Modelo de contrato de buffet para festas

O contrato de buffet define a data, o local, o horário e a duração da festa, o número de convidados com a tolerância e o valor de cada convidado extra, o cardápio anexo, as bebidas, a equipe, o preço, o sinal e o prazo para quitar. Como é uma relação de consumo, o buffet responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito no serviço, como uma intoxicação alimentar. Na desistência, a multa deve ser razoável e proporcional à antecedência: reter tudo o que foi pago tende a ser considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atualizado em:

As brigas mais comuns com buffet envolvem convidados a mais, comida que acaba antes da hora, horas extras cobradas sem aviso e cancelamento. Todas se resolvem com números no contrato: quantos convidados, quantas horas, quantos garçons e quanto custa cada item a mais.

Anexe o cardápio assinado, com as quantidades por pessoa quando possível, e registre a degustação. Confira também se o buffet tem a licença sanitária exigida pelo município e se trabalha com os cuidados de segurança alimentar.

Quando usar este documento

  • Festas de aniversário, 15 anos e casamentos.
  • Batizados, formaturas e confraternizações de empresa.
  • Buffet em salão próprio ou no local escolhido pelo cliente.
  • Coquetéis, coffee breaks e churrascos com equipe de serviço.

O que o documento precisa ter

  • Data, local, horário de início e duração do serviço.
  • Número de convidados, tolerância, valor por convidado extra e regra para crianças.
  • Cardápio anexo, bebidas incluídas e taxa de rolha, se houver.
  • Equipe: garçons, cozinheiros, copeiros e recepção.
  • Preço por pessoa ou total, sinal, parcelas e data de quitação.
  • Hora extra, degustação e destino das sobras.
  • Cancelamento e remarcação com multa proporcional à antecedência.
  • Responsabilidade pela segurança alimentar e por danos.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].

CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], nome fantasia [NOME FANTASIA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], telefone [TELEFONE].

As partes celebram o presente contrato de prestação de serviços de buffet, regido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, nas condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DO EVENTO

A CONTRATADA prestará serviços de buffet para o evento [aniversário / casamento / festa de 15 anos / confraternização], no dia [DATA], em [salão da CONTRATADA / LOCAL E ENDEREÇO COMPLETO], com início às [HORA] e duração de [NÚMERO] horas de serviço, encerrando-se às [HORA].

CLÁUSULA 2ª – DOS CONVIDADOS

O serviço é contratado para [NÚMERO] convidados adultos, com tolerância de [5]% sem custo adicional. Crianças até [NÚMERO] anos não pagam, e de [NÚMERO] a [NÚMERO] anos pagam [50]% do valor por pessoa. Os convidados que excederem a tolerância serão cobrados a R$ [VALOR] por pessoa, apurados pela lista de presença ou pela contagem na entrada, e pagos em até [2] dias úteis após o evento. O número final de convidados será confirmado pelo CONTRATANTE até [10] dias antes do evento.

CLÁUSULA 3ª – DO CARDÁPIO E DAS BEBIDAS

O cardápio é o descrito no Anexo I, assinado pelas partes, com [salgados, pratos quentes, doces e bolo] nas quantidades nele indicadas. Estão incluídas as bebidas [refrigerantes, sucos e água / e cerveja]. Bebidas trazidas pelo CONTRATANTE [são permitidas sem custo / pagam taxa de rolha de R$ VALOR por garrafa / não são permitidas]. Alterações no cardápio serão aceitas até [30] dias antes do evento, com ajuste de preço, se houver.

CLÁUSULA 4ª – DA DEGUSTAÇÃO

A CONTRATADA oferecerá degustação para até [NÚMERO] pessoas, em data combinada até [60] dias antes do evento, na qual o CONTRATANTE poderá escolher ou ajustar os itens do cardápio dentro das opções do pacote contratado.

CLÁUSULA 5ª – DA EQUIPE E DO MATERIAL

A CONTRATADA fornecerá [NÚMERO] garçons, [NÚMERO] cozinheiro(s), [NÚMERO] copeiro(s) e [NÚMERO] recepcionista(s), uniformizados, além de louças, talheres, copos, toalhas e [OUTROS ITENS]. A decoração [está / não está] incluída neste contrato.

CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O preço é de R$ [VALOR] por convidado, totalizando R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) para o número contratado, pago da seguinte forma: sinal de R$ [VALOR] na assinatura deste contrato, para reserva da data; [NÚMERO] parcelas de R$ [VALOR], com vencimento em [DATAS]; e quitação integral até [15] dias antes do evento, por [PIX / boleto / transferência bancária], mediante recibo.

