Modelo de contrato terapêutico para psicoterapia

O contrato terapêutico é o acordo, escrito ou verbal, entre o psicólogo e o paciente sobre como a terapia vai funcionar: frequência e duração das sessões, honorários e forma de pagamento, regras para faltas e desmarcações, férias, sigilo e seus limites, atendimento on-line e encerramento. No atendimento de crianças e adolescentes, depende da autorização do responsável legal. O sigilo é a regra, mas o Código de Ética do psicólogo admite a quebra em situações excepcionais, como risco grave à vida do paciente ou de terceiros, e isso deve ser explicado desde o início.

Atualizado em:

Muitos psicólogos combinam o contrato verbalmente na primeira sessão. Colocá-lo por escrito evita mal-entendidos sobre cobrança de faltas, reajuste de valores e férias, que estão entre as causas mais comuns de desconforto na relação terapêutica.

Dois pontos práticos merecem atenção. Para atender on-line, o psicólogo deve estar cadastrado na plataforma e-Psi do Conselho Federal de Psicologia. E os profissionais de saúde que atendem como pessoa física emitem os recibos pelo sistema Receita Saúde, da Receita Federal, que o paciente usa para deduzir as despesas no Imposto de Renda.

Quando usar este documento

  • Início de psicoterapia individual, presencial ou on-line.
  • Atendimento de criança ou adolescente, com os responsáveis.
  • Terapia de casal ou de família.
  • Mudança de frequência, de valor ou de modalidade durante o tratamento.

O que o documento precisa ter

  • Identificação do psicólogo, com o número do CRP, e do paciente ou responsável.
  • Frequência, dia, horário e duração das sessões.
  • Honorários, forma e data de pagamento e reajuste.
  • Regras para faltas, atrasos e desmarcações com antecedência.
  • Férias e ausências do psicólogo e do paciente.
  • Sigilo profissional e seus limites.
  • Atendimento on-line: plataforma, privacidade e falhas de conexão.
  • Encerramento da terapia e emissão de recibos.

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CONTRATO TERAPÊUTICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOTERAPIA

PSICÓLOGO(A): [NOME COMPLETO], inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia sob o nº CRP [REGIÃO]/[NÚMERO], CPF nº [CPF], com consultório em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].

PACIENTE: [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], nascido(a) em [DATA], residente em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE]. [Se menor de idade: RESPONSÁVEL LEGAL: NOME COMPLETO, CPF nº NÚMERO, grau de parentesco PARENTESCO.]

As partes estabelecem as condições do processo psicoterapêutico, que poderão ser revistas de comum acordo sempre que necessário.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O(A) PSICÓLOGO(A) prestará ao(à) PACIENTE atendimento em psicoterapia [individual / de casal / familiar / infantil], com abordagem [ABORDAGEM], observando o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normas do Conselho Federal de Psicologia.

CLÁUSULA 2ª – DA FREQUÊNCIA E DA DURAÇÃO

As sessões ocorrerão [semanalmente / quinzenalmente], às [DIA DA SEMANA], às [HORA], com duração de [50] minutos, na modalidade [presencial, no endereço acima / on-line, pela plataforma NOME / híbrida]. Atrasos do(a) PACIENTE não prorrogam o horário de término da sessão.

CLÁUSULA 3ª – DOS HONORÁRIOS

O valor da sessão é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago [a cada sessão / mensalmente, até o dia DIA, pelas sessões do mês], por [PIX / transferência / cartão]. O valor poderá ser reajustado [anualmente, em MÊS], com aviso prévio de [30] dias.

CLÁUSULA 4ª – DAS FALTAS E DESMARCAÇÕES

Sessões desmarcadas com pelo menos [24] horas de antecedência serão remarcadas, conforme a disponibilidade de agenda, sem cobrança. Faltas ou desmarcações com antecedência menor serão cobradas integralmente, salvo [situações de emergência ou doença comprovadas]. Sessões desmarcadas pelo(a) PSICÓLOGO(A) não serão cobradas e serão repostas.

CLÁUSULA 5ª – DAS FÉRIAS E AUSÊNCIAS

O(A) PSICÓLOGO(A) informará as suas férias com [30] dias de antecedência, período em que não haverá cobrança. As férias do(a) PACIENTE [não serão cobradas, se avisadas com 30 dias de antecedência / serão cobradas para a manutenção do horário].

CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO

Tudo o que for tratado nas sessões é protegido pelo sigilo profissional. O sigilo poderá ser quebrado apenas nas situações excepcionais previstas no Código de Ética do Psicólogo, como risco grave à vida ou à integridade do(a) PACIENTE ou de terceiros, e, mesmo nesses casos, somente as informações estritamente necessárias serão compartilhadas.

