Modelo de contrato de prestação de serviços de design

O contrato de design define o que o designer vai criar (logotipo, identidade visual, artes para redes sociais), quantas propostas e rodadas de ajuste estão incluídas, os prazos, o pagamento e, principalmente, os direitos autorais. Pela Lei de Direitos Autorais, a transferência dos direitos patrimoniais sobre a criação deve ser feita por escrito; sem essa cláusula, o cliente recebe apenas o uso combinado, e o autor mantém os direitos.

Atualizado em:

Defina se o cliente recebe a cessão total (pode usar e modificar livremente) ou uma licença (uso em determinados meios). Isso deve refletir no preço.

Os direitos morais — ser reconhecido como autor e manter a integridade da obra — não podem ser vendidos; o que se transfere são os direitos patrimoniais.

Quando usar este documento

  • Criação de logotipo e identidade visual.
  • Artes mensais para redes sociais.
  • Embalagens, cardápios e materiais impressos.
  • Ilustrações e peças publicitárias.

O que o documento precisa ter

  • Escopo: peças, formatos e arquivos entregues.
  • Número de propostas e rodadas de ajuste.
  • Prazos de entrega e de aprovação.
  • Preço e forma de pagamento.
  • Cessão ou licença de direitos autorais.
  • Portfólio, cancelamento e foro.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN

CONTRATANTE: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

DESIGNER: [NOME], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O DESIGNER criará [LOGOTIPO E MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL / XX ARTES MENSAIS PARA INSTAGRAM / EMBALAGEM], entregando os arquivos finais em [AI, PDF, PNG, SVG].

CLÁUSULA 2ª – DAS PROPOSTAS E AJUSTES

Estão incluídas [2] propostas iniciais e [2] rodadas de ajustes sobre a proposta escolhida. Ajustes adicionais ou mudança de direção serão cobrados a R$ [VALOR] por [hora / rodada].

CLÁUSULA 3ª – DOS PRAZOS

Primeiras propostas em [XX] dias úteis após o briefing e o pagamento inicial. O CONTRATANTE terá [5] dias úteis para aprovar cada etapa; o silêncio prorroga os prazos do DESIGNER.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO

R$ [VALOR], sendo [50%] na assinatura e [50%] na aprovação final, antes da entrega dos arquivos abertos.

CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS AUTORAIS

[CESSÃO:] Após o pagamento integral, o DESIGNER cede ao CONTRATANTE, em caráter total e definitivo, os direitos patrimoniais sobre a criação final aprovada, para uso em qualquer meio e território. [OU LICENÇA:] O DESIGNER concede ao CONTRATANTE licença de uso da criação para MEIOS, pelo prazo de PRAZO, mantendo a titularidade dos direitos patrimoniais. As propostas não escolhidas permanecem do DESIGNER.

CLÁUSULA 6ª – DO PORTFÓLIO

O DESIGNER poderá divulgar o trabalho em seu portfólio após o lançamento, [salvo pedido de sigilo do CONTRATANTE].

CLÁUSULA 7ª – DAS INFORMAÇÕES E REFERÊNCIAS

O CONTRATANTE garante ter o direito de uso de textos, fotos e marcas que fornecer.

CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO

Cancelado o projeto pelo CONTRATANTE, o valor inicial não será devolvido e as etapas concluídas serão pagas proporcionalmente, sem cessão de direitos sobre o material não pago.

CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Foro da comarca de [CIDADE/UF].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ CONTRATANTE
_______________________________ DESIGNER

Base legal: Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), arts. 27 (direitos morais inalienáveis) e 49 (cessão por escrito).

Como preencher, passo a passo

  1. Faça o briefing antes e anexe ao contrato.
  2. Limite propostas e rodadas de ajuste.
  3. Escolha entre cessão total e licença, com preço coerente.
  4. Entregue arquivos abertos só após o pagamento final.
  5. Registre as aprovações por e-mail ou mensagem.

Erros que dão problema depois

  • Rodadas de ajuste ilimitadas.
  • Não tratar dos direitos autorais.
  • Entregar arquivos abertos antes do pagamento.
  • Usar fontes ou imagens sem licença para uso comercial.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Quem é dono do logotipo?

O autor, até que haja cessão escrita dos direitos patrimoniais. Com a cessão, o cliente pode usar e registrar a marca livremente.

Posso registrar a marca no INPI com o logo criado pelo designer?

Sim, é recomendável ter a cessão de direitos por escrito para evitar disputa com o autor.

O designer pode colocar no portfólio?

Pode, se o contrato permitir ou se não houver cláusula de sigilo. O ideal é prever no contrato.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.