Modelo de acordo de parcelamento de dívida

O acordo de parcelamento é o documento em que credor e devedor renegociam uma dívida vencida: definem o valor atualizado, o eventual desconto, a entrada e as parcelas, e o que acontece se o acordo não for cumprido. Deve prever a baixa da negativação após o pagamento da entrada ou da quitação e, com a assinatura de duas testemunhas, vale como título executivo.

Atualizado em:

Uma cláusula muito usada é a de restabelecimento: se o devedor descumprir, o desconto é perdido e a dívida volta ao valor original, abatido o que foi pago.

Em cobrança de consumidor, a empresa deve retirar o nome do cadastro de inadimplentes depois que a dívida é quitada; é comum combinar a baixa já com a entrada do acordo.

Quando usar este documento

  • Renegociação de aluguéis, mensalidades ou serviços em atraso.
  • Dívida entre empresas.
  • Acordo com cliente inadimplente.
  • Parcelamento de dívida já em cobrança judicial (acordo a ser juntado ao processo).

O que o documento precisa ter

  • Identificação das partes e da dívida original.
  • Valor atualizado e desconto concedido.
  • Entrada e parcelas com vencimentos.
  • Baixa da negativação e suspensão da cobrança.
  • Consequências do descumprimento.
  • Assinaturas e testemunhas.

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TERMO DE ACORDO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA

CREDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

DEVEDOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA

O DEVEDOR reconhece a dívida decorrente de [ORIGEM], no valor atualizado de R$ [VALOR ATUALIZADO] em [DATA].

CLÁUSULA 2ª – DO ACORDO

O CREDOR concede desconto de R$ [VALOR], e o DEVEDOR pagará R$ [VALOR DO ACORDO], da seguinte forma: entrada de R$ [VALOR] em [DATA] e [NÚMERO] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo todo dia [XX], a partir de [DATA].

CLÁUSULA 3ª – DA NEGATIVAÇÃO E DA COBRANÇA

Paga a entrada, o CREDOR solicitará em até [5] dias úteis a exclusão do nome do DEVEDOR dos cadastros de proteção ao crédito e suspenderá as medidas de cobrança [e requererá a suspensão do processo nº XXX].

CLÁUSULA 4ª – DO DESCUMPRIMENTO

O atraso de qualquer parcela por mais de [15] dias acarretará o vencimento antecipado do saldo e o restabelecimento do valor original da dívida, com os encargos contratuais, abatidos os valores pagos.

CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO

Cumprido o acordo, o CREDOR dará plena quitação da dívida descrita.

CLÁUSULA 6ª – DO FORO

Foro da comarca de [CIDADE/UF].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CREDOR
_______________________________ DEVEDOR
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Código de Processo Civil, art. 784, III (título executivo com duas testemunhas).

Como preencher, passo a passo

  1. Calcule o valor atualizado com os encargos do contrato.
  2. Defina desconto, entrada e parcelas que o devedor consegue pagar.
  3. Combine a baixa da negativação.
  4. Inclua a cláusula de restabelecimento do valor original.
  5. Assinem com duas testemunhas; se houver processo, juntem o acordo.

Erros que dão problema depois

  • Parcelas que o devedor não consegue pagar.
  • Não prever o que acontece com o desconto se houver atraso.
  • Esquecer de suspender a cobrança judicial.
  • Demorar para baixar a negativação depois do pagamento.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o nome sai do SPC e do Serasa?

O STJ fixou que o credor deve pedir a exclusão em até cinco dias úteis depois do pagamento integral. O acordo pode antecipar a baixa para o pagamento da entrada.

Se eu atrasar uma parcela, perco o desconto?

Se o acordo tiver cláusula de restabelecimento, sim: a dívida volta ao valor original, abatido o que foi pago.

O acordo precisa ser homologado?

Se houver processo, o acordo é juntado e homologado pelo juiz. Fora do processo, com duas testemunhas, já é título executivo.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.