Modelo de contrato de namoro

O contrato de namoro é o documento em que o casal declara que vive um namoro, sem o objetivo atual de constituir família, para afastar a união estável, que o Código Civil define como convivência pública, contínua e duradoura com esse objetivo (art. 1.723). Ele não se sobrepõe aos fatos: se a relação passar a ser, na prática, uma união estável, o contrato perde efeito. Por isso muitos casais incluem uma cláusula que escolhe a separação de bens para o caso de a relação evoluir.

Atualizado em:

Quem procura este modelo quase sempre quer proteger o patrimônio: um dos dois tem imóvel, empresa ou filhos de outra relação, e o casal passa muito tempo junto, às vezes dormindo na casa um do outro. O contrato registra a intenção de ambos naquele momento e serve de prova se, no futuro, alguém alegar que havia união estável.

Ele pode ser um instrumento particular com firmas reconhecidas ou uma escritura pública lavrada no cartório de notas. Como a relação muda com o tempo, revise o texto periodicamente: um contrato antigo que não corresponde mais à realidade vale pouco.

Quando usar este documento

  • Casal que passa fins de semana ou temporadas juntos, mas não pretende formar família agora.
  • Namoro em que um dos dois tem patrimônio relevante, empresa ou filhos de relação anterior.
  • Casal que vai dividir o mesmo imóvel por um período (estudo, trabalho) sem intenção de união estável.
  • Relação que já provoca dúvidas de familiares ou futuros herdeiros sobre sua natureza.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação completa dos dois, com estado civil.
  • Data de início do namoro.
  • Declaração de que não há, no momento, objetivo de constituir família.
  • Se moram juntos ou não, e como as despesas são divididas.
  • Declaração de patrimônios separados, sem esforço comum na aquisição de bens.
  • Cláusula de separação de bens para o caso de a relação virar união estável (opcional).
  • Compromisso de revisão periódica.
  • Assinaturas com firma reconhecida ou escritura pública.

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CONTRATO DE NAMORO

PRIMEIRO CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

SEGUNDO CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

As partes, maiores e capazes, de livre e espontânea vontade, celebram o presente contrato de namoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO RELACIONAMENTO

As partes declaram que mantêm relacionamento afetivo de namoro desde [DATA], de forma pública, e que esse relacionamento não tem, nesta data, o objetivo de constituir família, não configurando união estável nos termos do art. 1.723 do Código Civil.

CLÁUSULA 2ª – DA RESIDÊNCIA

As partes declaram que [residem em endereços distintos, acima indicados / residem temporariamente no mesmo imóvel, situado em ENDEREÇO, por motivo de TRABALHO / ESTUDO / CONVENIÊNCIA], o que não altera a natureza do relacionamento descrito na cláusula 1ª.

CLÁUSULA 3ª – DAS DESPESAS

Cada parte arca com as próprias despesas pessoais. Gastos em comum, como viagens, passeios e refeições, são divididos por liberalidade, sem que isso represente sustento de uma parte pela outra ou dependência econômica.

CLÁUSULA 4ª – DO PATRIMÔNIO

Os bens, direitos, rendimentos e dívidas que cada parte possui ou vier a adquirir durante o namoro pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, não havendo esforço comum nem comunicação de patrimônio entre as partes. Os presentes trocados entre elas pertencem a quem os recebeu.

CLÁUSULA 5ª – DA EVENTUAL UNIÃO ESTÁVEL

[Opcional:] Caso o relacionamento venha a se converter em união estável, as partes desde já manifestam a vontade de adotar o regime da separação de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, e se obrigam a formalizar a união por escritura pública em que ratificarão essa escolha.

CLÁUSULA 6ª – DOS EFEITOS

As partes declaram que o presente namoro não gera, entre elas, dever de assistência material, direito a alimentos, direito sucessório ou direito real de habitação, próprios do casamento e da união estável.

CLÁUSULA 7ª – DA REVISÃO

As partes revisarão este contrato a cada [12] meses ou sempre que houver mudança relevante no relacionamento, como passar a morar juntos, ter filho em comum ou planejar casamento. A parte que entender que o relacionamento mudou de natureza comunicará a outra por escrito.

CLÁUSULA 8ª – DO TÉRMINO

O namoro pode ser encerrado a qualquer tempo por qualquer das partes, sem direito a indenização, partilha ou compensação, devendo cada uma restituir à outra, em até [15] dias, os objetos pessoais que estejam em seu poder.

CLÁUSULA 9ª – DA BOA-FÉ

As partes declaram que assinam este contrato de forma livre, sem coação, depois de lê-lo integralmente, e que as informações nele contidas correspondem à verdade dos fatos nesta data.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, com firmas reconhecidas, na presença de duas testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ PRIMEIRO CONTRATANTE: [NOME]
_______________________________ SEGUNDO CONTRATANTE: [NOME]
Testemunha 1: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
Testemunha 2: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Código Civil, arts. 1.723 (requisitos da união estável) e 1.725 (regime de bens por contrato escrito).

Como preencher, passo a passo

  1. Confira se o que o contrato diz é verdade hoje: morar junto, dividir contas e apresentar-se como família pesam mais do que qualquer cláusula.
  2. Preencha a data de início do namoro e a situação de moradia de cada um.
  3. Decida se querem a cláusula de separação de bens para o caso de a relação virar união estável; se não, apague a cláusula 5ª.
  4. Assinem com firma reconhecida ou façam escritura pública no cartório de notas, que dá data certa e fé pública ao documento.
  5. Marquem a revisão anual e refaçam o documento se a relação mudar.

Erros que dão problema depois

  • Assinar o contrato e, na prática, viver como família (casa comum, contas conjuntas, filho planejado): o juiz decide pelos fatos, não pelo papel.
  • Nunca revisar: um contrato de cinco anos atrás não prova a natureza da relação hoje.
  • Usar o contrato para esconder uma união estável que já existe e prejudicar o outro ou os herdeiros: é simulação e pode ser anulado.
  • Deixar só um dos dois redigir: o outro pode alegar depois que não entendeu o que assinou.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Contrato de namoro tem validade?

Tem validade como prova da intenção do casal naquele momento, mas não impede o reconhecimento de união estável se os fatos mostrarem convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família. Os tribunais distinguem o chamado namoro qualificado, em que há intimidade e até convivência, mas sem projeto atual de família.

Contrato de namoro precisa ser feito em cartório?

Não é obrigatório. Um instrumento particular com firmas reconhecidas vale; a escritura pública no cartório de notas dá mais segurança sobre a data e a vontade das partes.

Morar junto transforma o namoro em união estável?

Não automaticamente. Morar sob o mesmo teto não é requisito nem prova suficiente de união estável, mas é um dos indícios mais fortes. Se forem morar juntos, revisem o contrato e reflitam se a relação ainda é um namoro.

O que acontece com o contrato se tivermos um filho?

O filho, sozinho, não transforma a relação em união estável, mas costuma indicar um projeto de família. É um dos momentos em que o contrato deve ser revisto e, se for o caso, substituído por uma escritura de união estável.

Posso escolher o regime de bens no contrato de namoro?

Muitos casais incluem uma cláusula dizendo que, se a relação virar união estável, valerá a separação de bens. Para dar mais segurança, formalizem a união por escritura pública quando ela começar, repetindo essa escolha.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.