Modelo de contrato de arrendamento rural

O arrendamento rural é o aluguel de um imóvel rural para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, e não pela Lei do Inquilinato. A lei fixa prazos mínimos conforme a atividade (três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco para lavoura permanente e pecuária de grande porte, sete para exploração florestal), limita o valor do arrendamento a um percentual do valor cadastral do imóvel e dá ao arrendatário preferência na compra da terra e na renovação do contrato.

Atualizado em:

A diferença para a parceria rural é o risco: no arrendamento, o arrendatário paga um valor certo e fica com toda a produção; na parceria, dono e parceiro dividem os frutos e os riscos em percentuais. Se a terra é cedida sem pagamento, é comodato.

Várias regras do arrendamento são obrigatórias e valem mesmo que o contrato diga o contrário, como os prazos mínimos e o término só depois da colheita. Use o modelo como base e confira com o sindicato rural ou um advogado da região os pontos sobre o preço.

Quando usar este documento

  • Aluguel de área para lavoura de soja, milho, feijão, cana ou outra cultura.
  • Aluguel de pasto para criação de gado.
  • Arrendamento de parte de uma fazenda ou sítio a um produtor vizinho.
  • Formalizar um arrendamento que já existe só de boca, para crédito rural ou prova de atividade.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do imóvel: matrícula, CCIR, CAR e NIRF, com a área arrendada.
  • Atividade que será explorada (lavoura temporária ou permanente, pecuária, floresta).
  • Prazo que respeite o mínimo legal da atividade, com término após a colheita.
  • Preço anual em dinheiro, forma e época de pagamento.
  • Benfeitorias existentes e regras para as novas.
  • Conservação do solo, reserva legal e áreas de preservação.
  • Preferência do arrendatário na venda e na renovação.
  • Quem paga o ITR, a energia e a manutenção de cercas e estradas.

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

ARRENDADOR: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], [e seu cônjuge NOME, CPF nº NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

ARRENDATÁRIO: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], produtor rural, RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], [inscrição estadual de produtor nº NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].

As partes celebram o presente contrato de arrendamento rural, regido pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pelo Decreto nº 59.566/1966 e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO IMÓVEL

O ARRENDADOR é proprietário do imóvel rural denominado [NOME DA PROPRIEDADE], situado em [LOCALIZAÇÃO], município de [CIDADE/UF], matrícula nº [NÚMERO] do Cartório de Registro de Imóveis de [COMARCA], CCIR nº [NÚMERO], NIRF nº [NÚMERO], CAR nº [NÚMERO], com área total de [XX] hectares.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

O ARRENDADOR dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO a área de [XX] hectares do imóvel, identificada no croqui anexo, destinada exclusivamente à [lavoura temporária de CULTURA / lavoura permanente de CULTURA / pecuária de corte com até NÚMERO cabeças / exploração florestal], com as benfeitorias relacionadas no anexo. A reserva legal e as áreas de preservação permanente não integram a área arrendada.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

O arrendamento vigorará por [3 / 5 / 7] anos, de [DATA] a [DATA], respeitado o prazo mínimo legal para a atividade, e terminará sempre depois de concluída a colheita. Havendo colheita pendente ao fim do prazo, este se prorrogará até que ela se complete.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO

O preço anual do arrendamento é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), dentro do limite legal calculado sobre o valor cadastral do imóvel, pago até [DIA] de [MÊS] de cada ano por transferência para a conta [BANCO/AGÊNCIA/CONTA]. [As partes ajustam que o pagamento poderá ser feito em produto, pelo preço corrente no mercado local na data do pagamento.]

CLÁUSULA 5ª – DO USO DA TERRA E DO MEIO AMBIENTE

O ARRENDATÁRIO usará a terra conforme as boas práticas agrícolas, adotando medidas de conservação do solo e da água, respeitará a reserva legal e as áreas de preservação permanente e responderá pelos danos ambientais que causar, inclusive pelo uso de defensivos em desacordo com a lei.

CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias e úteis feitas pelo ARRENDATÁRIO serão indenizadas ao fim do contrato, podendo ele permanecer no imóvel até ser indenizado; as voluptuárias só serão indenizadas se autorizadas pelo ARRENDADOR. O ARRENDATÁRIO conservará as cercas, porteiras, estradas internas e aguadas existentes.