CLÁUSULA 7ª – DOS REGISTROS E DOS DADOS PESSOAIS

O(A) PSICÓLOGO(A) manterá registro documental dos atendimentos, guardado em sigilo pelo prazo exigido pelas normas do Conselho Federal de Psicologia, e tratará os dados pessoais e de saúde do(a) PACIENTE conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O(A) PACIENTE poderá solicitar informações sobre o seu atendimento.

CLÁUSULA 8ª – DO ATENDIMENTO ON-LINE

Nas sessões on-line, o(a) PSICÓLOGO(A), cadastrado(a) na plataforma e-Psi do Conselho Federal de Psicologia, utilizará plataforma com recursos de segurança, e o(a) PACIENTE se compromete a estar em local privado, sem outras pessoas ouvindo, e a não gravar as sessões. Falhas de conexão que impeçam mais de [15] minutos de atendimento permitirão a remarcação da sessão sem cobrança.

CLÁUSULA 9ª – DO ATENDIMENTO DE MENORES

[Se o(a) PACIENTE for menor de idade:] O atendimento depende da autorização do responsável legal, que assina este contrato. Aos responsáveis será comunicado apenas o essencial para promover medidas em benefício do(a) PACIENTE, preservado o conteúdo das sessões.

CLÁUSULA 10ª – DOS RECIBOS

O(A) PSICÓLOGO(A) emitirá recibo de cada pagamento em nome do(a) [PACIENTE / RESPONSÁVEL FINANCEIRO], com o CPF, pelo sistema Receita Saúde, da Receita Federal [ou nota fiscal, se atender como pessoa jurídica], para fins de reembolso e de dedução no Imposto de Renda.

CLÁUSULA 11ª – DO ENCERRAMENTO

A terapia pode ser encerrada por qualquer das partes a qualquer tempo, recomendando-se ao menos uma sessão de encerramento. O(A) PSICÓLOGO(A) poderá indicar outro profissional ou serviço quando entender que o atendimento não é o mais adequado às necessidades do(a) PACIENTE.

As partes declaram ter lido e compreendido este contrato, que poderá ser revisto a qualquer tempo por acordo.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ PSICÓLOGO(A): [NOME] – CRP [NÚMERO]
_______________________________ PACIENTE: [NOME]
[Se menor de idade:] _______________________________ RESPONSÁVEL LEGAL: [NOME]

Base legal: Código de Ética Profissional do Psicólogo (sigilo e atendimento de menores); Lei nº 13.709/2018 (LGPD, dados pessoais de saúde).

Como preencher, passo a passo

  1. Apresente e explique o contrato na primeira sessão, antes de iniciar o processo terapêutico.
  2. Preencha frequência, horário, valor e a regra de desmarcação que você realmente vai aplicar.
  3. Explique o sigilo e seus limites em linguagem simples e confirme se o paciente entendeu.
  4. Para menores, colha a assinatura do responsável legal; para atendimento on-line, confira o seu cadastro no e-Psi.
  5. Entregue uma via ao paciente e emita o recibo de cada pagamento com o CPF de quem paga.

Erros que dão problema depois

  • Cobrar faltas sem que a regra tenha sido combinada antes.
  • Prometer sigilo absoluto, sem explicar as exceções do Código de Ética.
  • Atender criança ou adolescente sem a autorização do responsável legal.
  • Emitir recibos sem o CPF de quem paga ou fora do sistema exigido, o que dificulta a dedução no Imposto de Renda.
  • Encerrar a terapia de forma abrupta, sem sessão de fechamento ou encaminhamento.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

O contrato terapêutico precisa ser escrito?

Não é obrigatório: muitos profissionais combinam verbalmente. O contrato escrito dá clareza às regras de faltas, pagamentos, férias e sigilo, e pode ser revisto a qualquer momento.

O psicólogo pode cobrar a sessão que eu faltei?

Pode, se essa regra foi combinada antes, geralmente para faltas sem aviso ou desmarcações com menos de 24 horas. Sem combinação prévia, a cobrança costuma gerar conflito.

Em que situações o psicólogo pode quebrar o sigilo?

Só em situações excepcionais previstas no Código de Ética, como risco grave à vida ou à integridade do paciente ou de terceiros, e mesmo assim compartilhando apenas o estritamente necessário.

Como deduzir a psicoterapia no Imposto de Renda?

As despesas com psicólogo são dedutíveis. Peça recibos com o seu CPF: psicólogos que atendem como pessoa física emitem os recibos pelo Receita Saúde, da Receita Federal, e as informações chegam à declaração.

Terapia on-line precisa de cadastro especial?

Sim. O psicólogo que presta serviços on-line deve estar cadastrado na plataforma e-Psi do Conselho Federal de Psicologia. Você pode consultar o cadastro no site do conselho.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.