Modelo de contrato de show musical (contrato musical)

O contrato de show musical é o acordo entre quem promove um evento e a banda ou o artista, que fixa data, local, horários, duração e número de entradas no palco, repertório, rider técnico (som, luz, palco e camarim), cachê, sinal, transporte, hospedagem e alimentação. Também precisa dizer o que acontece em caso de chuva ou força maior e se o show pode ser gravado ou transmitido. A retribuição ao ECAD pela execução pública das músicas, em regra, cabe ao organizador do evento.

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Quase todo problema de show nasce de algo que não foi escrito: o som que ninguém contratou, o atraso da atração anterior que come o horário, a energia que não aguenta o equipamento, a transmissão ao vivo sem autorização. O rider técnico anexo e a cláusula de horários resolvem a maior parte.

Para o artista, o essencial é o sinal na assinatura e o saldo antes de subir ao palco. Para quem contrata, é a garantia de substituição ou devolução se o artista não comparecer e a clareza sobre quem paga cada custo de logística.

Quando usar este documento

  • Banda ou cantor em casamento, aniversário ou formatura.
  • Show em bar, restaurante ou casa noturna.
  • Apresentação em festa de empresa ou evento público.
  • DJ, grupo de samba ou pagode, ou música instrumental em cerimônia.

O que o documento precisa ter

  • Data, local, horário de chegada, passagem de som e início do show.
  • Duração, número de entradas e intervalos.
  • Repertório e pedidos especiais.
  • Rider técnico anexo e quem fornece som, luz, palco, energia e camarim.
  • Cachê, sinal, saldo e forma de pagamento.
  • Transporte, hospedagem, alimentação e quem paga cada item.
  • Cancelamento, chuva e força maior.
  • Gravação, transmissão, uso de imagem e ECAD.

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CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL

CONTRATANTE: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE].

CONTRATADO: [NOME ARTÍSTICO DO ARTISTA OU DA BANDA], representado por [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE].

As partes ajustam a apresentação musical descrita abaixo, nas condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATADO realizará apresentação musical de [ESTILO E FORMAÇÃO, por exemplo: banda de pop e MPB com 5 integrantes], no evento [NOME OU TIPO DO EVENTO], no dia [DATA], em [LOCAL E ENDEREÇO COMPLETO].

CLÁUSULA 2ª – DOS HORÁRIOS E DA DURAÇÃO

O CONTRATADO chegará ao local às [HORA] para montagem e passagem de som, que terminará até [HORA]. O show terá duração total de [NÚMERO] horas, em [NÚMERO] entradas de [NÚMERO] minutos, com intervalo de [NÚMERO] minutos, iniciando às [HORA]. Atrasos causados pelo CONTRATANTE ou por outras atrações não reduzem o cachê; a prorrogação do show dependerá de acordo no dia e será paga a R$ [VALOR] por [hora / entrada adicional].

CLÁUSULA 3ª – DO REPERTÓRIO

O repertório será definido pelo CONTRATADO, conforme o estilo contratado, atendendo, na medida do possível, aos pedidos do CONTRATANTE enviados até [15] dias antes do evento, especialmente para [ENTRADA DOS NOIVOS / MOMENTOS ESPECIAIS].

CLÁUSULA 4ª – DO RIDER TÉCNICO E DA ESTRUTURA

O rider técnico e o mapa de palco constam do Anexo I. Caberá ao [CONTRATANTE / CONTRATADO] fornecer o sistema de som e a iluminação; ao CONTRATANTE, o palco ou espaço de [MEDIDAS], coberto e protegido de chuva, com ponto de energia de [VOLTAGEM E POTÊNCIA] a até [NÚMERO] metros, e camarim com [água, alimentação e banheiro].

CLÁUSULA 5ª – DO CACHÊ E DO PAGAMENTO

Pela apresentação, o CONTRATANTE pagará o cachê de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), sendo R$ [VALOR] como sinal na assinatura deste contrato e o saldo de R$ [VALOR] até [DATA / o início do show], por [PIX / transferência bancária], mediante [recibo / nota fiscal].

CLÁUSULA 6ª – DA LOGÍSTICA

Correrão por conta do [CONTRATANTE / CONTRATADO] o transporte dos integrantes e dos equipamentos, [a hospedagem para NÚMERO pessoas, em DESCRIÇÃO DOS QUARTOS,] e a alimentação da equipe no dia do evento. O CONTRATANTE reservará [NÚMERO] vaga(s) próxima(s) ao palco para carga e descarga.