CLÁUSULA 7ª – DA HORA EXTRA

A prorrogação do serviço além do horário contratado depende de pedido do CONTRATANTE no dia do evento e será cobrada a R$ [VALOR] por hora ou fração de [30] minutos, desde que haja disponibilidade da CONTRATADA e do local.

CLÁUSULA 8ª – DA SEGURANÇA ALIMENTAR E DAS SOBRAS

A CONTRATADA declara possuir a licença sanitária exigida pelo município e se obriga a preparar, transportar, conservar e servir os alimentos conforme as normas de higiene e segurança alimentar. Por segurança, as sobras [não serão embaladas para viagem / poderão ser entregues em embalagens fornecidas pela CONTRATADA, sob responsabilidade do CONTRATANTE a partir da entrega].

CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA responde pelos danos causados aos convidados por defeito na prestação do serviço, inclusive por alimentos impróprios para consumo, e pelos danos que sua equipe causar ao local do evento. O CONTRATANTE responde pelos danos causados por seus convidados às instalações e aos materiais da CONTRATADA.

CLÁUSULA 10ª – DO CANCELAMENTO E DA REMARCAÇÃO PELO CONTRATANTE

O CONTRATANTE poderá cancelar o evento por escrito. Para cobrir a reserva da data e os custos já assumidos, a CONTRATADA reterá [10]% do valor total se o cancelamento ocorrer com mais de [90] dias de antecedência, [20]% se ocorrer entre [90] e [30] dias, e [30]% se ocorrer com menos de [30] dias, devolvendo o restante do valor pago em até [30] dias. A remarcação para data disponível em até [12] meses, pedida com mais de [30] dias de antecedência, será feita sem multa, cobrando-se apenas eventual diferença de preço.

CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA E DA FORÇA MAIOR

Se a CONTRATADA não puder prestar o serviço, devolverá integralmente os valores pagos, corrigidos, sem prejuízo da reparação dos danos comprovados. Em caso fortuito ou de força maior que impeça a realização do evento, as partes remarcarão a data ou a CONTRATADA devolverá os valores pagos, descontadas apenas as despesas comprovadamente realizadas.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir as questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com o Anexo I (cardápio).

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CONTRATANTE: [NOME]
_______________________________ CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL] – [NOME DO REPRESENTANTE]
Testemunha 1: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
Testemunha 2: _____________________ Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14 (responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa); Código Civil, arts. 593 a 609 (prestação de serviço).

Como preencher, passo a passo

  1. Visite o salão ou confirme o local e faça a degustação antes de assinar ou dentro do prazo do contrato.
  2. Escreva o número de convidados, a tolerância, a regra das crianças e o preço do convidado extra.
  3. Anexe o cardápio com as quantidades e as bebidas incluídas, assinado pelas duas partes.
  4. Divida o pagamento em sinal, parcelas e quitação antes do evento, sempre com recibo.
  5. Revise a cláusula de cancelamento: a retenção deve crescer conforme o evento se aproxima, sem ficar com tudo o que foi pago.

Erros que dão problema depois

  • Contratar por um número de convidados “mais ou menos”, sem tolerância nem preço do extra.
  • Não anexar o cardápio: no dia, faltam itens que “estavam combinados”.
  • Aceitar cláusula que retém todo o valor pago em qualquer cancelamento.
  • Pagar tudo no início, sem parcelas ligadas à proximidade do evento.
  • Esquecer de combinar hora extra e destino das sobras.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Se eu cancelar a festa, perco tudo o que paguei ao buffet?

Não deveria. O buffet pode reter um valor para cobrir a reserva da data e os custos já assumidos, mas reter todo o valor pago tende a ser considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa deve ser razoável e proporcional à antecedência do cancelamento.

Como funciona a tolerância de convidados?

É uma margem, geralmente um pequeno percentual, de convidados a mais sem custo. Acima dela, cada convidado extra é cobrado pelo preço fixado no contrato, apurado pela lista ou pela contagem na entrada.

Quem responde se os convidados passarem mal com a comida?

O buffet, que responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Guarde o cardápio, fotos e os registros de atendimento médico, caso precise comprovar.

Posso levar minhas próprias bebidas?

Depende do contrato. Alguns buffets permitem, outros cobram taxa de rolha por garrafa e outros proíbem. Deixe a regra escrita antes de assinar.

Posso levar para casa a comida que sobrou?

Só se o contrato permitir. Muitos buffets não embalam sobras por segurança alimentar; outros entregam em embalagens e transferem a responsabilidade ao cliente a partir da entrega.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.