comprador para o imóvel, fixando preço pedido, prazo, exclusividade e comissão. Pelo Código Civil, a comissão é devida quando o corretor obtém o resultado, ainda que o negócio não se concretize por arrependimento das partes (art. 725), e, havendo exclusividade por escrito, é devida mesmo que o dono venda diretamente, salvo se o corretor ficou inerte (art. 726).

Atualizado em:

É o documento que o corretor pede antes de anunciar e fotografar o imóvel. Para o proprietário, o que importa é ler com calma três pontos: se há exclusividade, por quanto tempo e em que situações a comissão é devida — inclusive depois que a autorização vence, se o comprador foi apresentado pelo corretor.

O percentual da comissão é livre e combinado entre as partes; as tabelas de honorários divulgadas pelos CRECI e sindicatos de cada estado servem apenas de referência. Escreva também quem paga a comissão: por costume é o vendedor, mas o contrato pode dizer outra coisa.

Quando usar este documento

  • Venda de casa, apartamento, terreno ou sala comercial por meio de corretor ou imobiliária.
  • Proprietário que quer dar exclusividade a uma única imobiliária por um prazo.
  • Autorização sem exclusividade para vários corretores anunciarem ao mesmo tempo.
  • Renovação de uma autorização vencida, com novo preço ou novo prazo.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação do proprietário (e do cônjuge) e do corretor, com o número do CRECI.
  • Descrição do imóvel, matrícula e situação (ocupado, alugado, financiado).
  • Preço pedido, preço mínimo aceito e formas de pagamento admitidas.
  • Prazo da autorização.
  • Exclusividade ou não, e o que acontece se o dono vender diretamente.
  • Percentual da comissão, quem paga e quando é devida.
  • Autorização para anunciar, fotografar e fazer visitas.
  • Documentos que o proprietário vai fornecer.

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AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL (CONTRATO DE CORRETAGEM)

PROPRIETÁRIO(S): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], [e seu cônjuge NOME, CPF nº NÚMERO], residente(s) em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO], e-mail [E-MAIL].

CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CRECI nº [NÚMERO], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].

Pelo presente instrumento, o(s) PROPRIETÁRIO(S) autoriza(m) o(a) CORRETOR(A) a promover a venda do imóvel abaixo, nas condições seguintes, regidas pelos arts. 722 a 729 do Código Civil.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL

[Casa / apartamento / terreno] situado em [ENDEREÇO COMPLETO], com área de [XX] m², matrícula nº [NÚMERO] do Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE], inscrição municipal nº [NÚMERO], atualmente [desocupado / ocupado pelo proprietário / alugado a terceiro, com contrato até DATA], [livre de ônus / com financiamento no banco NOME, saldo aproximado de R$ VALOR].

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

O preço pedido é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), admitindo-se [pagamento à vista / financiamento bancário / uso do FGTS / permuta parcial]. O(s) PROPRIETÁRIO(S) aceita(m) receber propostas a partir de R$ [VALOR], reservando-se o direito de recusá-las.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

Esta autorização vigora por [90] dias, de [DATA] a [DATA], podendo ser renovada por escrito.

CLÁUSULA 4ª – DA EXCLUSIVIDADE

[COM EXCLUSIVIDADE: Durante o prazo, a venda será feita exclusivamente por intermédio do(a) CORRETOR(A). Se o imóvel for vendido diretamente pelo(s) PROPRIETÁRIO(S) ou por outro corretor nesse período, a comissão será devida integralmente, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade do(a) CORRETOR(A).] [SEM EXCLUSIVIDADE: O(s) PROPRIETÁRIO(S) poderá(ão) vender diretamente ou por outros corretores, sendo a comissão devida apenas ao corretor que aproximar o comprador.]

CLÁUSULA 5ª – DA COMISSÃO

Concluído o negócio com comprador apresentado pelo(a) CORRETOR(A), este(a) receberá comissão de [PERCENTUAL COMBINADO]% sobre o valor efetivo da venda, paga pelo [VENDEDOR / COMPRADOR] [na assinatura do compromisso de compra e venda / no recebimento do sinal / na assinatura da escritura], mediante recibo ou nota fiscal.

