Modelo de termo de confissão de dívida

O termo de confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece que deve um valor determinado ao credor, explica a origem da dívida e se compromete a pagá-la em certas condições. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial: se não for pago, o credor pode cobrar diretamente na Justiça por execução, sem precisar provar a dívida em um processo longo.

Atualizado em:

É usado para formalizar empréstimos informais, dívidas de compra e venda, prejuízos causados a outra pessoa, aluguéis atrasados e acordos de parcelamento. A origem precisa ser verdadeira e descrita — uma confissão sem causa ou com valores inflados pode ser anulada.

A cláusula de vencimento antecipado é o que dá força ao parcelamento: se uma parcela atrasar, o credor pode cobrar o saldo inteiro.

Quando usar este documento

  • Empréstimo entre pessoas que não foi documentado.
  • Aluguéis ou condomínios atrasados.
  • Prejuízo causado (batida de carro, dano em imóvel).
  • Renegociação de uma dívida em parcelas.

O que o documento precisa ter

  • Qualificação do credor e do devedor.
  • Valor total e origem da dívida.
  • Forma de pagamento, parcelas e vencimentos.
  • Juros, correção e multa por atraso.
  • Vencimento antecipado.
  • Assinatura de duas testemunhas.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

CREDOR: [NOME COMPLETO], [qualificação], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO].

DEVEDOR: [NOME COMPLETO], [qualificação], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª – DO RECONHECIMENTO

O DEVEDOR reconhece e confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível de R$ [VALOR] ([POR EXTENSO]), originada de [ORIGEM DETALHADA: ex. empréstimo recebido por transferência em DATA / aluguéis dos meses X a Y do imóvel situado em ENDEREÇO / danos causados ao veículo placa XXX em DATA].

CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

A dívida será paga em [NÚMERO] parcelas mensais e sucessivas de R$ [VALOR], com vencimento todo dia [XX], a partir de [DATA], por [PIX para a chave XXX / depósito na conta XXX].

CLÁUSULA 3ª – DOS ENCARGOS

Em caso de atraso, incidirão multa de [2%], juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo [IPCA], sobre a parcela em atraso.

CLÁUSULA 4ª – DO VENCIMENTO ANTECIPADO

O atraso de qualquer parcela por mais de [30] dias acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes, podendo o CREDOR exigir o saldo devedor integral, com os encargos acima.

CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO

Cada pagamento será comprovado por recibo ou comprovante bancário. Após o pagamento integral, o CREDOR dará quitação plena da dívida.

CLÁUSULA 6ª – DO TÍTULO EXECUTIVO

As partes reconhecem que este instrumento, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 7ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CREDOR
_______________________________ DEVEDOR
Testemunha 1: [NOME, CPF] ________________
Testemunha 2: [NOME, CPF] ________________

Base legal: Código de Processo Civil, art. 784, III (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo).

Como preencher, passo a passo

  1. Descreva a origem da dívida com datas e valores.
  2. Some o valor total e escreva por extenso.
  3. Defina parcelas, vencimentos e forma de pagamento.
  4. Inclua multa, juros e vencimento antecipado.
  5. Colha as assinaturas do devedor e de duas testemunhas com CPF.

Erros que dão problema depois

  • Sem testemunhas: deixa de ser título executivo.
  • Valor diferente do que realmente é devido.
  • Juros abusivos entre particulares.
  • Não dar recibo de cada parcela paga.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Confissão de dívida precisa de firma reconhecida?

Não é obrigatório. O que faz dela um título executivo é a assinatura do devedor e de duas testemunhas. A firma reconhecida ajuda se o devedor negar a assinatura.

As testemunhas precisam ter visto o empréstimo?

Não. Elas testemunham a assinatura do documento. De preferência, não devem ser parentes próximos das partes.

O devedor pode anular a confissão?

Só se provar vício, como coação, erro ou valor sem causa. Por isso a origem da dívida deve estar bem descrita.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.