CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET
CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], nome fantasia [NOME FANTASIA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], telefone [TELEFONE].
As partes celebram o presente contrato de prestação de serviços de buffet, regido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, nas condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DO EVENTO
A CONTRATADA prestará serviços de buffet para o evento [aniversário / casamento / festa de 15 anos / confraternização], no dia [DATA], em [salão da CONTRATADA / LOCAL E ENDEREÇO COMPLETO], com início às [HORA] e duração de [NÚMERO] horas de serviço, encerrando-se às [HORA].
CLÁUSULA 2ª – DOS CONVIDADOS
O serviço é contratado para [NÚMERO] convidados adultos, com tolerância de [5]% sem custo adicional. Crianças até [NÚMERO] anos não pagam, e de [NÚMERO] a [NÚMERO] anos pagam [50]% do valor por pessoa. Os convidados que excederem a tolerância serão cobrados a R$ [VALOR] por pessoa, apurados pela lista de presença ou pela contagem na entrada, e pagos em até [2] dias úteis após o evento. O número final de convidados será confirmado pelo CONTRATANTE até [10] dias antes do evento.
CLÁUSULA 3ª – DO CARDÁPIO E DAS BEBIDAS
O cardápio é o descrito no Anexo I, assinado pelas partes, com [salgados, pratos quentes, doces e bolo] nas quantidades nele indicadas. Estão incluídas as bebidas [refrigerantes, sucos e água / e cerveja]. Bebidas trazidas pelo CONTRATANTE [são permitidas sem custo / pagam taxa de rolha de R$ VALOR por garrafa / não são permitidas]. Alterações no cardápio serão aceitas até [30] dias antes do evento, com ajuste de preço, se houver.
CLÁUSULA 4ª – DA DEGUSTAÇÃO
A CONTRATADA oferecerá degustação para até [NÚMERO] pessoas, em data combinada até [60] dias antes do evento, na qual o CONTRATANTE poderá escolher ou ajustar os itens do cardápio dentro das opções do pacote contratado.
CLÁUSULA 5ª – DA EQUIPE E DO MATERIAL
A CONTRATADA fornecerá [NÚMERO] garçons, [NÚMERO] cozinheiro(s), [NÚMERO] copeiro(s) e [NÚMERO] recepcionista(s), uniformizados, além de louças, talheres, copos, toalhas e [OUTROS ITENS]. A decoração [está / não está] incluída neste contrato.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço é de R$ [VALOR] por convidado, totalizando R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) para o número contratado, pago da seguinte forma: sinal de R$ [VALOR] na assinatura deste contrato, para reserva da data; [NÚMERO] parcelas de R$ [VALOR], com vencimento em [DATAS]; e quitação integral até [15] dias antes do evento, por [PIX / boleto / transferência bancária], mediante recibo.
CLÁUSULA 7ª – DA HORA EXTRA
A prorrogação do serviço além do horário contratado depende de pedido do CONTRATANTE no dia do evento e será cobrada a R$ [VALOR] por hora ou fração de [30] minutos, desde que haja disponibilidade da CONTRATADA e do local.
CLÁUSULA 8ª – DA SEGURANÇA ALIMENTAR E DAS SOBRAS
A CONTRATADA declara possuir a licença sanitária exigida pelo município e se obriga a preparar, transportar, conservar e servir os alimentos conforme as normas de higiene e segurança alimentar. Por segurança, as sobras [não serão embaladas para viagem / poderão ser entregues em embalagens fornecidas pela CONTRATADA, sob responsabilidade do CONTRATANTE a partir da entrega].
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responde pelos danos causados aos convidados por defeito na prestação do serviço, inclusive por alimentos impróprios para consumo, e pelos danos que sua equipe causar ao local do evento. O CONTRATANTE responde pelos danos causados por seus convidados às instalações e aos materiais da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª – DO CANCELAMENTO E DA REMARCAÇÃO PELO CONTRATANTE
O CONTRATANTE poderá cancelar o evento por escrito. Para cobrir a reserva da data e os custos já assumidos, a CONTRATADA reterá [10]% do valor total se o cancelamento ocorrer com mais de [90] dias de antecedência, [20]% se ocorrer entre [90] e [30] dias, e [30]% se ocorrer com menos de [30] dias, devolvendo o restante do valor pago em até [30] dias. A remarcação para data disponível em até [12] meses, pedida com mais de [30] dias de antecedência, será feita sem multa, cobrando-se apenas eventual diferença de preço.
CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA E DA FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA não puder prestar o serviço, devolverá integralmente os valores pagos, corrigidos, sem prejuízo da reparação dos danos comprovados. Em caso fortuito ou de força maior que impeça a realização do evento, as partes remarcarão a data ou a CONTRATADA devolverá os valores pagos, descontadas apenas as despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com o Anexo I (cardápio).
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].