Modelo de autorização para conduzir veículo de terceiro

A autorização para conduzir veículo é o documento em que o proprietário permite que outra pessoa dirija o seu carro ou moto, indicando o veículo, o condutor, o período e o uso permitido. No Brasil, para circular bastam a habilitação válida e o documento do veículo; a autorização evita dúvidas em fiscalizações, oficinas e estacionamentos e é exigida para sair do país com veículo de outra pessoa, porque a norma do Mercosul manda que o condutor que não é o dono prove a autorização por instrumento público. As multas continuam chegando ao proprietário, que pode indicar o condutor em 30 dias (CTB, art. 257, § 7º).

Atualizado em:

É o papel que filhos, funcionários, mecânicos e amigos levam junto com o documento do veículo quando dirigem um carro que não está em seu nome. Na empresa, registra quem usa o veículo da frota e em que condições. Pelo Código de Trânsito, o proprietário responde pelas infrações ligadas ao veículo (documentação, conservação, habilitação exigida) e o condutor pelas cometidas ao dirigir; entregar a direção a quem não tem habilitação válida é infração gravíssima do dono (art. 163).

Para viagens à Argentina, ao Uruguai ou ao Paraguai, a Resolução GMC 35/02 do Mercosul, incorporada pelo Decreto nº 5.637/2005, exige que o condutor que não é o proprietário leve a autorização dele comprovada por instrumento público; cônjuge e parentes até o segundo grau podem dirigir sem autorização expressa, provando o parentesco. Na prática, as aduanas costumam aceitar autorização particular com firma reconhecida, mas a autorização ou procuração por escritura pública em cartório é o que a norma pede. Leve também o CRLV impresso e o seguro Carta Verde.

Quando usar este documento

  • Filho, cônjuge ou amigo que usa o carro com frequência.
  • Funcionário que dirige veículo da empresa ou do empregador.
  • Viagem ao exterior, principalmente a países do Mercosul, com veículo de outra pessoa.
  • Retirada do veículo em oficina, estacionamento ou pátio por outra pessoa.

O que o documento precisa ter

  • Dados do proprietário: nome, CPF e endereço.
  • Dados do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam e chassi.
  • Dados do condutor: nome, CPF e número da CNH, com categoria e validade.
  • Período e, se for o caso, o trajeto ou os países da viagem.
  • Uso permitido e proibições, como transporte remunerado ou empréstimo a terceiros.
  • Responsabilidade por multas, combustível, pedágios e danos.
  • Assinatura do proprietário, com firma reconhecida ou escritura pública para viagens ao exterior.

Modelo pronto para copiar

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

1. Proprietário

Eu, [NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], proprietário(a) do veículo abaixo descrito,

2. Veículo

marca/modelo [MARCA/MODELO], ano de fabricação/modelo [ANO/ANO], cor [COR], placa [PLACA], Renavam nº [NÚMERO], chassi nº [NÚMERO],

3. Condutor autorizado

AUTORIZO [NOME COMPLETO DO CONDUTOR], portador(a) do RG nº [NÚMERO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO] e habilitado(a) pela CNH nº [NÚMERO], categoria [CATEGORIA], válida até [DATA], a conduzir o referido veículo

4. Período e trajeto

no período de [DATA] a [DATA], [em todo o território nacional / no trajeto CIDADE–CIDADE / inclusive em viagem aos seguintes países: PAÍSES, com saída pela fronteira de LOCAL], [podendo / não podendo] o condutor passar a direção a outra pessoa.

5. Uso

O veículo destina-se a [uso particular do condutor / serviços da empresa XXX / viagem de turismo], sendo vedado o seu uso para transporte remunerado de passageiros ou de cargas, salvo autorização expressa.

6. Responsabilidades

O condutor responde pelas infrações de trânsito cometidas no período, comprometendo-se a assinar a indicação de condutor quando notificado, e pelas despesas com combustível, pedágios e estacionamentos. Os danos ao veículo serão [cobertos pelo seguro, arcando o condutor com a franquia / suportados pelo condutor, salvo caso fortuito ou força maior].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________
[NOME DO PROPRIETÁRIO] – CPF: [NÚMERO]
(firma reconhecida em cartório; para viagem ao exterior, autorização ou procuração por escritura pública)
Ciente: _______________________________ [NOME DO CONDUTOR] – CPF: [NÚMERO]

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 163 (entregar a direção a pessoa não habilitada) e 257, §§ 2º, 3º e 7º (responsabilidade do proprietário e do condutor; indicação do condutor infrator em 30 dias); Resolução GMC nº 35/02 do Mercosul, incorporada pelo Decreto nº 5.637/2005 (autorização do proprietário ao condutor em viagem).

Como preencher, passo a passo

  1. Copie os dados do veículo do CRLV, conferindo placa, Renavam e chassi.
  2. Informe a CNH do condutor e confira validade e categoria: entregar o carro a quem não pode dirigir é infração do proprietário.
  3. Delimite o período e, em viagens, os países e a fronteira de saída.
  4. Para uso no Brasil, reconheça firma em cartório; para sair do país, prefira a autorização ou procuração por escritura pública, como pede a norma do Mercosul.
  5. Deixe o original com o condutor, junto com o CRLV impresso e, no exterior, com a Carta Verde.

Erros que dão problema depois

  • Viajar ao exterior com autorização particular sem firma reconhecida e ser barrado na fronteira.
  • Entregar o carro a alguém sem conferir se a CNH está válida e na categoria certa: entregar a direção a pessoa não habilitada é infração do proprietário.
  • Não definir quem paga a franquia do seguro em caso de acidente.
  • Deixar a autorização sem prazo.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

É obrigatório ter autorização para dirigir carro de outra pessoa no Brasil?

Não. O Código de Trânsito exige habilitação válida e o documento do veículo. A autorização evita questionamentos em fiscalizações, oficinas e estacionamentos, mas a falta dela não gera multa.

Quem paga a multa se outra pessoa estava dirigindo?

A notificação chega ao proprietário, que tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor, com a assinatura e a CNH dele (CTB, art. 257, § 7º). Se não indicar, a infração e os pontos ficam com o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, com o proprietário.

Preciso de autorização para ir à Argentina ou ao Uruguai com o carro de um parente?

Depende do parentesco. A norma do Mercosul dispensa autorização expressa para cônjuge e parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos), desde que provem o vínculo com certidão ou documento; para os demais, exige autorização do proprietário por instrumento público. Leve o CRLV impresso e a Carta Verde.

A autorização vale para carro financiado?

Vale para dirigir no Brasil. Para levar ao exterior um veículo alienado a banco, pode ser exigida também a anuência da instituição financeira; consulte o banco antes da viagem.

Em Portugal, Angola ou Moçambique é preciso uma declaração para conduzir a viatura de outra pessoa?

Em Portugal, não: a lei não exige autorização do proprietário para conduzir um carro registado em nome de outra pessoa, e o seguro cobre condutores ocasionais; o dono só precisa identificar quem conduzia se chegar uma multa. Em Angola e Moçambique a fiscalização varia, e muitos condutores levam uma declaração simples do proprietário junto com o livrete e o seguro. Este modelo serve: troque CPF e CNH por BI e carta de condução, placa por matrícula e CRLV por livrete.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.