Modelo de ofício ao Conselho Tutelar

O ofício ao Conselho Tutelar é a comunicação formal que a escola faz ao conselho sobre uma criança ou adolescente em situação de risco: faltas reiteradas sem justificativa, evasão escolar, suspeita ou confirmação de maus-tratos. O ECA obriga os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicar esses casos, e nas faltas a comunicação vem depois de esgotados os recursos da própria escola — contatos com a família, convocações, reuniões. O ofício deve trazer os dados do aluno e da família, os fatos com datas e as providências já tomadas.

Atualizado em:

O Conselho Tutelar não é um órgão de punição da família: ele aplica medidas de proteção, requisita serviços públicos e, quando necessário, aciona o Ministério Público. Quanto mais precisas forem as informações, mais rápido ele age.

Suspeita de maus-tratos ou de violência não espera o esgotamento de recursos: comunique de imediato e, se houver risco atual, acione também a polícia ou o Disque 100.

Quando usar este documento

  • Aluno com faltas reiteradas sem justificativa, depois de a escola contatar a família sem sucesso.
  • Abandono ou evasão escolar.
  • Suspeita ou relato de maus-tratos, negligência ou violência.
  • Repetência elevada que indica situação de risco.

O que o documento precisa ter

  • Número do ofício, data, destinatário e assunto.
  • Identificação da escola e de quem assina.
  • Dados do aluno: nome, data de nascimento, ano/série e turma.
  • Dados e contatos dos pais ou responsáveis.
  • Fatos com datas: número de faltas, período, sinais observados.
  • Providências já tomadas pela escola, com datas.
  • Pedido ao conselho e lista de anexos.

Modelo pronto para copiar

OFÍCIO Nº [NÚMERO]/[ANO]

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Ao Conselho Tutelar de [MUNICÍPIO / REGIÃO]

[ENDEREÇO DO CONSELHO]

Assunto: Comunicação de [faltas reiteradas e risco de evasão escolar / suspeita de maus-tratos] – aluno(a) [NOME]

Senhores Conselheiros,

A [NOME DA ESCOLA], código INEP [NÚMERO], situada em [ENDEREÇO], por meio de sua direção, comunica a situação do(a) aluno(a) [NOME COMPLETO], nascido(a) em [DATA], matriculado(a) no [ANO/SÉRIE], turma [TURMA], turno [TURNO], filho(a) de [NOME DA MÃE] e de [NOME DO PAI], residente em [ENDEREÇO], telefone(s) [NÚMEROS].

[Para faltas:] No período de [DATA] a [DATA], o(a) aluno(a) registrou [NÚMERO] faltas sem justificativa, correspondentes a [PERCENTUAL]% dos dias letivos do período, conforme relatório de frequência anexo. [Para suspeita de maus-tratos: Em DATA, foram observados SINAIS / o(a) aluno(a) relatou a PROFISSIONAL que FATO.]

A escola adotou as seguintes providências: [contato telefônico com a família em DATAS; convocação por escrito em DATA, sem comparecimento; reunião com a responsável em DATA, quando ela se comprometeu a COMPROMISSO; visita domiciliar em DATA], sem que a situação fosse regularizada.

Diante do exposto, e em cumprimento ao art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, solicitamos a adoção das medidas de proteção cabíveis e a orientação à família, e colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais e acompanhar o caso.

Pedimos que as informações deste ofício sejam tratadas com sigilo, por se referirem a criança ou adolescente.

Atenciosamente,

Anexos: [relatório de frequência; registros de contato com a família; relatório da coordenação pedagógica].

_______________________________
[NOME DO(A) DIRETOR(A)]
Diretor(a) da [NOME DA ESCOLA]
Telefone: [NÚMERO] – E-mail: [E-MAIL]

Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), arts. 56 e 245; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), art. 12.

Como preencher, passo a passo

  1. Nos casos de faltas, esgote antes os recursos da escola — contatos, convocações, reuniões — e registre cada um com data.
  2. Numere o ofício e escreva os fatos com datas e números, sem juízos sobre a família.
  3. Anexe o relatório de frequência e os registros de contato.
  4. Protocole no Conselho Tutelar da região onde o aluno mora, ou pelo canal oficial do município, e guarde o recibo.
  5. Acompanhe o caso e responda às requisições do conselho.

Erros que dão problema depois

  • Enviar o ofício sem ter tentado contato com a família nos casos de faltas.
  • Esperar o fim do bimestre quando há suspeita de violência: a comunicação deve ser imediata.
  • Relatar opiniões sobre a família em vez de fatos observados.
  • Expor o caso a outros pais, alunos ou em grupos de mensagem: os dados da criança são sigilosos.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Com quantas faltas a escola deve avisar o Conselho Tutelar?

O ECA fala em reiteração de faltas injustificadas depois de esgotados os recursos da escola, e a LDB manda notificar o conselho quando as faltas ultrapassam um limite fixado em lei. Muitas redes de ensino têm protocolo próprio, com ficha de comunicação do aluno infrequente.

A escola pode ser responsabilizada se não comunicar?

Sim. Deixar de comunicar à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é infração administrativa prevista no ECA para professores e responsáveis por estabelecimentos de ensino e de saúde.

A família fica sabendo quem comunicou?

O conselho deve tratar o caso com sigilo. Quando a escola comunica, ela aparece como comunicante; para denúncias anônimas de violência, existe o Disque 100.

O ofício precisa seguir a redação oficial?

Escolas públicas costumam seguir o padrão do ofício, com número, data, destinatário e assunto. O essencial é um texto claro, objetivo e assinado por quem responde pela escola.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.