Modelo de contrato de locação de espaço para eventos

O contrato de locação de espaço para eventos regula o uso de um salão, chácara ou área de lazer por algumas horas ou um fim de semana: data e horário, lotação máxima, finalidade, preço, sinal, caução para danos, limpeza, som, fornecedores e cancelamento. Por ser um uso de curta duração, não segue as regras de locação residencial ou comercial da Lei do Inquilinato, e sim o Código Civil e, quando o espaço é explorado como negócio para consumidores, o Código de Defesa do Consumidor.

Atualizado em:

Aniversário, casamento, formatura, confraternização de empresa: as brigas depois da festa são quase sempre as mesmas — hora extra cobrada sem aviso, caução retida por um copo quebrado, vizinho chamando a polícia, cancelamento sem devolução. Cada uma delas tem uma cláusula neste modelo.

A lotação máxima e as licenças são responsabilidade do dono do espaço: o alvará de funcionamento e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou o documento equivalente do seu estado, devem estar válidos para a capacidade anunciada. Para quem contrata, vale pedir cópia dessas licenças antes de pagar o sinal.

Quando usar este documento

  • Aluguel de salão de festas para aniversário, casamento ou formatura.
  • Aluguel de chácara, sítio ou área de lazer por um dia ou um fim de semana.
  • Espaço para confraternização, palestra ou evento de empresa.
  • Dono de salão que quer um contrato padrão para os clientes.

O que o documento precisa ter

  • Data, horário de início e fim, montagem e desmontagem.
  • Finalidade do evento e lotação máxima.
  • Preço, sinal, saldo e caução para danos.
  • O que está incluído: mobiliário, cozinha, som, limpeza.
  • Regras de som, horário de encerramento e fornecedores externos.
  • Responsabilidade por danos, acidentes e objetos esquecidos.
  • Licenças do espaço (alvará e AVCB) a cargo do proprietário.
  • Política de cancelamento e remarcação.

Modelo pronto para copiar

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO

LOCADOR: [NOME / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].

LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], telefone [NÚMERO].

As partes ajustam a locação do espaço abaixo, para a realização de um único evento, nas condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO ESPAÇO

[Salão de festas / chácara / área de eventos] denominado(a) [NOME], situado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], com as instalações e os itens relacionados no anexo: [NÚMERO] mesas, [NÚMERO] cadeiras, cozinha equipada, [piscina / churrasqueira / sistema de som].

CLÁUSULA 2ª – DA DATA, DO HORÁRIO E DA FINALIDADE

O espaço será utilizado em [DATA], das [HORA] às [HORA], para [FINALIDADE: aniversário / casamento / confraternização], com acesso para montagem a partir das [HORA] e desmontagem até as [HORA]. A permanência além do horário, se autorizada pelo LOCADOR, será cobrada a R$ [VALOR] por hora ou fração.

CLÁUSULA 3ª – DA LOTAÇÃO

O número máximo de pessoas no evento é de [NÚMERO], incluídos convidados e equipes de fornecedores, limite compatível com as licenças do espaço, que o LOCATÁRIO se obriga a respeitar.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DO SINAL

O preço total é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago da seguinte forma: sinal de R$ [VALOR] na assinatura deste contrato, para reserva da data, e saldo de R$ [VALOR] até [DATA], por [PIX / transferência bancária].

CLÁUSULA 5ª – DA CAUÇÃO

O LOCATÁRIO entrega caução de R$ [VALOR], devolvida em até [3] dias úteis após o evento, descontados apenas os danos apurados na vistoria de saída e comprovados por fotos e orçamento.

CLÁUSULA 6ª – DO SOM E DO SILÊNCIO

O som mecânico ou ao vivo respeitará os limites e horários da legislação municipal e as regras do local, encerrando-se às [HORA]. Multas ou autuações por excesso de ruído durante o evento serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 7ª – DOS FORNECEDORES E DAS BEBIDAS

O LOCATÁRIO poderá contratar bufê, decoração, DJ e demais fornecedores, que respeitarão os horários e as regras do espaço. [É permitido / Não é permitido] levar bebidas [mediante taxa de rolha de R$ VALOR por garrafa]. É proibido servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

CLÁUSULA 8ª – DA CONSERVAÇÃO E DA LIMPEZA

O LOCATÁRIO devolverá o espaço no estado da vistoria de entrada, com o lixo recolhido e ensacado. A limpeza final [está incluída no preço / será feita pelo LOCATÁRIO / será cobrada à parte, no valor de R$ VALOR]. É proibido fixar objetos com pregos, fitas ou colas nas paredes e usar fogos de artifício ou material inflamável.