CLÁUSULA 7ª – DA SEGURANÇA E DOS EQUIPAMENTOS

O CONTRATANTE garantirá a segurança do palco e do camarim durante o evento. Danos aos equipamentos do CONTRATADO causados por convidados, por falha na energia do local ou por falta da cobertura prevista na cláusula 4ª serão indenizados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO

Cancelado o show pelo CONTRATANTE com mais de [60] dias de antecedência, [metade do sinal será devolvida]; com menos de [60] dias, o sinal ficará retido; com menos de [15] dias, será devido [50]% do cachê. Se o CONTRATADO cancelar ou não comparecer sem motivo de força maior, devolverá o sinal em dobro [ou: indicará artista substituto de mesmo nível, que só assumirá com a concordância do CONTRATANTE].

CLÁUSULA 9ª – DA CHUVA E DA FORÇA MAIOR

Se chuva, falta de energia do local ou determinação de autoridade impedirem o show sem que o CONTRATANTE tenha providenciado a cobertura e a estrutura previstas, o cachê será devido integralmente, desde que o CONTRATADO esteja no local e pronto para tocar. Caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das partes antes do evento permitirá a remarcação em até [6] meses ou a devolução dos valores pagos, descontadas as despesas comprovadas.

CLÁUSULA 10ª – DA GRAVAÇÃO E DO USO DE IMAGEM

A gravação ou a transmissão do show, total ou parcial, para fins comerciais ou em canais oficiais do CONTRATANTE depende de autorização escrita do CONTRATADO. É livre a gravação de trechos pelos convidados para uso pessoal. O CONTRATADO poderá divulgar fotos e vídeos do show em suas redes, [salvo pedido de sigilo do CONTRATANTE].

CLÁUSULA 11ª – DO ECAD E DOS TRIBUTOS

A retribuição autoral devida ao ECAD pela execução pública das músicas, quando exigível, será providenciada pelo CONTRATANTE, na qualidade de organizador do evento. Cada parte responde pelos tributos incidentes sobre a sua atividade.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir as questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com o Anexo I (rider técnico).

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CONTRATANTE: [NOME]
_______________________________ CONTRATADO: [NOME DO RESPONSÁVEL PELO ARTISTA OU PELA BANDA]
Testemunhas: 1) ________________ 2) ________________

Base legal: Código Civil, arts. 593 a 609 (prestação de serviço); Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais e conexos).

Como preencher, passo a passo

  1. Peça o rider técnico ao artista antes de fechar e confira com o local se a estrutura atende.
  2. Defina horário de chegada, passagem de som e início do show de acordo com o cronograma do evento.
  3. Escreva quem paga som, luz, transporte, hospedagem e alimentação, sem deixar nenhum custo sem dono.
  4. Combine o sinal na assinatura e o saldo até o início do show, sempre com recibo ou nota fiscal.
  5. Verifique com o local e com o ECAD se há retribuição a recolher e quem fará o recolhimento.

Erros que dão problema depois

  • Não anexar o rider técnico e descobrir no dia que o som do local não serve.
  • Fazer show ao ar livre sem cobertura e sem regra para chuva.
  • Transmitir o show ao vivo ou usar a gravação em propaganda sem autorização do artista.
  • Esquecer a alimentação e o camarim da equipe em eventos longos.
  • Achar que o ECAD é problema da banda: em regra, cabe ao organizador do evento.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quem paga o ECAD em show de banda contratada?

Em regra, o organizador do evento, que promove a execução pública das músicas. Em bares e casas de show, costuma ser o próprio estabelecimento. Confirme com o local e com o ECAD se há valor a recolher e como fazer.

O que é rider técnico?

É a lista do que o artista precisa para tocar: equipamentos de som e luz, microfones, retornos, energia, tamanho do palco e itens de camarim. Anexado ao contrato, ele define o que o contratante deve providenciar.

Se chover e o show não acontecer, tenho de pagar?

Depende do contrato. Um modelo equilibrado põe a cobertura a cargo do contratante e prevê que, se o artista estiver pronto para tocar e o show não acontecer por falta dela, o cachê é devido. Em força maior real, o comum é remarcar ou devolver, descontando as despesas.

O artista precisa emitir nota fiscal?

Se o contratante for empresa, normalmente exigirá nota fiscal ou recibo de pagamento a autônomo. Em festas particulares, o recibo assinado costuma bastar.

Posso gravar o show e postar nas redes?

Trechos para uso pessoal, em geral, sim. Gravar o show inteiro, transmitir ao vivo ou usar as imagens em propaganda depende de autorização escrita do artista, porque envolve direitos autorais, conexos e de imagem.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.