CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
CONTRATANTE: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE].
CONTRATADO: [NOME ARTÍSTICO DO ARTISTA OU DA BANDA], representado por [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE].
As partes ajustam a apresentação musical descrita abaixo, nas condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O CONTRATADO realizará apresentação musical de [ESTILO E FORMAÇÃO, por exemplo: banda de pop e MPB com 5 integrantes], no evento [NOME OU TIPO DO EVENTO], no dia [DATA], em [LOCAL E ENDEREÇO COMPLETO].
CLÁUSULA 2ª – DOS HORÁRIOS E DA DURAÇÃO
O CONTRATADO chegará ao local às [HORA] para montagem e passagem de som, que terminará até [HORA]. O show terá duração total de [NÚMERO] horas, em [NÚMERO] entradas de [NÚMERO] minutos, com intervalo de [NÚMERO] minutos, iniciando às [HORA]. Atrasos causados pelo CONTRATANTE ou por outras atrações não reduzem o cachê; a prorrogação do show dependerá de acordo no dia e será paga a R$ [VALOR] por [hora / entrada adicional].
CLÁUSULA 3ª – DO REPERTÓRIO
O repertório será definido pelo CONTRATADO, conforme o estilo contratado, atendendo, na medida do possível, aos pedidos do CONTRATANTE enviados até [15] dias antes do evento, especialmente para [ENTRADA DOS NOIVOS / MOMENTOS ESPECIAIS].
CLÁUSULA 4ª – DO RIDER TÉCNICO E DA ESTRUTURA
O rider técnico e o mapa de palco constam do Anexo I. Caberá ao [CONTRATANTE / CONTRATADO] fornecer o sistema de som e a iluminação; ao CONTRATANTE, o palco ou espaço de [MEDIDAS], coberto e protegido de chuva, com ponto de energia de [VOLTAGEM E POTÊNCIA] a até [NÚMERO] metros, e camarim com [água, alimentação e banheiro].
CLÁUSULA 5ª – DO CACHÊ E DO PAGAMENTO
Pela apresentação, o CONTRATANTE pagará o cachê de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), sendo R$ [VALOR] como sinal na assinatura deste contrato e o saldo de R$ [VALOR] até [DATA / o início do show], por [PIX / transferência bancária], mediante [recibo / nota fiscal].
CLÁUSULA 6ª – DA LOGÍSTICA
Correrão por conta do [CONTRATANTE / CONTRATADO] o transporte dos integrantes e dos equipamentos, [a hospedagem para NÚMERO pessoas, em DESCRIÇÃO DOS QUARTOS,] e a alimentação da equipe no dia do evento. O CONTRATANTE reservará [NÚMERO] vaga(s) próxima(s) ao palco para carga e descarga.
CLÁUSULA 7ª – DA SEGURANÇA E DOS EQUIPAMENTOS
O CONTRATANTE garantirá a segurança do palco e do camarim durante o evento. Danos aos equipamentos do CONTRATADO causados por convidados, por falha na energia do local ou por falta da cobertura prevista na cláusula 4ª serão indenizados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO
Cancelado o show pelo CONTRATANTE com mais de [60] dias de antecedência, [metade do sinal será devolvida]; com menos de [60] dias, o sinal ficará retido; com menos de [15] dias, será devido [50]% do cachê. Se o CONTRATADO cancelar ou não comparecer sem motivo de força maior, devolverá o sinal em dobro [ou: indicará artista substituto de mesmo nível, que só assumirá com a concordância do CONTRATANTE].
CLÁUSULA 9ª – DA CHUVA E DA FORÇA MAIOR
Se chuva, falta de energia do local ou determinação de autoridade impedirem o show sem que o CONTRATANTE tenha providenciado a cobertura e a estrutura previstas, o cachê será devido integralmente, desde que o CONTRATADO esteja no local e pronto para tocar. Caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das partes antes do evento permitirá a remarcação em até [6] meses ou a devolução dos valores pagos, descontadas as despesas comprovadas.
CLÁUSULA 10ª – DA GRAVAÇÃO E DO USO DE IMAGEM
A gravação ou a transmissão do show, total ou parcial, para fins comerciais ou em canais oficiais do CONTRATANTE depende de autorização escrita do CONTRATADO. É livre a gravação de trechos pelos convidados para uso pessoal. O CONTRATADO poderá divulgar fotos e vídeos do show em suas redes, [salvo pedido de sigilo do CONTRATANTE].
CLÁUSULA 11ª – DO ECAD E DOS TRIBUTOS
A retribuição autoral devida ao ECAD pela execução pública das músicas, quando exigível, será providenciada pelo CONTRATANTE, na qualidade de organizador do evento. Cada parte responde pelos tributos incidentes sobre a sua atividade.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com o Anexo I (rider técnico).
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].