CLÁUSULA 6ª – DO RESULTADO E DO ARREPENDIMENTO

A comissão é devida quando o(a) CORRETOR(A) obtiver o resultado previsto, com a aceitação da proposta pelas partes, ainda que o negócio não se concretize por arrependimento de qualquer delas, nos termos do art. 725 do Código Civil.

CLÁUSULA 7ª – DA VENDA APÓS O PRAZO

Será também devida a comissão se, após o término desta autorização, o imóvel for vendido a comprador apresentado pelo(a) CORRETOR(A) durante a sua vigência, como fruto do seu trabalho. Para isso, ao final do prazo, o(a) CORRETOR(A) entregará ao(s) PROPRIETÁRIO(S) a lista dos interessados que visitaram o imóvel.

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CORRETOR(A)

O(A) CORRETOR(A) se obriga a divulgar o imóvel, acompanhar as visitas, informar o(s) PROPRIETÁRIO(S) sobre o andamento do negócio e as propostas recebidas, esclarecer os riscos e as condições do negócio e verificar a documentação necessária à venda.

CLÁUSULA 9ª – DA DIVULGAÇÃO E DAS VISITAS

O(s) PROPRIETÁRIO(S) autoriza(m) a divulgação do imóvel em portais, redes sociais e placa no local, com fotos e vídeos, [e a entrega de NÚMERO chaves ao(à) CORRETOR(A) para visitas / com visitas somente mediante agendamento prévio].

CLÁUSULA 10ª – DOS DOCUMENTOS

O(s) PROPRIETÁRIO(S) fornecerá(ão) a matrícula atualizada, o carnê do IPTU, a declaração de quitação do condomínio e as certidões pessoais necessárias, e declara(m) que as informações prestadas sobre o imóvel são verdadeiras.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ PROPRIETÁRIO: [NOME]
_______________________________ CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO (se casado): [NOME]
_______________________________ CORRETOR(A) / IMOBILIÁRIA: [NOME] – CRECI nº [NÚMERO]
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Código Civil, arts. 722 a 729 (contrato de corretagem); Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira o registro do corretor ou da imobiliária no site do CRECI do seu estado.
  2. Defina o preço pedido, o mínimo que aceita e se admite financiamento ou FGTS.
  3. Decida se dará exclusividade; se sim, fixe um prazo curto e peça um plano de divulgação.
  4. Escreva o percentual da comissão, quem paga e em que momento ela é devida.
  5. Separe matrícula atualizada, IPTU e declaração do condomínio antes de começarem as visitas.

Erros que dão problema depois

  • Assinar exclusividade sem prazo ou com prazo muito longo e depois vender a um conhecido, pagando a comissão inteira.
  • Não escrever o percentual e quem paga a comissão: vira discussão na hora da escritura.
  • Ignorar a cláusula de venda após o prazo: se o comprador foi apresentado pelo corretor, a comissão pode ser devida mesmo depois.
  • Deixar o cônjuge fora da autorização quando o imóvel pertence ao casal.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O corretor recebe comissão se o comprador desistir?

Pelo art. 725 do Código Civil, a comissão é devida quando o corretor obtém o resultado — as partes fecham o negócio —, mesmo que depois ele não se concretize por arrependimento. Se o negócio nem chegou a ser fechado, em regra não há comissão.

Se eu vender o imóvel sozinho, pago comissão?

Sem exclusividade, não, desde que o comprador não tenha vindo pelo corretor. Com exclusividade por escrito, a comissão é devida mesmo na venda direta durante o prazo, salvo se o corretor ficou inerte.

Qual o valor da comissão do corretor de imóveis?

É livre e deve estar escrito no contrato. Os CRECI e sindicatos de cada estado divulgam tabelas de honorários que servem de referência, mas o percentual final é negociado.

Autorização de venda precisa de firma reconhecida?

Não é obrigatório. A assinatura das partes basta; reconhecer firma ajuda a evitar discussão sobre quem assinou.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.