CLÁUSULA 7ª – DOS ENCARGOS

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será pago pelo [ARRENDADOR]. A energia elétrica, os insumos, a mão de obra e os encargos trabalhistas e previdenciários da exploração cabem ao ARRENDATÁRIO.

CLÁUSULA 8ª – DA CESSÃO E DO SUBARRENDAMENTO

É vedado ao ARRENDATÁRIO ceder o contrato, subarrendar ou emprestar a área, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso do ARRENDADOR.

CLÁUSULA 9ª – DA PREFERÊNCIA NA VENDA

Se o ARRENDADOR decidir vender o imóvel, o ARRENDATÁRIO terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, devendo ser notificado de todas as condições do negócio para se manifestar em 30 (trinta) dias. A venda não interrompe este contrato, que será respeitado pelo adquirente.

CLÁUSULA 10ª – DA RENOVAÇÃO E DA RETOMADA

O ARRENDATÁRIO terá preferência na renovação do arrendamento, em igualdade de condições com terceiros. Se o ARRENDADOR tiver propostas de terceiros ou pretender retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por meio de descendente, deverá notificar o ARRENDATÁRIO até 6 (seis) meses antes do vencimento, sob pena de renovação do contrato, na forma da lei.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido por falta de pagamento, uso da terra para fim diverso do contratado, subarrendamento não autorizado, dano grave ao imóvel ou descumprimento das obrigações ambientais, sem prejuízo das perdas e danos.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], onde se situa o imóvel.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ ARRENDADOR: [NOME]
_______________________________ CÔNJUGE DO ARRENDADOR (se casado): [NOME]
_______________________________ ARRENDATÁRIO: [NOME]
Testemunha 1: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
Testemunha 2: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), arts. 92 a 95; Decreto nº 59.566/1966 (regulamento dos contratos agrários).

Como preencher, passo a passo

  1. Reúna os documentos do imóvel: matrícula atualizada, CCIR, CAR e o NIRF da Receita Federal.
  2. Delimite a área arrendada com croqui ou coordenadas, deixando fora a reserva legal e as áreas de preservação.
  3. Escolha o prazo pela atividade: nunca abaixo do mínimo legal e sempre com término depois da colheita.
  4. Fixe o preço em dinheiro e confira se ele fica dentro do limite legal calculado sobre o valor cadastral do imóvel.
  5. Anote as benfeitorias existentes e o estado de cercas, açudes e estradas.
  6. Assinem com duas testemunhas e guarde o contrato: ele é usado em financiamentos e na comprovação da atividade rural.

Erros que dão problema depois

  • Fazer contrato de um ano para lavoura: o prazo mínimo legal prevalece, e o arrendatário pode ficar pelo tempo que a lei garante.
  • Fixar o preço em quantidade fixa de sacas de produto: o regulamento manda fixar o preço em dinheiro, e essa cláusula costuma ser discutida na Justiça.
  • Vender a terra sem notificar o arrendatário: ele pode depositar o preço e ficar com o imóvel.
  • Deixar de notificar o arrendatário antes do vencimento quando quer a terra de volta: sem a notificação, o contrato se renova.
  • Incluir no arrendamento a área de reserva legal ou de preservação para plantio.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?

O regulamento fixa três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e sete anos para exploração florestal. Contrato com prazo menor, ou sem prazo, vale pelo mínimo legal da atividade.

Quanto posso cobrar pelo arrendamento rural?

O Estatuto da Terra limita o valor anual a 15% do valor cadastral do imóvel, podendo chegar a 30% quando o arrendamento é parcial e recai só sobre glebas de exploração intensiva e alta rentabilidade. Confira o valor cadastral nos documentos do imóvel ou com o sindicato rural.

Posso cobrar o arrendamento em sacas de soja?

O regulamento manda fixar o preço em dinheiro e permite que o pagamento seja feito em produto pelo preço de mercado da época. Contratos com preço fixado em quantidade de sacas são comuns, mas a cláusula pode ser questionada na Justiça.

O que acontece se eu vender a terra arrendada?

O arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições e deve ser notificado com todas as condições do negócio, tendo 30 dias para responder. Se a venda for feita a outra pessoa, o contrato continua valendo e o comprador assume o lugar do arrendador.

Qual a diferença entre arrendamento e parceria rural?

No arrendamento, o arrendatário paga um valor certo e assume sozinho os riscos da produção. Na parceria, o dono participa dos riscos e recebe uma parte dos frutos, em percentuais que a lei também limita.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.