CLÁUSULA 9ª – DOS DANOS E DOS ACIDENTES

O LOCATÁRIO responde pelos danos causados ao imóvel, aos móveis e aos equipamentos por ele, seus convidados e fornecedores. O LOCADOR responde pela segurança e manutenção das instalações, inclusive da piscina, dos brinquedos, da parte elétrica e da estrutura, e pelos acidentes decorrentes de falhas do espaço. O uso da piscina por crianças exige a supervisão de um adulto responsável.

CLÁUSULA 10ª – DAS LICENÇAS

O LOCADOR declara que o espaço possui alvará de funcionamento e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente válidos, compatíveis com a lotação da cláusula 3ª, e responde pelas consequências da falta ou irregularidade dessas licenças.

CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO

Se o LOCATÁRIO cancelar o evento com mais de [60] dias de antecedência, perderá apenas o sinal; entre [60] e [15] dias, será retido [30]% do preço total; com menos de [15] dias, será retido [50]% do preço total, salvo se a data for locada a outra pessoa. Se o LOCADOR cancelar, devolverá o sinal em dobro e os demais valores recebidos. Havendo caso fortuito ou força maior que impeça o evento, a data poderá ser remarcada em até [6] meses, sem custo.

CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_______________________________ LOCADOR: [NOME]
_______________________________ LOCATÁRIO: [NOME]

Base legal: Código Civil, arts. 565 a 578 (locação de coisas) e 417 a 420 (sinal ou arras); Código de Defesa do Consumidor, quando o espaço é explorado como atividade empresarial.

Como preencher, passo a passo

  1. Visite o espaço antes, confira as instalações e peça cópia do alvará e do AVCB.
  2. Defina data, horários de entrada e saída e o valor da hora extra.
  3. Conte os convidados junto com as equipes de fornecedores e compare com a lotação máxima.
  4. Combine por escrito sinal, saldo, caução e política de cancelamento.
  5. Façam vistoria com fotos na entrega e na devolução das chaves.

Erros que dão problema depois

  • Aceitar convidados acima da lotação das licenças: em caso de acidente, a responsabilidade aumenta para os dois lados.
  • Não combinar o horário de encerramento do som: a reclamação dos vizinhos pode encerrar a festa.
  • Cancelamento sem regra escrita: a discussão sobre o sinal vira caso de juizado.
  • Reter a caução inteira sem vistoria, fotos e orçamento do dano.
  • Multa de cancelamento maior do que o prejuízo real, que pode ser reduzida ou considerada abusiva.

Para terminar o documento

Perguntas frequentes

Aluguel de salão de festas segue a Lei do Inquilinato?

Não. A Lei do Inquilinato foi feita para locações de moradia, temporada e comércio. O uso de um salão por algumas horas é regido pelo Código Civil e, quando o salão é um negócio aberto ao público, também pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se eu cancelar a festa, perco o sinal?

Depende do contrato. Se o sinal foi dado para reservar a data e quem desiste é o cliente, em regra ele o perde; se quem desiste é o dono do espaço, deve devolvê-lo em dobro. Multas maiores do que o prejuízo real podem ser consideradas abusivas quando o espaço é um negócio.

Quem responde se um convidado se machucar?

Depende da causa. Falhas das instalações, como piso solto, fiação exposta ou brinquedo quebrado, são responsabilidade do dono do espaço. Acidentes causados pelo comportamento dos convidados podem recair sobre quem organizou a festa.

O dono do espaço pode cobrar taxa de rolha?

Pode, se ela estiver prevista no contrato e for informada antes da contratação. O que não pode é surpreender o cliente com cobranças que não foram combinadas.

Os modelos desta página são textos de referência, não aconselhamento jurídico. Prazos, valores e exigências mudam conforme o caso e o estado; para contratos de valor alto ou situações delicadas, peça a revisão de um advogado antes de assinar.