Modelo de autorização de viagem internacional para menor

Criança ou adolescente brasileiro (até 18 anos) que viaja ao exterior com apenas um dos pais precisa da autorização do outro, com firma reconhecida; se viajar sozinho ou com terceiros, precisa da autorização dos dois pais, também com firma reconhecida. Sem isso, é necessária autorização judicial. A autorização pode ser feita em papel, registrada no passaporte ou emitida eletronicamente pelo sistema dos cartórios (e-Notariado).

Atualizado em:

A Polícia Federal confere a autorização no embarque. Leve o original com firma reconhecida e, de preferência, duas vias — uma pode ficar retida.

Se um dos pais for falecido, leve a certidão de óbito; se houver guarda unilateral, a decisão judicial não dispensa a autorização do outro genitor, salvo se a própria decisão autorizar.

Quando usar este documento

  • Menor viajando ao exterior com apenas a mãe ou o pai.
  • Menor viajando com avós, tios ou amigos.
  • Intercâmbio ou viagem escolar ao exterior.
  • Menor viajando sozinho.

O que o documento precisa ter

  • Dados de quem autoriza (um ou os dois pais).
  • Dados do menor e do passaporte.
  • Com quem viaja (genitor, terceiro ou desacompanhado).
  • País de destino e período.
  • Validade da autorização.
  • Firma reconhecida.

Modelo pronto para copiar

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Eu(Nós), [NOME DO PAI], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], e [NOME DA MÃE], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente(s) em [ENDEREÇO], na qualidade de genitor(es) de:

[NOME DO MENOR], nascido(a) em [DATA], em [CIDADE/UF], passaporte nº [NÚMERO],

AUTORIZO(AMOS) a viajar ao exterior [em companhia de NOME DO GENITOR, RG nº NÚMERO / em companhia de NOME DO TERCEIRO, maior e capaz, RG/passaporte nº NÚMERO / desacompanhado(a)], com destino a [PAÍS(ES)], no período de [DATA] a [DATA].

Esta autorização é válida até [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ [PAI] (firma reconhecida)
_______________________________ [MÃE] (firma reconhecida)

Base legal: Resolução CNJ nº 131/2011 (viagem internacional de crianças e adolescentes); Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 84 e 85.

Como preencher, passo a passo

  1. Defina quem assina: o outro genitor (se viaja com um deles) ou os dois.
  2. Preencha com dados do passaporte do menor.
  3. Reconheça as firmas em cartório ou faça a autorização eletrônica.
  4. Leve duas vias originais e a certidão de nascimento.
  5. Se preferir, registre a autorização no passaporte na Polícia Federal.

Erros que dão problema depois

  • Autorização sem firma reconhecida.
  • Apenas um dos pais assinar quando o menor viaja com terceiros.
  • Autorização vencida.
  • Esquecer a certidão de nascimento para comprovar a filiação.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Menor viajando com os dois pais precisa de autorização?

Não. Com os dois pais, basta o passaporte e documentos de filiação.

Existe autorização de viagem eletrônica?

Sim. Os cartórios emitem a Autorização Eletrônica de Viagem pelo sistema e-Notariado, com validação por QR Code.

E se o outro genitor se recusar a autorizar?

É preciso pedir autorização judicial, que avalia o interesse da criança.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.