CONTRATO DE GESTÃO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL
CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL / NOME], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].
CONTRATADA: [NOME / AGÊNCIA], CNPJ/CPF nº [NÚMERO], [ENDEREÇO].
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Gestão das redes [INSTAGRAM, FACEBOOK, TIKTOK, LINKEDIN] do CONTRATANTE, com [XX] posts de feed, [XX] stories e [XX] vídeos curtos por mês, planejamento editorial mensal e [gestão de anúncios pagos].
CLÁUSULA 2ª – DA APROVAÇÃO
O calendário mensal será enviado até o dia [XX] do mês anterior. O CONTRATANTE aprovará ou pedirá ajustes em até [3] dias úteis; sem resposta, a CONTRATADA poderá publicar o conteúdo apresentado.
CLÁUSULA 3ª – DOS ANÚNCIOS
A verba de mídia será paga pelo CONTRATANTE diretamente às plataformas, no valor mensal sugerido de R$ [VALOR], e não integra os honorários da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DOS ACESSOS
As contas, páginas e contas de anúncio são de titularidade do CONTRATANTE, que concederá à CONTRATADA acesso de administradora ou parceira, revogável ao fim do contrato.
CLÁUSULA 5ª – DOS RELATÓRIOS
A CONTRATADA enviará relatório mensal com alcance, engajamento, seguidores, resultados dos anúncios e recomendações.
CLÁUSULA 6ª – DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO
A CONTRATADA se obriga à execução do plano com boa técnica, não garantindo número de seguidores, alcance ou vendas, que dependem de fatores das plataformas e do mercado.
CLÁUSULA 7ª – DOS CONTEÚDOS
O CONTRATANTE responde pela veracidade das informações e pelas imagens que fornecer. Os conteúdos publicados e pagos poderão ser usados livremente pelo CONTRATANTE; imagens de bancos pagos seguem as respectivas licenças.
CLÁUSULA 8ª – DO PREÇO
Honorários mensais de R$ [VALOR], vencíveis todo dia [XX], reajustados anualmente pelo [ÍNDICE].
CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO E DA RESCISÃO
Vigência de [6 / 12] meses, renovável. Rescisão antecipada com [30] dias de aviso; [após o período mínimo de XX meses, sem multa / antes, com multa de uma mensalidade].
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Foro da comarca de [CIDADE/UF].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].